DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20. Coordenadoria Administrativo-Financeira
21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
• Junta comercial do Estado do Ceará (Jucec)
• Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)
• Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A (Adece)
• Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece)
• Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A)
• Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPECEARÁ)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º   Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) 18 
(dezoito) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-1, 4 (quatro) símbolo DNS-3 e 13 (treze) símbolo DAS-1.
Art. 3º   Ficam acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) 10 
(dez) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-2.
Art. 4º   Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) são os constantes do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 5º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 6º   Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.050, DE 30 DE ABRIL DE 2019
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
05
05
DNS-1
01
00
DNS-2
12
22
DNS-3
20
16
DAS-1
13
00
TOTAL
52
44
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
SS-1
01
Secretário Executivo do Agronegócio
SS-2
01
Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação 
SS-2
01
Secretário Executivo da Industria
SS-2
01
Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
22
Articulador
DNS-3
16
TOTAL
44
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019, CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS, integrante da 
estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 
2019, FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, integrante 
da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 
2019, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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