DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            -LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11737334/0001-69, representado neste 
ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA. OBJETO: O 
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas 
descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que 
integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:01,02,03,04,
05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,21,22,23,24,25,26,27,28,29. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, 
alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento 
na Carta Convite nº 03/2019 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato será de trezentos e sessenta e cinco dias(365) dias, 
contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de trezentos e vinte dias(320) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 
143.065,42 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E CINCO 
REAIS E QUARENTAE DOIS CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5246 do PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 
01 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIO MONTEIRO 
LIMA - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria da Silva Moreira 2.Raimunda 
Maria Ribeiro de Morais. Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01439167/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ENSINO MÉDIO AGOSTINHO NERES PORTELA - CNPJ/
MF 07.954.514/0583-95 - 6ªCREDE - SOBRAL/CE, neste ato representada 
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Cláudio Paulo de Almeida CONTRA-
TADA: GRUPO FORMAL, COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS 
PRODUTORES RURAIS DE CARIRE LTDA. – COOPAGRO, inscrita 
no CNPJ sob n.° 23.530.529/0001-12, representada neste ato, por procu-
ração, pelo Sr. Alex Sandro Soares da Cruz Palma. OBJETO: É objeto desta 
contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA 
ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/
PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo 
com a Chamada Pública n.º 01/2019, o qual fica fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, 
da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo 
em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2019 FORO: SOBRAL/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará – D.O.E.-CE. VALOR GLOBAL: R$ 14.944,00 (quatorze 
mil novecentos e quarenta e quatro reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22583.11.33903000.27301.1.30.00 –5254 do PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 11 
de Abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Cláudio Paulo de Almeida - CONTRA-
TANTE, Alex Sandro Soares da Cruz Palma - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS:01- Paula Regina Brito Portela, 02- Rozangela Lucas Fernades. 
Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15 / 2019
PROCESSO Nº03250304 / 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: 
Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos 
alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Eudes de Bezerra 
Veras localizada em Novo Oriente – CE, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Projeto Básico.  JUSTIFICATIVA: a presente 
Dispensa de Licitação em favor de MARLUCE BRITO DE MENEZES 
- EPP CNPJ nº 03.750.786/0001-52 com endereço na Av. Hildebrando de 
Melo, nº 1.621, Bairro: Jardim Guanabara – Fortaleza - Ce objetivando a 
contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação 
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual 
de Educação Profissional m as especificações e quantitativos previstos no 
Projeto Básico, justifica-se, conforme fls. 03-32 dos autos, em razão do caráter 
emergencial da contratação e enquanto não se conclui o Pregão Eletrônico nº 
20180042 - processo nº 2991903/2018, em andamento na Comissão Central 
de Licitações - PGE. A razão da escolha da empresa em epígrafe, segundo 
justificativa, às fls. 227 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa 
capacitada, tendo sido avaliada pela Seduc (Parecer Técnico acostado aos 
autos, às fls 217-220), onde restou comprovadas suas condições de execução 
técnica do objeto, bem como apresentou o menor preço dentre as demais 
empresas que ofertaram propostas. A justificativa de preço para a contra-
tação da empresa em tela, conforme fls 225-226 dos autos, provém de sua 
proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a ser contratado 
se encontra em total compatibilidade com os praticados no mercado, além 
de ter apresentado o menor preço em relação as demais empresas partici-
pantes, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração PúblicaPrazo 
de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. A 
Coordenadoria Administrativa deste órgão vem solicitar a V.Sª, que digne de 
declarar a Dispensa de Licitação para esta Contratar. Na hipótese de acolhi-
mento do presente pleito, o processo deverá ser ratificado nos termos do 
disposto no art. 26 da referida Lei  VALOR GLOBAL : R$ R$ 459.918,00 ( 
quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e dezoito reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.020.22669.12.0100000.339039.1000
.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput 
da Lei Federal 8.666/93 e alterações  CONTRATADA : MARLUCE BRITO 
DE MENEZES - EPP  DISPENSA : CARLOS AUGUSTO DA COSTA 
MONTEIRO-ORDENADOR DE DESPENSA  RATIFICAÇÃO : ELIANA 
NUNES ESTRELA-SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Margarida Maria Mota 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
ORDEM DE REINICIO N°285/2019
Por decisão do Superintendente do DAE, fica determinado a partir desta data o 
REINICIO da obra de código(s) SIGDAE n° 03012017SEDUC01, contrato 
n° 00142018,firmado entre a(o) SEDUC,e a referida empresa ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA – EPP ,cujo objeto é OBRA DE CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI PADRÃO , (4 SALAS),NO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE. Conforme justificativa a seguir: Aten-
dendo o processo VIPROC de N° 01309678/2019, em doc. de fl. 02 onde a 
empresa solicita o reinicio da referida obra. “ Considerando a publicação do 
aditivo de prazo,solicitamos que o reinicio se dê a partir do dia 12/02/2019”.A 
fiscalização em doc. de fl.06. “ A fiscalização é de acordo com o REINÍCIO 
DA OBRA com data retroativa para o dia 12/02/2019,conforme solitação da 
Empresa descrito no processo em questão na página 02”. Conforme: Eng° 
JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA FILHO - Eng° Civil do -DAE De acordo: 
Eng.º SILVO GENTIL CAMPOS JUNIOR JOSÉ RAILTON TEIXEIRA 
COSTA- ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2019
PROC. Nº01822319/2019
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, 
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por 
seu Exmo. Sr. Secretário da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, doravante denominada 
SEDUC/CE e o (ALLSERVICE ESTÁGIOS ), com sede à Rua Jaime 
Benevolo Nº,753 Centro, Cep. 60.050-080, Fortaleza -Ceará, CNPJ sob o nº 
01.952.721/0001-64, neste ato representada por seu Diretor , (Amadeu de 
Sousa Moura Filho), brasileiro, casado, RG nº 525.944 SSP-CE e CPF nº 
061.376.793-49, e sua Diretora Administrativa (Albertina Lucia Gurjão Rêgo 
Moura),brasileira,casada, RG n° 1223987 SSP-CE e CPF n° 194.718.743-00 
aqui denominado como (ALLSERVICE ESTÁGIOS), resolvem celebrar o 
presente Instrumento segundo as normas contidas na Constituição Federal, 
na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Decreto Estadual 
nº 29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de cooperação tem por 
objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente 
matriculado no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de Jovens e 
Adultos do Ensino Médio, complementação educacional que favoreça o seu 
ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e 
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando 
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade de 
extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou 
projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com o ALLSERVICE ESTÁGIOS, realizando-se nos termos da Lei 
nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Reso-
lução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de 
Educação Básica e Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da concessão de Estágio 
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado 
entre o (ALLSERVICE ESTÁGIOS), a Instituição de Ensino e o Estagiário, 
com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o Estagiário, ficando 
as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. 
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência de valores entre 
as partes, sendo os recursos necessários à execução do presente termo de 
cooperação oriundos, exclusivamente, do (ALLSERVICE ESTÁGIOS) 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, 
dentro das instalações dos órgãos parceiros do (ALLSERVICE ESTÁGIOS), 
ofertando instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando 
bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. CLAÚ-
SULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. Caberá ao (ALLSERVICE 
ESTÁGIOS), na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar 
as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Escola (SEDUC) e 
a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas 
e/ou privadas; c. Orientar a Concedente sobre as atividades dos estagiários, 
avaliando o seu aproveitamento; d. Desenvolver ações que visem à capacitação 
das competências e habilidades preparatórias do estágio; e. Orientar, subsidiar 
e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e 
ao estagiário; f. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário 
ou com seu representante legal e a Unidade de Ensino, devendo ser assinado 
pelas partes contratantes da relação de estágio, ou seja, a Empresa Concedente, 
o Estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do art.7º, I da Lei 
11.788/2008; g. Preparar o Plano de Atividades do Estagiário, compatível 
com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado 
pela Empresa Concedente; h. Monitorar junto à Concedente a execução das 
atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; i. Fazer o enca-
minhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor 
do estagiário; j. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria da Educação 
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar