DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
VARJOTA
507.413,89
405.931,11
2.268,85
1.815,08
88.117,26
70.493,81
VARZEA ALEGRE
482.477,40
385.981,92
2.157,35
1.725,88
138.764,50
111.011,60
VICOSA DO CEARA
436.646,69
349.317,35
1.952,42
1.561,94
145.602,86
116.482,29
TOTAIS:
231.515.071,16
185.212.056,93
1.035.195,94
828.156,74
59.549.070,84
47.639.256,67
Nota: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 974.355.618,06
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 926.060.284,65
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.140.783,76
5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 119.098.141,68
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A 
EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ – DER/CE torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente – SEMACE a Regularização da Licença de Operação Nº 1268/2013 – DICOP – GECON, Referente á Pista de Pouso, Pista de Táxi, Pátio 
de Estacionamento de Aeronaves e Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Benedito. Conforme dispõe a Lei n° 6.938, da Resolução CONAMA Nº 
06/86 e portaria n° 11/69 de 30 de junho de 1983. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMACE. Autorizado pelo superintendente do DER José Sérgio Fontenele de Azevedo. Fortaleza, 22 de abril de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE RODOVIAS, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Lucia Maria Cruz Sousa 
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº33 /2019 – O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, 
que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a 
V deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada para avaliação dos produtos e subprodutos referentes a Estudos para Recategorização de Unidade 
de Conservação, Elaboração do Plano de Manejo, Elaboração do Programa de Uso Público e Elaboração de Termos de Referência e Orçamento relativos ao 
Parque Estadual das Carnaúbas, do Contrato no 16/2018, firmado entre a Secretaria de Turismo (SETUR) e o Consórcio IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA, 
para a elaboração, revisão e atualização de planos de manejo, elaboração de planos de uso público e recategorização de unidades de conservação do estado 
do ceará nos polos do litoral leste, ibiapaba e maciço de baturité, e em conformidade ao Termo de Cooperação Técnica processo no 8090800/2018 estabe-
lecido entre a SETUR e a SEMA. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Andréa de Sousa Moreira – 
Orientadora de Célula, matrícula no 30010019; II - Leonardo Almeida Borralho - Articulador, matrícula nº 3001071X. ; III – Hermógenes Henrique Oliveira 
Nascimento – Gestor Ambiental, matrícula no 599-1-9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
REGULAMENTO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
O presente regulamento estabelece normas e procedimentos para habilitação e sorteio das associações e/ou cooperativas de catadores que realizarão a Coleta 
Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Estadual.
1. DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
1.1 Foi instituído pelo Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, diante da importância do exemplo que deve ser transmitido à sociedade por 
parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Estadual direta e indireta na correta destinação dos resíduos recicláveis com 
a participação de associações e/ou cooperativas de catadores, buscando à inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reciclados.
1.2 Os tipos de resíduos para separação prévia na fonte geradora serão especificados pelo Termo de Compromisso a ser firmado entre a Administração Pública 
Estadual e as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O modelo de Termo de Compromisso estará disponível no site da Sema 
(www.sema.ce.gov.br/coletaseletivasolidaria). (Anexo IV)
1.3 O período de habilitação, sorteio público e atividades da Coleta Seletiva Solidária constam no Cronograma disposto no Anexo I.
1.4 Os grandes eventos programados pela Administração Pública Estadual deverão priorizar em seus planos operacionais as associações e/ou cooperativas 
de catadores de materiais recicláveis com quem tenham celebrado Termo de Compromisso da Coleta Seletiva Solidária.
1.5 A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária oficiará os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta 
solicitando a designação de no mínimo 2 (dois) servidores que comporão a sua respectiva Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária.
1.6 Fica a critério de cada órgão e entidade a escolha do ato normativo que instituirá a sua comissão.
1.7 A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária organizará o processo de separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora, para realização da coleta 
por parte da associação e/ou cooperativa com quem tenha firmado Termo de Compromisso da Coleta Seletiva Solidária.
2. DA HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
2.1 As associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis serão habilitadas mediante a apresentação da seguinte documentação comprobatória:
I – Cópia atualizada do Estatuto ou Contrato Social registrado;
II – Ficha de Inscrição preenchida da associação/cooperativa e seu representante legal (Anexo II);
III – Cópia da Ata da última Eleição do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
IV – Declaração da infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis separados, bem como atestando o sistema de rateio entre 
os associados e/ou cooperados; (Anexo III)
2.2. A associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis deverá protocolar sua documentação comprobatória na SEMA, endereçada à Comissão 
Gestora da Coleta Seletiva Solidária, ou no site www.sema.ce.gov.br/coletaseletivasolidaria.
2.3 A documentação comprobatória deverá ser cópia perfeita do documento original, assinada e datada, sendo desconsiderados documentos ilegíveis, que 
apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.
2.4 Somente após a realização do sorteio público, a Comissão Gestora emitirá declaração para que a associação e/ou cooperativa possa realizar o cadastro 
no(s) respectivo(s) órgão(s) e/ou entidade(s) pública(s) estadual direta ou indireta, que se almeja realizar a Coleta Seletiva Solidária, devendo, para o cadastro, 
serem apresentados os documentos originais da habilitação.
2.5 Quando houver dúvidas por parte da Comissão Gestora, durante a análise da documentação comprobatória entregue, esta poderá solicitar documentação 
complementar.
2.6 A Comissão Gestora poderá realizar visita técnica in loco nas associações e/ou cooperativas, bem como nos órgãos/entidades da administração pública 
estadual a fim de averiguar o cumprimento do Termo de Compromisso firmado entre as partes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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