DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do
estágio, enviando; k. Assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de
30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será propor-
cional; l. Assegurar que se a instituição de ensino adotar verificações de
aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária
do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante; m. designar
um responsável para supervisionar o estágio; n. facilitar as visitas da Super-
visão por parte da Secretaria da Educação, sem necessidade de prévio agen-
damento; o. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o
adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; p.
Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de
Atividades, elaborado pela Empresa Concedente; q. Solicitar às escolas da
Rede Pública Estadual, estudantes candidatos à seleção para estágio, indicando
quantitativo e área de atuação; r. Manter o estagiário por período que não
exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo entre as
partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; s. Solicitar à Concedente
que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06
(seis) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; t.
Solicitar à Concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e
efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado;
u. Solicitar junto à Concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação
e Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja
o motivo, bem como a conclusão do estágio; v. Acompanhar junto a conce-
dente o encaminhamento e a realização do Exame Médico Admissional
(Atestado de Saúde Ocupacional – ASO). 3.2. Caberá à SEDUC/CE, na
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Encaminhar estudantes candi-
datos para participar da seleção ao estágio; b. Orientar e supervisionar a
execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; c.
Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d.
Supervisionar o (ALLSERVICE ESTÁGIOS) observando o cumprimento
das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; e. Parti-
cipar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; f. Analisar e emitir
parecer do Termo de Compromisso de Estágio para a verificação da compa-
tibilidade com a Lei de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO
DE ACIDENTES PESSOAIS O (ALLSERVICE ESTÁGIOS) responsabi-
lizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique esta-
belecido no Termo de Compromisso. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O compro-
vante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação
do Estado, devidamente identificado pela concedente. CLÁUSULA QUINTA
– DA VIGÊNCIA O presente termo de cooperação terá vigência de 02(dois)
anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes,
desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, nos termos do art.57 inciso II,
da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
– Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao
período de vigência prevista na Cláusula Quinta do termo de cooperação,
desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Será rescindido unilateralmente pela Secre-
taria da Educação, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de
Compromisso de Estagio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do
estagio celebrado. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA Em caso
de concedentes de órgãos e entidades da administração pública estadual direta,
indireta, autárquica e fundacional, a carga horária de estágio não poderá
exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com base no
Decreto nº. 29.704 de 08/04/09 e deverá ser compatível com o seu horário
escolar. Em caso de concedentes da iniciativa privada, a carga horária não
poderá exceder 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
DA BOLSA Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente,
através da Concedente, bolsa ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como Auxílio Trans-
porte, enquanto perdurar o estágio, na hipótese de estágio não obrigatório.
CLÁUSULA OITAVA – DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO
O (ALLSERVICE ESTÁGIOS) responsabilizar-se-á pelo encaminhamento
do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado
de Saúde Ocupacional – ASO), que ocorrerá com a devida fiscalização por
conta da Concedente, em consonância com o art. 14 da Lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008 (Lei do Estágio), in verbis: “Art. 14. Aplica-se ao estagiário
a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua imple-
mentação de responsabilidade da parte concedente do estágio.” CLÁUSULA
NONA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas
na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de emprego do Educando com
a Parte Concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e
previdenciária. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A ausência do Termo de Compro-
misso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo
empregatício e sujeita o Agente de Integração e a Concedente às sanções
previstas na CLT. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente termo de cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qual-
quer tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpelação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne
material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à SEDUC/CE a prerroga-
tiva de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fisca-
lização sobre a execução deste termo de cooperação, diretamente ou através
de terceiros devidamente credenciados. Parágrafo Único – Os casos omissos
neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação, no âmbito
administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito
o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo.
Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo de coope-
ração em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2019 Eliana
Nunes Estrela - Secretário da Educação do Estado do Ceará Amadeu de Sousa
Moura Filho - Diretor Executivo Albertina Lucia Gurjão Rêgo Moura - Dire-
tora Administrativa. TESTEMUNHAS 1. Livia Marta Gurjão Moura 2.
Amadeu de Sousa Moura Terceiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº039/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTU-
DEDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
PRORROGAR a partir de 20 de Abril de 2019, por igual período, o prazo
da Portaria nº 160/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 001 de
02 de janeiro 2019. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em
Fortaleza, 20 de abril de 2019
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº041/2019.
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE
DE SELEÇÃO PARA PROCESSAR E
JULGAR OS CHAMAMENTOS PÚBLICOS
DA SECRETARIA DO ESPORTE, NOS
TERMOS DISPOSTOS PELA LEI Nº13.019,
DE 31 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art.1º – Criar a Comissão Permanente de Seleção destinada a realizar o
processamento e julgamento dos Chamamentos Públicos da Secretaria do
Esporte do Estado, voltados à escolha de Organizações da Sociedade Civil
aptas a firmar parcerias com a Administração Pública, nos termos previstos
pela Lei nº 13.019/2014.
Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Seleção:
PRESIDENTE:
BERGSON GOMES BEZERRA – Matricula: 00078913
MEMBROS:
VIVIANE SALES OLIVEIRA – Matricula: 30010213
ZULEIDE SOLANE ARAÚJO MATOS - Matricula: 300941X
MAXWELH XAVIER DE SOUSA – Matrícula: 30010515
FRANCISCA IONEDA BENEVIDES ELLERY – Matricula: 00078213
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza,
20 de março de 2018.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº181/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE EXCLUIR , da Portaria n° 286/2007 de 07.03.2007,
publicada no D.O. 16.04.2007 que designou o servidor STENIO MORENO
FONTENELE , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,4a. Classe,
Referência E, matrícula n° 106654-1-8 para a Célula de Execução da Admi-
nistração Tributária em Messejana e designá-lo para o Núcleo de Atendi-
mento em Aquiraz, ficando concedida a gratificação de localização de 8%.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,
16 de abril de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº182/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , da Portaria n° 069/2010 de
22.01.2010, publicada no D.O. 10.02.2010 que designou o servidor DALTON
DE ALENCAR SAMPAIO GOMES , Auditor Fiscal Adjunto da Receita
Estadual,4a. Classe, Referência E, matrícula n° 104009-1-0 para a Célula
de Execução da Administração Tributária em Messejana e designá-lo para
o Núcleo de Atendimento em Aquiraz, ficando concedida a gratificação
de localização de 8%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARA, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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