DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, etc), para fins de reciclagem, 
pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA (ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA ESTADUAL)
2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, 
evitando sua disposição como rejeito;
2.2 Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações 
de degradação, até que seja coletado pela ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA;
2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de 
Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial 
da Coleta Seletiva Solidária;
2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar 
a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa;
2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde 
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e 
que não impliquem mudança do objeto;
2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, 
responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades 
ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a 
descontinuidade das ações pactuadas;
2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à 
ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA, conforme previsto neste Termo;
2.8 A Administração não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos 
sofridos pela ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA ou seus cooperados na coleta 
ou no transporte do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/
OU COOPERATIVA
3.1 Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com 
rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos 
catadores de materiais recicláveis;
3.2 Indicar previamente à Administração Pública os nomes que compõem 
a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta 
exclusivamente por associados/cooperados que executarão a coleta 
uniformizados e portando crachá de identificação da ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA, no intuito de facilitar o acesso às dependências da 
instituição;
3.3 Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na 
execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante 
empregado contratado pela cooperativa;
3.4 Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para 
realizar a coleta de forma responsável e eficiente;
3.5 Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar 
mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar 
informações ao órgão, sempre que solicitado;
3.6 Fornecer gratuitamente a Administração Estadual, sempre que acordado, 
amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para 
promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária;
3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao 
patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados ou cooperados 
nas dependências do órgão;
3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, 
pertencente à Administração, que for danificado por culpa ou dolo dos 
catadores;
3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos 
resíduos descartados;
3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido 
neste Termo de Compromisso;
3.11 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social 
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadimplência 
não transfere responsabilidade à Administração, bem como todos os ônus 
tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso,
3.12 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no 
cumprimento deste Termo de Compromisso;
3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da 
Constituição Federal;
3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica 
ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que 
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administração Pública 
Estadual;
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
4.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no 
edifício sede da _____________________, os quais serão dispostos em 
sala_____________ (LOCAL), ___________________________.
4.2 A coleta acontecerá no horário entre _____ e _________horas, “_____” 
vezes (dias, quinzenal, semanas, vezes) por semana (_______, ____), na sede 
da __________________________________________________, através da 
entrada de carga e descarga (Garagem), onde será efetuado registro de entrada 
mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O 
trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado por___________
_________________________;
4.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA nos dias e horários preestabelecidos, a _________________
_____________________________ poderá, a seu critério, providenciar outra 
destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 Este termo de compromisso vigorará por 6 (seis) meses, no período 
de____/____/____ a _____/____/_____.
5.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser 
modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, 
por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse 
público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a 
execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à 
plena consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das 
partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a 
_________________ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária 
a sanção de advertência.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública 
poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive 
determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a 
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer 
tempo por:
9.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso 
prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
9.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA;
9.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, 
impeditiva da execução deste Termo de Compromisso.
9.1.4 se a ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA receber 03 (três) 
ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento.
9.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na 
execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais 
recicláveis, notificando-se a ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA para sanear 
a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste 
Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.6 em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra 
associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do 
sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis 
descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo 
entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência 
de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais 
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de 
Compromisso será consignada a participação da associação ou cooperativa na 
mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional 
gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão 
na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 
Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada 
ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de 
orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O FORO
Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem 
quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas 
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO 
DE COMPROMISSO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para os fins 
de legais.
Fortaleza, ___ de _______ de 2019.
 ____________________________________________________
Cargo do Dirigente da Instituição
Nome do Órgão Estadual
____________________________________________________
Presidente da Associação/ Cooperativa
Nome da (s) Entidade(s)
____________________________________________________
 Membro da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária
____________________________________________________ 
Membro da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº236/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, 
considerando o que consta do processo nº 00255968/2019-VIPROC, e com 
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR 
A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/19 até 31/12/22, da cessão, forma-
lizada através da Portaria nº 072/2017, datada de 14/02/17, publicada no 
Diário Oficial do Estado de 16/02/17, da servidora SANDRA VERÔNICA 
SIQUEIRA BILHAR, Administrador, matrícula nº 430312-1-X, lotada na 
Fundação Universidade Regional do Cariri, para exercer cargo de provimento 
em comissão na Prefeitura Municipal de Crato, junto a PREVICRATO. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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