DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974,
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº383/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
FRANCISCO EDSON FERREIRA DE MENESES
MEMBRO EXECUTIVO GT
GABRIEL LUCENA DE SOUSA REIS
MEMBRO EXECUTIVO GT
PHELIPPE ANDRADE OLIVEIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
WSIEL ELON RODRIGUES DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº384/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 243/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO,
criado pelo Ato da Presidência nº. 243/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de
26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo
exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974,
e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº384/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
RENAN VERISSIMO PINTO CAVALCANTI
SECRETARIO GT
RENATA MORAIS ANDRADE
SECRETARIO GT
RENATA NEGREIROS NOBRE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº385/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 225/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ADEQUAÇÃO AO e-SOCIAL NO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da
Presidência nº. 225/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do
mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº385/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ANA MARIA GOMES MARINHO
ASSESSOR TECNICO GT
ANA PATRICIA CHAVES LIMA BANDEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
ANTONIO KLENIO MARQUES MOURA
ASSESSOR TECNICO GT
ASSIS FILIPE MEDEIROS ALBUQUERQUE
ASSESSOR TECNICO GT
DAYANNYE OLIVEIRA GOMES
ASSESSOR TECNICO GT
LUCIVANIA LOBO MUNGUBA
ASSESSOR TECNICO GT
MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DAS GRACAS DA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DE JESUS DIAS DA SILVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA EVANILDA LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA GENEVA GOMES COELHO
ASSESSOR TECNICO GT
MATHEUS TABOSA FERREIRA GOMES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº386/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
Fechar