DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
vinte e oito centavos), também de variações monetárias negativas de passivo
contingente de Eduardo Montenegro, no valor de R$ 647.606,17 (seiscentos
e quarenta e sete mil, seiscentos e seis reais e dezessete centavos), quando
em alguns meses o índice de correção apresentou-se negativo.
28 - FATO RELEVANTE
Através da Mensagem Governamental n° 8.289, de 21 de junho de 2018, o
Poder Executivo Estadual encaminhou à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei
que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento do Ceará, conferindo-lhe
nova estrutura e finalidade. O Art. 6º do referido Projeto de Lei, revoga o Art.
1°, Inciso III, da Lei Estadual 12.782, que autorizava a extinção da Companhia.
O Projeto se encontra apto para ser votado em Plenário, já tendo tramitado e
sido aprovado em todas as Comissões de análise da Assembléia Legislativa.
Ressaltamos que na Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe de
modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração
estadual, em seus Arts. 06 e 49, contempla a Companhia de Desenvolvimento
do Ceará-Codece, como sociedade de economia mista vinculada à Secretaria do
Desenvolvimento Econômico e Trabalho-SEDET, atribuindo sua competência.
Maria Eneida T. Sampaio
CONTADORA CRC-CE 10.009
Raimundo Adelino Germano Arruda
DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
Paulo César Feitosa Arrais
DIRETOR PRESIDENTE
RELATÓRIO DA AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CODECE 2018
Aos
Acionistas, Diretores e Conselheiros da
CODECE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da CODECE - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ (Companhia), que compreendem
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos
de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção
a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva”, demonstrações
contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da CODECE - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ em 31 de dezembro de 2018, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.292/2010 do
CFC.
A Companhia não realizou os procedimentos relativos aos testes de
recuperabilidade de seus Ativos Fixos conforme estabelecido nos itens 9 e
10 da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente
ao Pronunciamento Técnico nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
– CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar
sobre a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis
perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que
poderiam surgir sobre os saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio
Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos
bens integrantes do ativo imobilizado para definição das bases de cálculo
e taxas de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº
1.177/09 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprovou a NBC
TG 27 – Ativo Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não
nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas de
depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes
em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Ênfase
Provisão para Passivo Contingente
No item 16 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais
de natureza cível e tributária de valores relevantes. A Assessoria Jurídica
da Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi
realizado em caráter estimativo, em razão da possibilidade de composição
amigável em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do
Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis
da Companhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de
fomento industrial e econômico do Estado do Ceará.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório
do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou
com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado,
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não
ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das
operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
contábeis. Neste caso destacamos que os pontos relevantes identificados pela
auditoria encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e
nos “Parágrafos de ênfase” que constam neste relatório.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro,
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais.
•
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Entidade.
•
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
•
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se
manter em continuidade operacional.
•
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 7 de março de 2019.
Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S - EPP
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº12.837
CPF: 575.694.793-00
CNAI Nº2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Ceará
– CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências
contidas no Art. 163, Inciso II e VII, da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº
11.638/2007, tendo analisado o Balanço e demais Demonstrações Financeiras,
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
Fechar