DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            legislação do município de Fortaleza, verificamos que o Decreto municipal 
nº 0142 de 08 de julho de 1993, do Município de Fortaleza, no seu art. 2º 
diz que: “ A emissão e a comercialização do vale-transporte serão efetuadas 
exclusivamente pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros 
do Estado do Ceará”.  VALOR : R$ 91.129,60 ( noventa e um mil, cento e 
vinte e nove reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03
.33903900.1.01.00.0.30.6175 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.339039
00.2.91.00.1.30.6177  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art.25 da 
Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – 
SINDIÔNIBUS  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/04/2019 
- Daniel de Holanda Araújo  RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 29/2019
PROCESSO Nº : 00657004/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação, de lâmpada Xenon de 
300W 12-14V com módulo dissipador e horímetro, para a Fonte de Luz da 
marca Stryker, pertencente ao HIAS  JUSTIFICATIVA: Consta nos autos, 
fl., 04, solicitação da Engenharia Clínica, parecer técnico nº 018/2019, sobre 
aquisição acima, para substituição periódica na xenon que tem vida útil de 
500 horas. Informa ainda fl.02, que solicita a aquisição da lâmpada xenon 
para manutenção corretiva do equipamento fonte de luz da marca Stryker, 
modelo X8000. Ressalta ainda, que, a EMPRESA PRÓ-VIDA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, conforme DECLARA o SINDICATO 
DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS - SIRECOM, na Declaração de 
exclusividade, é Representante exclusiva da STRYKER DO BRASIL LTDA, 
para os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Amapá e 
Pará. Inviabilizando, portanto o processo de licitação pública  VALOR : R$ 
6.200,00 ( Seis mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06221-
24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 FAE, 14491 242002
04.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 TE  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso I do art. 25 Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA : 
EMPRESA PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 15/04/2019 - Patrícia Jereissati 
Sampaio  RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2019
PROCESSO Nº : 01085195/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em atendimento no 
município de Sobral/Ce  JUSTIFICATIVA: Justifica a necessidade de abaste-
cimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemo-
centro Regional do Sobral, visto que o SAAE é a Empresa que tem concessão 
para a prestação dos serviços nos municípios que opera. A contratação dos 
serviços visa também atender a determinação da CGE - Controladoria Geral 
do Estado, para a regularização da prestação de serviços de água e esgoto, 
em atenção ao disposto no decreto 27.418 de 07/04/2004. A contratação 
tem natureza de prestação de serviço essencial e contínua.  VALOR : R$ 
26.455,73 ( Vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e 
três centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Dotação 
Orçamentária: 6441 24200.424.10.302.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30 
6443- 24200.424.10.302.057.22477.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/04/2019 - Luciana Maria 
Barros Carlos  RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 32/2019
PROCESSO Nº : 9978201/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Prestação 
de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES: 04(quatro) CARROS 
DE ANESTESIA, MARCA GE, pertencente ao Hospital de Messejana 
 
JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação pela modalidade de Inexigi-
bilidade de Licitação solicitada pelo Hospital, é necessária, pois, visa manter 
os equipamentos dentro das condições ideais de funcionamento, evitando 
desgastes e defeitos, além de possibilitar maior eficiência na disponibilidade 
para uso. Ressalta ainda que a EMPRESA GE HEALTHCARE DO BRASIL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPI-
TALARES LTDA, é a única exclusiva da General Eletric Company – GE 
Healthcare empresa sediada nos Estados Unidos, que se encontra devidamente 
autorizada a realizar vendas de equipamentos, serviços e peças da marca GE 
em todo território nacional, conforme ATESTADO da Associação Brasileira 
da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED. Inviabi-
lizando desta forma, o processo de licitação pública  VALOR : R$ 44.304,00 
( Quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6244 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 - e/ou 
6245 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25, da Lei Nº 8.666/93  CONTRATADA : 
EMPRESA GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 15/04/2019 - Francisco Daniel de Sousa 
 
RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - João Marcos Maia
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 34/2019
PROCESSO Nº : 00654897/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição 
de Cassete e Peças para Respirador Pulmonar da marca Maquet, modelo 
Servo Air, pertencente ao HIAS  JUSTIFICATIVA: Consta nos autos, fl., 
02, solicitação sobre aquisição das peças acima, para manutenção corretiva 
do equipamento Respirador Pulmonar, da marca Maquet, modelo Servo 
Air, salientando que a aquisição se faz necessária e urgente, pois, sem os 
mesmos, não existe condições de utilizar todos os respiradores simultane-
amente conforme demanda. Ressalta mais, que, a aquisição é prestada pela 
Empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 
EPP., CNPJ nº 13.272.584/0001-04, conforme DECLARA o Sindicato dos 
Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de 
Pernambuco – filiado a FECOMÈRCIO, fl. 06, que a mencionada empresa 
é única licenciada no Estado do Ceará, para realização de manutenção e/
ou reparação dos produtos da Maquet do Brasil. Inviabilizando, portanto o 
processo de licitação pública.  VALOR : R$ 63.254,97 ( Sessenta e três mil, 
duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2019 Dotação Orçamentária: 06221-
24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 FAE – 14491 2420
0204.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso I art. 25 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : Empresa 
RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 23/04/2019 - Patricia Jereissati 
Sampaio  RATIFICAÇÃO : 23/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 36/2019
PROCESSO Nº : 02158994/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação de 
empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E TRANSDUTORES 
CONVENCIONAIS DE 02(dois) APARELHOS DE ULTRASSOM, MARCA 
PHILIPS, pertencente ao Hospital Infantil Albert Sabin  JUSTIFICATIVA: 
Justifica que a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação 
solicitada pelo Hospital, é necessária, para garantir a plena funcionalidade dos 
mesmos, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preconiza a 
ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho 
em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e emprego. Informa ainda 
que os referidos equipamentos são de extrema necessidade para diagnóstico, 
acompanhamento de tratamentos dos pacientes, com uso constante. Ressalta 
ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 
58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a exclusividade 
para distribuição, representação, venda, execução de serviços de manutenção 
técnica preventiva e corretiva, prestação de garantis de fábrica e comercia-
lização de equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHILIPS”, 
conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecno-
logia de Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 28/32) . Inviabilizando, desta 
forma, o processo de licitação pública.  VALOR : R$ 54.808,80 ( cinquenta 
e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 06227- 24200204.1
0.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 - FUNDES e/ou 06225 2420020
4.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 - TE  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : Empresa 
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE : 24/04/2019 - Patrícia Jereissati Sampaio  RATIFICAÇÃO : 
25/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
 
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019.001.0204/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. 
OBJETO: Fornecer Água Tratada e ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no 
Imóvel Sito Expedito Zacarias, S/N, Manoel Mota / CEP: 63.660-000- Tauá/
CE, com código de responsável nº 50023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços 
de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, 
na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 
de 11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que passam a integrá-lo 
independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do Contrato será 12(doze)meses, contados a partir da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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