DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vinte e oito centavos), também de variações monetárias negativas de passivo 
contingente de Eduardo Montenegro, no valor de R$ 647.606,17 (seiscentos 
e quarenta e sete mil, seiscentos e seis reais e dezessete centavos), quando 
em alguns meses o índice de correção apresentou-se negativo. 
28 - FATO RELEVANTE
Através da Mensagem Governamental n° 8.289, de 21 de junho de 2018, o 
Poder Executivo Estadual encaminhou à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei 
que dispõe sobre a Companhia de Desenvolvimento do Ceará, conferindo-lhe 
nova estrutura e finalidade. O Art. 6º do referido Projeto de Lei, revoga o Art. 
1°, Inciso III, da Lei Estadual 12.782, que autorizava a extinção da Companhia. 
O Projeto se encontra apto para ser votado em Plenário, já tendo tramitado e 
sido aprovado em todas as Comissões de análise da Assembléia Legislativa.
Ressaltamos que na Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe de 
modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração 
estadual, em seus Arts. 06 e 49, contempla a Companhia de Desenvolvimento 
do Ceará-Codece, como sociedade de economia mista vinculada à Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho-SEDET, atribuindo sua competência.
Maria Eneida T. Sampaio
CONTADORA CRC-CE 10.009
Raimundo Adelino Germano Arruda
DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
Paulo César Feitosa Arrais
DIRETOR PRESIDENTE
RELATÓRIO DA AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CODECE 2018
Aos
Acionistas, Diretores e Conselheiros da 
CODECE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da CODECE - COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ (Companhia), que compreendem 
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas 
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos 
de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção 
a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva”, demonstrações 
contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos 
relevantes, a posição patrimonial e financeira da CODECE - COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ em 31 de dezembro de 2018, o 
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.292/2010 do 
CFC.
A Companhia não realizou os procedimentos relativos aos testes de 
recuperabilidade de seus Ativos Fixos conforme estabelecido nos itens 9 e 
10 da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente 
ao Pronunciamento Técnico nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
– CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar 
sobre a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis 
perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que 
poderiam surgir sobre os saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio 
Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos 
bens integrantes do ativo imobilizado para definição das bases de cálculo 
e taxas de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº 
1.177/09 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprovou a NBC 
TG 27 – Ativo Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não 
nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas de 
depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das 
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes 
em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a 
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião. 
Ênfase 
Provisão para Passivo Contingente 
No item 16 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais 
de natureza cível e tributária de valores relevantes. A Assessoria Jurídica 
da Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi 
realizado em caráter estimativo, em razão da possibilidade de composição 
amigável em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do 
Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis 
da Companhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de 
fomento industrial e econômico do Estado do Ceará.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório 
do auditor 
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não 
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em 
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade 
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório 
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou 
com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta 
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, 
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos 
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional 
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não 
ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, 
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as 
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais 
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de 
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis. Neste caso destacamos que os pontos relevantes identificados pela 
auditoria encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e 
nos “Parágrafos de ênfase” que constam neste relatório. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, 
omissão ou representações falsas intencionais.
• 
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para 
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da Entidade.
• 
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.
• 
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria 
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se 
manter em continuidade operacional.
• 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 7 de março de 2019.
Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S - EPP
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE) Nº12.837
CPF: 575.694.793-00
CNAI Nº2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Ceará 
– CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências 
contidas no Art. 163, Inciso II e VII, da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 
11.638/2007, tendo analisado o Balanço e demais Demonstrações Financeiras, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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