DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de 
abril de 2019, JÚLIO CAVALCANTE NETO, do cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
ECONOMIA CRIATIVA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO, integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a partir de 16 de 
abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 
de abril de 2019, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, do cargo 
de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de 
abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 
de abril de 2019, CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, do 
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO, integrante 
da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 
de abril de 2019, GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, do cargo 
de provimento em comissão de COORDENADOR ESPECIAL, integrante 
da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 
de abril de 2019, LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, do cargo 
de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRE-
CADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Fazenda, a partir de 16 de abril de 2019. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de 
abril de 2019, JUSSARA DE LUNA BATISTA, do cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Educação, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, do cargo 
de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado 
do Ceará, e nos termos da Lei nº 15.217, de 05 de setembro de 2012 e da Lei 
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 
de abril de 2019, RESOLVE EXONERAR, de ofício, Cel. PM MANUEL 
OZAIR DOS SANTOS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de 
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, a partir 
de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
alínea “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e de acordo com a Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril 
de 2019, LISIANE CYSNE DE MEDEIROS VASCONCELOS E REGO, 
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
POLÍTICAS SOBRE DROGAS DA SECRETARIA DA SAÚDE, integrante 
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 16 de abril 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, RESOLVE 
NOMEAR LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, para exercer as 
funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DA RECEITA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Fazenda, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe onferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2098, RESOLVE 
NOMEAR CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO, para exercer as funções do cargo 
de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS 
INTERNACIONAIS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a 
partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e de acordo com 
o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto 
de 2017, RESOLVE NOMEAR FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE 
OLIVEIRA, Procurador da Fazenda Nacional, Classe Especial, matrícula nº 
0154053, lotado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para exercer as 
funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DO 
VICE-GOVERNADOR, integrante da estrutura organizacional da Assessoria 
Especial da Vice-Governadoria, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2098, RESOLVE 
NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR 
ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO, integrante da estrutura 
organizacional da Casa Civil, a partir de 16 de abril de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, alterada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e de acordo com 
o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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