DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de abril de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
OUTROS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ – CRCCE. RESOLUÇÃO CRCCE Nº 0709/2019. INSTITUI A POLÍTICA DE
GESTÃO DE RISCOS DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a Resolução CFC nº 1528/2017; CONSIDERANDO as orientações
do Tribunal de Contas da União (TCU), constantes nas decisões normativas que regulamentam a elaboração anual dos relatórios de gestão das unidades
jurisdicionadas, no que se refere ao aprimoramento das estruturas de governança e de autocontrole da gestão; CONSIDERANDO a Instrução Normativa
Conjunta MP/CGU n.º 01/2016, que recomenda aos órgãos da administração pública a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas
à gestão de riscos, aos controles internos e à governança; CONSIDERANDO a norma ABNT’ NBR ISO 31000:2009 e COSO/ERM que estabelecem
princípios e diretrizes para a gestão de riscos; CONSIDERANDO que a gestão de riscos é um processo aplicado no nível estratégico e vários níveis da
organização, concebido para identificar eventos potenciais que podem afetar a entidade, assim como para gerenciar os riscos de modo a se manterem dentro
do limite de aceitação, buscando dar razoável segurança de que os objetivos da entidade serão atingidos. R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Política de Gestão
de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará-CRCCE. Art. 2º - A Política de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do
Ceará (CRCCE) tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos
integrados aos programas, projetos e processos do CRCCE. Art. 3º - A Política de Gestão de Riscos do CRCCE observará os seguintes princípios: I - Criar
e proteger valores institucionais; II - Ser parte integrante dos processos organizacionais; III - Ser parte da tomada de decisões; IV - Abordar explicitamente
a incerteza; V - Ser sistemática, estruturada e oportuna; VI - Considerar fatores humanos e culturais; VII - Ser transparente e inclusiva; e VIII- Ser dinâmica
e capaz de reagir às mudanças. Art. 4º A Política de Gestão de Riscos do CRCCE tem por objetivos: I. Identificar e mapear os eventos relacionados a
riscos que afetem a consecução dos objetivos institucionais; II. Fortalecer as decisões em resposta aos riscos, incorporando a visão de riscos à tomada de
decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público; III. Aprimorar os controles internos administrativos; IV. Alinhar o apetite
ao risco (nível de risco que o CRCCE está disposto a aceitar) e a estrutura de controles internos às estratégias adotadas; V. Disseminar a cultura sobre a
importância da gestão de riscos e dos controles internos. Art. 5º O CRCCE adotará o modelo de processo de gestão de riscos baseado na norma ABNT
NBR ISO 31000:2009, bem como na ferramenta COSO/ERM, ampliando assim a cultura e o grau de maturidade da instituição no tema, compreendido
pelas seguintes fases: I- Estabelecimento do contexto: diz respeito à definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao
gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco; II- Identificação dos riscos: consiste na busca, reconhecimento e descrição de
riscos, mediante a identificação de suas fontes, eventos, causas e consequências potenciais; III- Análise dos riscos: refere-se à compreensão da natureza do
risco e à determinação do respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis para determinar
como devem ser tratados; IV- Avaliação de riscos: a finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões com base nos resultados da análise
de riscos, sobre quais riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento; V- Tratamento dos riscos: consiste na seleção
e implementação de uma ou mais ações para aceitar, evitar, transferir ou mitigar os riscos; VI- Monitoramento e análise crítica: diz respeito à verificação,
supervisão\ou identificação da situação de risco, realizadas de forma contínua, a determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para
atingir os objetivos estabelecidos; VII- Comunicação e consulta: consiste no aperfeiçoamento da comunicação entre as partes interessadas, durante todas as
fases/do processo de gestão riscos. Art. 6º São diretrizes para a gestão de riscos: I - as premissas da metodologia COSO/ERM, das normas técnicas ABNT
NBR ISO 31000:2009 e de boas práticas; II - a integração ao processo de Planejamento Estratégico, à gestão e à cultura organizacional do CRCCE; III - a
adoção de metodologias e ferramentas que possibilitem a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e
para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos pelas instâncias supervisoras; IV– a efetivação do Processo de Gestão de Riscos
em ciclos anuais, de acordo com o Plano de Gestão de Riscos elaborado pelo Comitê de Gestão de Riscos do CRCCE, aprovado pelo Conselho Diretor do
CRCCE e homologado pelo Plenário do CRCCE. Art. 7º São instâncias responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos do CRCCE: I– o Plenário; II– a
Presidência; III– o Conselho Diretor; IV - a Superintendência Executiva; V– o Comitê de Gestão de Riscos; VI – os gestores de Áreas; e VI – os gestores
dos Riscos. § 1º Compete ao Plenário homologar a Política de Gestão de Riscos e suas alterações e o Plano de Gestão de Riscos. § 2º Compete ao Presidente
definir a Política de Gestão de Riscos e avaliar propostas de mudanças e definir o apetite a risco do CRCCE. § 3º Compete ao Conselho Diretor aprovar a
Política e o Plano de Gestão de Riscos, e suas alterações, e a indicação dos gestores dos riscos; avaliar e aprovar a priorização dos riscos. § 4º Compete à
Superintendência Executiva e, em sua ausência, a quem for oficialmente delegado gerenciar a implementação da Gestão de Riscos e dirimir dúvidas quanto
à identificação do gestor de determinado risco no âmbito interno das unidades organizacionais. § 5º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos elaborar a
Política e o Plano de Gestão de Riscos e assessorar a alta direção. § 6º Compete aos gestores de áreas gerenciar os riscos, conforme definidos na Política de
Gestão de Riscos, monitorando as operações e a tomada de decisões e comunicando as ações realizadas ao Comitê de Gestão de Riscos. § 7º Compete aos
gestores dos Riscos executar as atividades do processo de gestão de riscos sob sua responsabilidade. Art. 8º Devido à abrangência e à complexidade do tema,
a Política de Gestão de Riscos do CRCCE será implantada de forma gradual e continuada, em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação
desta Resolução. Art. 9º. O Comitê de Gestão de Riscos deverá rever os processos a serem gerenciados, bem como definir os níveis toleráveis de riscos do
CRCCE, ao menos uma vez por ano. Art. 10. Os casos omissos e as excepcionalidades deverão ser resolvidos pelo Comitê de Gestão de Riscos. Art. 11 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Fortaleza(CE), 26 de março de 2019. ROBINSON PASSOS DE CASTRO SILVA - PRESIDENTE
*** *** ***
Estado do Ceará - Municipal de Varjota - Aviso de Extrato de Contrato / Chamada Pública Nº 01/2019-SAS. Contratante: Secretaria de Assistência
Social. Contratado(as): Supervisora: Antônia Mara Sousa Marques, portadora do CPF nº 059.547.333-41 no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e
Visitadores: Myllena Araujo Paes Leme, portadora do CPF nº 605.254.343-48 no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais); Márgela Maria
Torres Paiva, portadora do CPF nº 056.065.493-60 no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e Maria Gabriele da Silva Mesquita, portadora
do CPF nº 075.937.713-97 no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Objeto: contratação temporária de profissionais para atuarem no
Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz, como Supervisor e Visitador para o desenvolvimento da gestão técnica e operacional na Secretaria de
Assistência Social do Município de Varjota no desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até seis anos de idade. Modalidade de Licitação:
Chamada Pública Nº 01/2019-SAS. Fundamento Legal: Art. 37, IX da Constituição Federal e Processo de Seleção simplificada da Chamada Pública Nº
01/2019-SAS. Fonte de Recursos: Próprios. Dotações Orçamentárias: Secretaria de Assistência Social sob o nº. 08.02.08.244.0237.2.059. Elemento de
Despesa: 33.90.36.00, Vigência: O Contrato resultante da presente Licitação terá um Prazo de Vigência de 12 (doze) Meses. Foro: Comarca de Varjota-CE.
Data da Assinatura: 15 de março de 2019. Signatários: Jaldmy dos Santos Lima - Contratante. Prefeitura Municipal de Varjota-CE - Contratado: Antônia
Mara Sousa Marques, Myllena Araujo Paes Leme, Márgela Maria Torres Paiva e Maria Gabriele da Silva Mesquita. Varjota-CE, 15 de março de 2019.
Francisco Falb Lira Lopes - Pregoeiro.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Processo Administrativo N° 09.25-001/2017 - Tomada de Preço N° 001/2018-TP - Termo de
Encerramento de Processo Licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia, para execução mediante regime de empreitada por
Preço Global, de obra de construção da entrada da Cidade, do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2019, conforme
despacho de encerramento do contrato nº 20180078, da lavra do Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, celebrado entre o Município de
Itaiçaba, através da Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará e a Empresa, B & M² Construções,
Empreendimentos, Incorporação, Locação e Serviços EIRELI, CNPJ: 13.324.852/0001-53, sediada a Rua Eraldo Monteiro Barroso, 38, Mondumbim,
Fortaleza, Ce, CEP. – 60.752-278, lavrei o presente termo de encerramento do Processo Licitatório da Tomada de Preços nº001/2018, oriundo do Processo
Administrativo nº 09.25-001/2017, emitido nesta data. Francisco Ilton Pereira de Azevedo - Presidente da Comissão de Licitações de Itaiçaba-CE.
Fechar