DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº394/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES
SECRETARIO GT
ALANA DOS SANTOS MESQUITA
SECRETARIO GT
ALEF SARAIVA DA CUNHA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº395/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 244/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI PARA ADEQUAÇÃO AOS 
PROCEDIMENTO DO e-SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº395/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO FELIX NETO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO MARCELO TAVARES DA COSTA FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
JULIANA DE ARRUDA MORAES
ASSESSOR TECNICO GT
LANA NOGUEIRA HOLANDA OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
LINO ROCHA ALBANO
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO VICTOR DE MAGALHAES BARROS
ASSESSOR TECNICO GT
ROSANGELA COSTA SOARES NECO
ASSESSOR TECNICO GT
SAVIO BRASIL GADELHA
ASSESSOR TECNICO GT
SELMA MARIA BELARMINO DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
VANESSA LARISSA VENANCIO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº396/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 244/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI PARA ADEQUAÇÃO AOS 
PROCEDIMENTO DO e-SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº396/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIETA LUIZA DE ALENCAR FEITOZA SIMEAO
COORDENADOR GT
PAULO SOBRAL LEITE FILHO
COORDENADOR GT
PEDRO MARCELO CARNEIRO DOS SANTOS
COORDENADOR GT
PIETRO LEITE DE ARAUJO BEZERRA
COORDENADOR GT
SABRINA DUARTE MACHADO
COORDENADOR GT
SILVANA VASCONCELOS AGUIAR
COORDENADOR GT
VIVIANE VALE FARIAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº397/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 244/2019; RESOLVE Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI PARA ADEQUAÇÃO AOS 
PROCEDIMENTO DO e-SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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