DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº374/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ALMIR BEZERRA ALENCAR FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
DAVID TEIXEIRA DIOGENES NOGUEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
FILIPE LIMA MACEDO
ASSESSOR TECNICO GT
GEORGIA RIBEIRO BEZERRA DE MENEZES
ASSESSOR TECNICO GT
MARCIO ARAUJO AZIM SARRIUNE
ASSESSOR TECNICO GT
VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
VITOR FEITOSA AGUIAR
ASSESSOR TECNICO GT
VITOR SILVEIRA AGUIAR
ASSESSOR TECNICO GT
WELLINGTON ROCHA LEITAO NETO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº375/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 243/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 243/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº375/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
NUBIA PINHEIRO DA SILVA
COORDENADOR GT
PAULA RABELO SAMPAIO
COORDENADOR GT
PAULO HENRIQUE AMORIM
COORDENADOR GT
RAIMUNDO JOSE SOUSA VASCONCELOS
COORDENADOR GT
RAQUEL VIANA CRUZ
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº376/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 243/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 243/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº376/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
LUIZA FERNANDES DANTAS
MEMBRO EXECUTIVO GT
RENATA MOURA FROTA TER REEGEN
MEMBRO EXECUTIVO GT
WLADIA FONSECA MOTA FERREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº377/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 243/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 243/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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