DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
-LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11737334/0001-69, representado neste
ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA. OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que
integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:01,02,03,04,
05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,21,22,23,24,25,26,27,28,29.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II,
alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento
na Carta Convite nº 03/2019 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato será de trezentos e sessenta e cinco dias(365) dias,
contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de
execução do objeto deste contrato é de trezentos e vinte dias(320) dias, contado
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$
143.065,42 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E CINCO
REAIS E QUARENTAE DOIS CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5246 do PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA:
01 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIO MONTEIRO
LIMA - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria da Silva Moreira 2.Raimunda
Maria Ribeiro de Morais. Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01439167/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ENSINO MÉDIO AGOSTINHO NERES PORTELA - CNPJ/
MF 07.954.514/0583-95 - 6ªCREDE - SOBRAL/CE, neste ato representada
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Cláudio Paulo de Almeida CONTRA-
TADA: GRUPO FORMAL, COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS
PRODUTORES RURAIS DE CARIRE LTDA. – COOPAGRO, inscrita
no CNPJ sob n.° 23.530.529/0001-12, representada neste ato, por procu-
ração, pelo Sr. Alex Sandro Soares da Cruz Palma. OBJETO: É objeto desta
contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA
ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/
PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo
com a Chamada Pública n.º 01/2019, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009,
da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo
em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2019 FORO: SOBRAL/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Ceará – D.O.E.-CE. VALOR GLOBAL: R$ 14.944,00 (quatorze
mil novecentos e quarenta e quatro reais) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.22583.11.33903000.27301.1.30.00 –5254 do PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 11
de Abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Cláudio Paulo de Almeida - CONTRA-
TANTE, Alex Sandro Soares da Cruz Palma - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS:01- Paula Regina Brito Portela, 02- Rozangela Lucas Fernades.
Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15 / 2019
PROCESSO Nº03250304 / 2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO:
Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos
alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Eudes de Bezerra
Veras localizada em Novo Oriente – CE, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: a presente
Dispensa de Licitação em favor de MARLUCE BRITO DE MENEZES
- EPP CNPJ nº 03.750.786/0001-52 com endereço na Av. Hildebrando de
Melo, nº 1.621, Bairro: Jardim Guanabara – Fortaleza - Ce objetivando a
contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual
de Educação Profissional m as especificações e quantitativos previstos no
Projeto Básico, justifica-se, conforme fls. 03-32 dos autos, em razão do caráter
emergencial da contratação e enquanto não se conclui o Pregão Eletrônico nº
20180042 - processo nº 2991903/2018, em andamento na Comissão Central
de Licitações - PGE. A razão da escolha da empresa em epígrafe, segundo
justificativa, às fls. 227 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa
capacitada, tendo sido avaliada pela Seduc (Parecer Técnico acostado aos
autos, às fls 217-220), onde restou comprovadas suas condições de execução
técnica do objeto, bem como apresentou o menor preço dentre as demais
empresas que ofertaram propostas. A justificativa de preço para a contra-
tação da empresa em tela, conforme fls 225-226 dos autos, provém de sua
proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a ser contratado
se encontra em total compatibilidade com os praticados no mercado, além
de ter apresentado o menor preço em relação as demais empresas partici-
pantes, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração PúblicaPrazo
de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. A
Coordenadoria Administrativa deste órgão vem solicitar a V.Sª, que digne de
declarar a Dispensa de Licitação para esta Contratar. Na hipótese de acolhi-
mento do presente pleito, o processo deverá ser ratificado nos termos do
disposto no art. 26 da referida Lei VALOR GLOBAL : R$ R$ 459.918,00 (
quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e dezoito reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.020.22669.12.0100000.339039.1000
.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput
da Lei Federal 8.666/93 e alterações CONTRATADA : MARLUCE BRITO
DE MENEZES - EPP DISPENSA : CARLOS AUGUSTO DA COSTA
MONTEIRO-ORDENADOR DE DESPENSA RATIFICAÇÃO : ELIANA
NUNES ESTRELA-SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Margarida Maria Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE REINICIO N°285/2019
Por decisão do Superintendente do DAE, fica determinado a partir desta data o
REINICIO da obra de código(s) SIGDAE n° 03012017SEDUC01, contrato
n° 00142018,firmado entre a(o) SEDUC,e a referida empresa ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA – EPP ,cujo objeto é OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI PADRÃO , (4 SALAS),NO
MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE. Conforme justificativa a seguir: Aten-
dendo o processo VIPROC de N° 01309678/2019, em doc. de fl. 02 onde a
empresa solicita o reinicio da referida obra. “ Considerando a publicação do
aditivo de prazo,solicitamos que o reinicio se dê a partir do dia 12/02/2019”.A
fiscalização em doc. de fl.06. “ A fiscalização é de acordo com o REINÍCIO
DA OBRA com data retroativa para o dia 12/02/2019,conforme solitação da
Empresa descrito no processo em questão na página 02”. Conforme: Eng°
JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA FILHO - Eng° Civil do -DAE De acordo:
Eng.º SILVO GENTIL CAMPOS JUNIOR JOSÉ RAILTON TEIXEIRA
COSTA- ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2019
PROC. Nº01822319/2019
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC,
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por
seu Exmo. Sr. Secretário da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, doravante denominada
SEDUC/CE e o (ALLSERVICE ESTÁGIOS ), com sede à Rua Jaime
Benevolo Nº,753 Centro, Cep. 60.050-080, Fortaleza -Ceará, CNPJ sob o nº
01.952.721/0001-64, neste ato representada por seu Diretor , (Amadeu de
Sousa Moura Filho), brasileiro, casado, RG nº 525.944 SSP-CE e CPF nº
061.376.793-49, e sua Diretora Administrativa (Albertina Lucia Gurjão Rêgo
Moura),brasileira,casada, RG n° 1223987 SSP-CE e CPF n° 194.718.743-00
aqui denominado como (ALLSERVICE ESTÁGIOS), resolvem celebrar o
presente Instrumento segundo as normas contidas na Constituição Federal,
na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Decreto Estadual
nº 29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de cooperação tem por
objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente
matriculado no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de Jovens e
Adultos do Ensino Médio, complementação educacional que favoreça o seu
ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade de
extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou
projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com o ALLSERVICE ESTÁGIOS, realizando-se nos termos da Lei
nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Reso-
lução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de
Educação Básica e Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da concessão de Estágio
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado
entre o (ALLSERVICE ESTÁGIOS), a Instituição de Ensino e o Estagiário,
com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o Estagiário, ficando
as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência de valores entre
as partes, sendo os recursos necessários à execução do presente termo de
cooperação oriundos, exclusivamente, do (ALLSERVICE ESTÁGIOS)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á,
dentro das instalações dos órgãos parceiros do (ALLSERVICE ESTÁGIOS),
ofertando instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando
bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. CLAÚ-
SULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. Caberá ao (ALLSERVICE
ESTÁGIOS), na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar
as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Escola (SEDUC) e
a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas
e/ou privadas; c. Orientar a Concedente sobre as atividades dos estagiários,
avaliando o seu aproveitamento; d. Desenvolver ações que visem à capacitação
das competências e habilidades preparatórias do estágio; e. Orientar, subsidiar
e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e
ao estagiário; f. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário
ou com seu representante legal e a Unidade de Ensino, devendo ser assinado
pelas partes contratantes da relação de estágio, ou seja, a Empresa Concedente,
o Estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do art.7º, I da Lei
11.788/2008; g. Preparar o Plano de Atividades do Estagiário, compatível
com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado
pela Empresa Concedente; h. Monitorar junto à Concedente a execução das
atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; i. Fazer o enca-
minhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor
do estagiário; j. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria da Educação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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