DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº362/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARAO PÚBLICO EM 
GERAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº362/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
JOSE SERGIO AGUIAR MOREIRA
ASSESSOR TECNICO GT
MARYLIA GRACIOSA DE SOUZA VIANA
ASSESSOR TECNICO GT
MELCA AMANDA CORREIA LIMA CARVALHO
ASSESSOR TECNICO GT
NAERGELA ASSUNCAO GONCALVES DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
NATASHA ASSUMPCAO AUTO
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO PAULO MENDES DE ALBUQUERQUE
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO PAULO SALDANHA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ASSESSOR TECNICO GT
PLACIDO DE SENA JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº363/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARAO PÚBLICO EM 
GERAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº363/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIA ERICA DAMASCENO
COORDENADOR GT
MARIA EUDAMIR NOBRE LIMA
COORDENADOR GT
MARIA GERLANE DE AZEVEDO LIMA VERAS
COORDENADOR GT
MARIA GLAUCINEIDE DA SILVA
COORDENADOR GT
MARIA GORETE DA FONSECA LIMA
COORDENADOR GT
MARIA MARLUCIA DA SILVA BARROS
COORDENADOR GT
MARIA NEILE OLIVEIRA PINTO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº364/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARAO PÚBLICO EM 
GERAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº364/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALINE MARIA VENUTO CAFÉ
MEMBRO EXECUTIVO GT
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
THAMYRIS CUNHA FREITAS
MEMBRO EXECUTIVO GT
PAULO EVANDRO ANGELIM MARTINS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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