DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            assinatura deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, conforme 
art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. . VALOR GLOBAL: R$ 18.045,72 dezoito 
mil, quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.13.339039.10000.0. DATA 
DA ASSINATURA: 09/04/2019 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece, Claudia Elizangela Caixeta Lima 
- Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Otávio 
Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da 
Perícia Forense do Estado do Ceará.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
PROCESSO Nº : 7666750 / 2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 01(UM) SISTEMA DE 
EVAPORAÇÃO À VÁCUO, para o Núcleo de Toxicologia Forense 
(NUTOF) da Coordenadoria de Análises Laboratoriais atendendo as neces-
sidades desta Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE;  JUSTIFI-
CATIVA: A Supervisora do Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) 
da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia Forense do Estado 
do Ceará solicita a compra de 01 (um) SISTEMA DE EVAPORAÇÃO À 
VÁCUO, com base de aquecimento metálica com controle de temperatura 
de até 150˚C, possibilidade de programação de 9 etapas de aquecimento 
(temperatura x tempo). Esse equipamento é utilizado na toxicologia forense 
para evaporação, purificação e concentração de diversas substâncias como 
cocaína, opiáceos, anfetamínicos; medicamentos (analgésicos, anestésicos, 
anfetamínicos, antiinflamatórios, barbitúricos, benzodiazepínicos, feno-
tiazínicos, imipramínicos, hidantoínicos, narcoanalgésicos), praguicidas 
(carbamatos, cumarínicos, organoclorados, organofosforados). Esta etapa 
é essencial para identificação e quantificação de diversos agentes tóxicos 
em amostras biológicas (sangue, urina, humor vítreo) que pode ser o instru-
mento fundamental para determinação ou confirmação da causa mortis em 
casos suspeitos de intoxicação, suicídio, homicídio e acidentes. O sistema 
de evaporação à vácuo diminuiria o tempo que hoje é empregado na etapa 
citada acima, sendo reduzido de noventa e seis horas (tempo demandado 
atualmente) para cerca de três horas, otimizando as análises e garantindo 
maior celeridade na confecção do laudo pericial. A combinação de calor, 
vácuo e força centrífuga tornam o sistema eficiente, preciso e exato na fase 
de concentração de amostras e apresenta diversas vantagens tais como, rápida 
evaporação de solventes com alto ponto de ebulição, graças a efetiva transfe-
rência de calor; concentração de até 24 amostras simultaneamente, garatindo 
a reprodutibilidade das análises. O calor aplicado durante o processo aumenta 
a taxa de evaporação sem causar sobreaquecimento das amostras sob vácuo, 
evitando a degradação de substâncias de interesse, além disso, garante a 
ausência de contaminação cruzada devido às vedações independentes de 
cada posição. O movimento rotacional vibratório utilizado permite o aumento 
da superfície de contato para maior evaporação, já que muda o nível de 
líquido nos tubos, sem aumentar o impacto. O aumento do nível do líquido 
nos tubos de ensaio devido ao vórtice formado pelo movimento, agregado 
ao aquecimento e vácuo aplicados, geram redução do tempo empregado, 
quando comparado com tecnologias diferentes de outros equipamentos. O 
equipamento ainda apresenta baixo custo operacional e é ecologicamente 
correto, devido à alta taxa de recuperação dos solventes que são coletados em 
balão de recuperação após processo de condensação, evitando a emissão de 
solventes ao ambiente; por ser a vácuo não utiliza o nitrogênio como insumo, 
apresentando portanto, um custo de manutenção menor que equipamentos 
que utilizam esse gás como insumo. Devido à capacidade de concentração 
simultânea de múltiplas amostras apresenta menor consumo de energia. A 
presença do Chiller, traz como vantagem a diminuição do consumo de água 
em virtude a recirculação da mesma. A evaporação paralela Syncore Polyvap 
apresenta como diferencial a agitação orbital, tampa de vácuo individual e 
com aquecimento para evitar a condensação de solvente e portanto contami-
nação cruzada. O equipamento conta ainda com a possibilidade de controlar 
a pressão, através do controlador de pressão I-300 Pro que pode ser utilizado 
de maneira remota por meio de celulares ou tablets conectados a uma rede. 
Ele vem acompanhado de bomba vácuo (Vacuum Pump V-300), recirculador 
Chiller (Chiller F-308), rack para 24 tubos, isolante de tubos e tampa de sili-
cone de vedação para rack. O equipamento para evaporação paralela Syncore 
Polyvap possui características técnicas específicas que não se encontram 
em nenhum concorrente no mercado. Ele é produzido exclusivamente pela 
BUCHI Labortechnik A.G Brasil inscrita com CNPJ 14.603.261/0001-00. 
VALOR : R$ 260.100,40 ( Duzentos e sessenta mil, cem reais e quarenta 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.18506
.03.449052.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, inciso I, da 
Lei n° 8.666  CONTRATADA : BUCHI BRASIL LTDA  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : Vérbena Matos Cortez – Perita Geral Adjunta da 
PEFOCE  RATIFICAÇÃO : Otávio Augusto Coelho de Medeiros – Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE;
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira 
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
CONTRATANTE: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – 
AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim CEP.: 
60.761–505 – Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ n° 12.244.903/0001–05 
CONTRATADA: Empresa VILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA - 
ME, com sede na Rua Vital Brasil, nº 113, Bonsucesso, Fortaleza - CE, CEP: 
605.417-05, inscrita no CNPJ sob o nº 21.237.022/0001-40. OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE 01 (UMA) 
DEPENDÊNCIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO DE REFEI-
ÇÕES E LANCHES (RESTAURANTE), LOCALIZADA NO INTERIOR 
DAS INSTALAÇÕES DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA – AESP, com área total de 124,86 m², situado na Av. Costa e Silva, 
1251, Mondubim, nesta Capital, destinado à comercialização de refeições e 
lanches (RESTAURANTE), a fim de atender aos corpos de discentes, docentes 
servidores civis e militares da AESP e outros, devidamente especificados no 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem 
como fundamento a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, a CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA NACIONAL N° 20180001/AESP/CCC e seus anexos, devidamente 
homologada pelo Secretário da AESP, a proposta da CONTRATADA, tudo 
parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: As partes 
elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para dirimir dúvidas e divergências que, 
eventualmente, possam surgir em decorrência do contrato, e que não possam 
ser resolvidos pelos meios administrativos, renunciando as partes a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia 
útil posterior a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo 
ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos da Lei n.º 8666/93 e da Lei 
n.º 8987/95, e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 dezenove 
mil e duzentos reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -. DATA 
DA ASSINATURA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, em 
Fortaleza, 25 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior 
(Diretor-Geral da AESP|CE) e Vilmar Fernades de Oliveira (CONCESSIO-
NÁRIO/CONTRATADO).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.;  II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO 
– SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, 
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: EGEL 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
06.798.516/0001-00;  V - ENDEREÇO: Rua Olavo de Oliveira Albuquerque, 
nº 98, sala E, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE, CEP: 60.135-470; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no 
artigo 57, §1º, inciso III da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, c/c Cláusula 
Oitava do Contrato nº 10/2018, tudo em conformidade com o processo nº 
01560551/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; 
VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato 
nº 10/2018, por mais 09 (nove) e 10 (dez) meses, contados, respectivamente, 
a partir de 28 de março de 2019 e 27 de março de 2019;  IX - VALOR 
GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o 
prazo de execução será até 28 de dezembro de 2019 e o de vigência será até 
27 de janeiro de 2020, dada a presente prorrogação por mais 09 (nove) e 10 
(dez) meses;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as 
demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as 
disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de março de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva 
do Turismo) e Paulo Expedito Rebouças (Egel Locação de Veículo Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019
PROCESSO Nº : 02092055 / 2019 CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO  OBJETO: fornecer água tratada e, ou, coleta de esgoto ao 
cliente, no imóvel situado à Av. Pessoa Anta, nº 69  JUSTIFICATIVA: O 
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto são essenciais para o funciona-
mento desta CGD, haja vista que o objeto é imprescindível para as atividades 
meio e fim, por exemplo, para o funcionamento dos banheiros, limpeza em 
geral e demais atividades correlatas.  VALOR : R$ 21.600,00 ( vinte e um 
mil e seiscentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.1
22.500.22310.03.33903900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Art. 25, caput, inciso I da Lei 8.666/93, atualizada  CONTRATADA : 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Julliana Albuquerque Marques Pereira 
/ Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
RATIFICAÇÃO : Cândida Maria Torres de Melo Bezerra / Controladora 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário.
Justtine Vieira Franco 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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