DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
legislação do município de Fortaleza, verificamos que o Decreto municipal
nº 0142 de 08 de julho de 1993, do Município de Fortaleza, no seu art. 2º
diz que: “ A emissão e a comercialização do vale-transporte serão efetuadas
exclusivamente pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros
do Estado do Ceará”. VALOR : R$ 91.129,60 ( noventa e um mil, cento e
vinte e nove reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03
.33903900.1.01.00.0.30.6175 e/ou 24200184.10.302.057.22424.03.339039
00.2.91.00.1.30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art.25 da
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ –
SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/04/2019
- Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 29/2019
PROCESSO Nº : 00657004/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição,
pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação, de lâmpada Xenon de
300W 12-14V com módulo dissipador e horímetro, para a Fonte de Luz da
marca Stryker, pertencente ao HIAS JUSTIFICATIVA: Consta nos autos,
fl., 04, solicitação da Engenharia Clínica, parecer técnico nº 018/2019, sobre
aquisição acima, para substituição periódica na xenon que tem vida útil de
500 horas. Informa ainda fl.02, que solicita a aquisição da lâmpada xenon
para manutenção corretiva do equipamento fonte de luz da marca Stryker,
modelo X8000. Ressalta ainda, que, a EMPRESA PRÓ-VIDA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, conforme DECLARA o SINDICATO
DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS - SIRECOM, na Declaração de
exclusividade, é Representante exclusiva da STRYKER DO BRASIL LTDA,
para os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Amapá e
Pará. Inviabilizando, portanto o processo de licitação pública VALOR : R$
6.200,00 ( Seis mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06221-
24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 FAE, 14491 242002
04.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 TE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso I do art. 25 Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA :
EMPRESA PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 15/04/2019 - Patrícia Jereissati
Sampaio RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2019
PROCESSO Nº : 01085195/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em atendimento no
município de Sobral/Ce JUSTIFICATIVA: Justifica a necessidade de abaste-
cimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para o Hemo-
centro Regional do Sobral, visto que o SAAE é a Empresa que tem concessão
para a prestação dos serviços nos municípios que opera. A contratação dos
serviços visa também atender a determinação da CGE - Controladoria Geral
do Estado, para a regularização da prestação de serviços de água e esgoto,
em atenção ao disposto no decreto 27.418 de 07/04/2004. A contratação
tem natureza de prestação de serviço essencial e contínua. VALOR : R$
26.455,73 ( Vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Dotação
Orçamentária: 6441 24200.424.10.302.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30
6443- 24200.424.10.302.057.22477.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA :
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/04/2019 - Luciana Maria
Barros Carlos RATIFICAÇÃO : 15/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 32/2019
PROCESSO Nº : 9978201/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Prestação
de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES: 04(quatro) CARROS
DE ANESTESIA, MARCA GE, pertencente ao Hospital de Messejana
JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação pela modalidade de Inexigi-
bilidade de Licitação solicitada pelo Hospital, é necessária, pois, visa manter
os equipamentos dentro das condições ideais de funcionamento, evitando
desgastes e defeitos, além de possibilitar maior eficiência na disponibilidade
para uso. Ressalta ainda que a EMPRESA GE HEALTHCARE DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPI-
TALARES LTDA, é a única exclusiva da General Eletric Company – GE
Healthcare empresa sediada nos Estados Unidos, que se encontra devidamente
autorizada a realizar vendas de equipamentos, serviços e peças da marca GE
em todo território nacional, conforme ATESTADO da Associação Brasileira
da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED. Inviabi-
lizando desta forma, o processo de licitação pública VALOR : R$ 44.304,00
( Quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6244 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 - e/ou
6245 24200214.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 CONTRATADA :
EMPRESA GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 15/04/2019 - Francisco Daniel de Sousa
RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - João Marcos Maia
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 34/2019
PROCESSO Nº : 00654897/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de Cassete e Peças para Respirador Pulmonar da marca Maquet, modelo
Servo Air, pertencente ao HIAS JUSTIFICATIVA: Consta nos autos, fl.,
02, solicitação sobre aquisição das peças acima, para manutenção corretiva
do equipamento Respirador Pulmonar, da marca Maquet, modelo Servo
Air, salientando que a aquisição se faz necessária e urgente, pois, sem os
mesmos, não existe condições de utilizar todos os respiradores simultane-
amente conforme demanda. Ressalta mais, que, a aquisição é prestada pela
Empresa RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
EPP., CNPJ nº 13.272.584/0001-04, conforme DECLARA o Sindicato dos
Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de
Pernambuco – filiado a FECOMÈRCIO, fl. 06, que a mencionada empresa
é única licenciada no Estado do Ceará, para realização de manutenção e/
ou reparação dos produtos da Maquet do Brasil. Inviabilizando, portanto o
processo de licitação pública. VALOR : R$ 63.254,97 ( Sessenta e três mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2019 Dotação Orçamentária: 06221-
24200204.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30 FAE – 14491 2420
0204.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso I art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa
RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 23/04/2019 - Patricia Jereissati
Sampaio RATIFICAÇÃO : 23/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 36/2019
PROCESSO Nº : 02158994/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de
empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E TRANSDUTORES
CONVENCIONAIS DE 02(dois) APARELHOS DE ULTRASSOM, MARCA
PHILIPS, pertencente ao Hospital Infantil Albert Sabin JUSTIFICATIVA:
Justifica que a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação
solicitada pelo Hospital, é necessária, para garantir a plena funcionalidade dos
mesmos, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preconiza a
ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e emprego. Informa ainda
que os referidos equipamentos são de extrema necessidade para diagnóstico,
acompanhamento de tratamentos dos pacientes, com uso constante. Ressalta
ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº
58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a exclusividade
para distribuição, representação, venda, execução de serviços de manutenção
técnica preventiva e corretiva, prestação de garantis de fábrica e comercia-
lização de equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHILIPS”,
conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecno-
logia de Produtos para Saúde- ABIMED (fls. 28/32) . Inviabilizando, desta
forma, o processo de licitação pública. VALOR : R$ 54.808,80 ( cinquenta
e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 06227- 24200204.1
0.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 - FUNDES e/ou 06225 2420020
4.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 - TE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : Empresa
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE : 24/04/2019 - Patrícia Jereissati Sampaio RATIFICAÇÃO :
25/04/2019 - João Marcos Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019.001.0204/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ.
OBJETO: Fornecer Água Tratada e ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no
Imóvel Sito Expedito Zacarias, S/N, Manoel Mota / CEP: 63.660-000- Tauá/
CE, com código de responsável nº 50023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços
de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978,
na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122
de 11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que passam a integrá-lo
independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do Contrato será 12(doze)meses, contados a partir da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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