DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, etc), para fins de reciclagem,
pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA (ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL)
2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis,
evitando sua disposição como rejeito;
2.2 Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações
de degradação, até que seja coletado pela ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA;
2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de
Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial
da Coleta Seletiva Solidária;
2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar
a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e
que não impliquem mudança do objeto;
2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso,
responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades
ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a
descontinuidade das ações pactuadas;
2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à
ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA, conforme previsto neste Termo;
2.8 A Administração não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos
sofridos pela ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA ou seus cooperados na coleta
ou no transporte do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/
OU COOPERATIVA
3.1 Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com
rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos
catadores de materiais recicláveis;
3.2 Indicar previamente à Administração Pública os nomes que compõem
a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta
exclusivamente por associados/cooperados que executarão a coleta
uniformizados e portando crachá de identificação da ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA, no intuito de facilitar o acesso às dependências da
instituição;
3.3 Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na
execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante
empregado contratado pela cooperativa;
3.4 Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para
realizar a coleta de forma responsável e eficiente;
3.5 Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar
mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar
informações ao órgão, sempre que solicitado;
3.6 Fornecer gratuitamente a Administração Estadual, sempre que acordado,
amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para
promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária;
3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao
patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados ou cooperados
nas dependências do órgão;
3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem,
pertencente à Administração, que for danificado por culpa ou dolo dos
catadores;
3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos
resíduos descartados;
3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido
neste Termo de Compromisso;
3.11 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade à Administração, bem como todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso,
3.12 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no
cumprimento deste Termo de Compromisso;
3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da
Constituição Federal;
3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administração Pública
Estadual;
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
4.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no
edifício sede da _____________________, os quais serão dispostos em
sala_____________ (LOCAL), ___________________________.
4.2 A coleta acontecerá no horário entre _____ e _________horas, “_____”
vezes (dias, quinzenal, semanas, vezes) por semana (_______, ____), na sede
da __________________________________________________, através da
entrada de carga e descarga (Garagem), onde será efetuado registro de entrada
mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O
trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado por___________
_________________________;
4.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA nos dias e horários preestabelecidos, a _________________
_____________________________ poderá, a seu critério, providenciar outra
destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 Este termo de compromisso vigorará por 6 (seis) meses, no período
de____/____/____ a _____/____/_____.
5.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser
modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo,
por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse
público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a
execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das
partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a
_________________ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária
a sanção de advertência.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive
determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer
tempo por:
9.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso
prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
9.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da ASSOCIAÇÃO/
COOPERATIVA;
9.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Termo de Compromisso.
9.1.4 se a ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA receber 03 (três)
ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento.
9.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na
execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais
recicláveis, notificando-se a ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA para sanear
a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste
Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.6 em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra
associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do
sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis
descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo
entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência
de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de
Compromisso será consignada a participação da associação ou cooperativa na
mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional
gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão
na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada
ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de
orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O FORO
Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem
quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO
DE COMPROMISSO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para os fins
de legais.
Fortaleza, ___ de _______ de 2019.
____________________________________________________
Cargo do Dirigente da Instituição
Nome do Órgão Estadual
____________________________________________________
Presidente da Associação/ Cooperativa
Nome da (s) Entidade(s)
____________________________________________________
Membro da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária
____________________________________________________
Membro da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº236/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do processo nº 00255968/2019-VIPROC, e com
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR
A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/19 até 31/12/22, da cessão, forma-
lizada através da Portaria nº 072/2017, datada de 14/02/17, publicada no
Diário Oficial do Estado de 16/02/17, da servidora SANDRA VERÔNICA
SIQUEIRA BILHAR, Administrador, matrícula nº 430312-1-X, lotada na
Fundação Universidade Regional do Cariri, para exercer cargo de provimento
em comissão na Prefeitura Municipal de Crato, junto a PREVICRATO.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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