DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.1 Célula Administrativa e de Gestão de Pessoal
5.2 Célula Financeira
5.3 Célula de Transporte
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação.
Parágrafo Único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice Governadoria 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, 
sendo 01 (um) de símbolo SS-1, 2 (dois) de símbolo SS-2, 3 (três) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 4 (quatro) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) 
de símbolo DAS-1, na forma da lei n°16.863, de 15 de abril de 2019.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Assessoria Especial da Vice Governadoria passam a ser os constantes do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 3º Os cargos efetivos e funções que integravam a estrutura funcional da extinta unidade orçamentária Gabinete da Vice Governadoria ficam 
redistribuídos, sem prejuízo de seus vencimentos, para a estrutura funcional da Assessoria Especial da Vice Governadoria, a partir da data da publicação 
deste Decreto.
Parágrafo Único. Os atos necessários para a individualização dos servidores redistribuídos na forma do caput devem ser publicados no prazo de até 
30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art.4º A partir da data da publicação da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, no Diário Oficial do Estado de 16 de abril de 2019, são de responsabilidade 
da Assessoria Especial da Vice Governadoria as despesas de custeio de manutenção e finalístico dos contratos, de qualquer exercício financeiro, que lhe forem 
sub-rogados por força do Art. 22 da referida Lei, ressalvadas as empenhadas, pelo órgão que a antecedeu, até a data anterior à da publicação.
Parágrafo Único.  As despesas de pessoal, inclusive as previstas no Art. 3º, e as de investimento serão de responsabilidade da Assessoria Especial 
da Vice Governadoria, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º DO DECRETO Nº33.049, DE 30 DE ABRIL DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA (VICEGOV)
SÍMBOLOS DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
                -
01
SS-2
                -
02
DNS-1
                -
03
DNS-2
                -
03
DNS-3
                -
04
DAS-1
                -
02
TOTAL
                -
15
                   
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA (VICEGOV)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOS DOS CARGOS
QUANTIDADE
Assessor Especial do Vice-Governador 
SS-1
01
Assessor do Vice-Governador
SS-2
01
Assessor Executivo do Pacto
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
03
Coordenador
DNS-2
03
Orientador de Célula
DNS-3
03
Articulador
DNS-3
01
Assessor Técnico
DAS-1
02
TOTAL
15
*** *** ***
DECRETO Nº33.050, de 30 de abril de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 
nº 33.022, de 22 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º   A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretário Executivo do Agronegócio
• Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação
• Secretário Executivo da Indústria
• Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria de Controle Interno
3. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.  Coordenadoria de Atração do Agronegócio
5. Coordenadoria de Promoção do Agronegócio
6. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura
7. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio
8. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio
9. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços
10. Coordenadoria de Promoção do Setor de Comércio e Serviços
11. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica
12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais
13. Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial
14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes
15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais
16. Coordenadoria do Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais
17. Coordenadoria do Trabalho e Renda
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
18. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
19. Coordenadoria de Planejamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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