DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº368/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
LEIDIANE SALES NOGUEIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
SILMARA BESSA NOGUEIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
EVANDIR RODRIGUES ALVES
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARTA MARIA BONFIM PLUTARCO NOGUEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº369/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 242/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO EAD PARA SERVIDORES DA
ALECE, criado pelo Ato da Presidência nº. 242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida,
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826,
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº369/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
BIANCA MARIA GOMES BARROSO
SECRETARIO GT
MARGARIDA MONTEIRO CARVALHO
SECRETARIO GT
MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº370/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 224/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº370/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ADAILSON SOUSA LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
PRISCILA MARIA BARROS SANTOS
ASSESSOR TECNICO GT
RAFAELA ALVES BEZERRA
ASSESSOR TECNICO GT
RAFAELA DE AGUIAR MIRANDA BENEVIDES PESSOA MOTA
ASSESSOR TECNICO GT
RAFAELA PATRICIA DE SOUZA E SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
RAMON GOMES MATOS
ASSESSOR TECNICO GT
RODOLFO TEOFILO VINICIUS DA CUNHA FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
ROGERIO CHAVES DOS SANTOS
ASSESSOR TECNICO GT
SANDRA SILVA AMARANTE DE SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
SASKHIA NATALIA MARTINS DA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
SILVIA MARIA PENAFORTE BASTOS RIBEIRO
ASSESSOR TECNICO GT
TANIA MARIA CHAVES ARARIPE
ASSESSOR TECNICO GT
THAIS MARIA SOUSA FORTE
ASSESSOR TECNICO GT
TUHILLA DE SOUZA HOLANDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº371/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 224/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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