DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela incorporadora, 28% foram financiados por instituição financeira e 34% foram pagos à vista. Das unidades imobiliárias vendidas em 2018, 62% são 
respectivos a imóveis concluídos e 38% são referentes a imóveis em construção. Modelo de cinco etapas para o reconhecimento da receita:
Etapas
Critérios atendidos
1ª etapa: Identificação do contrato
Foram identificados os contratos acima detalhados como dentro do escopo da norma, uma vez que: ● Possuem 
substância comercial; ● É provável o recebimento da contraprestação; ● Os direitos e condições de pagamento 
podem ser identificados; ● Encontram-se assinados pelas partes e estas estão comprometidas com as 
suas obrigações.
2ª etapa: Identificação das obrigações 
de desempenho
Entrega da unidade imobiliária aos promitentes compradores.
3ª etapa: Determinação do preço da 
transação
Representando pelo valor de venda das unidades imobiliárias, explicitamente estabelecido nos contratos.
4ª etapa: Alocação do preço da 
transação às obrigações de desempenho
Alocação direta e simples do preço de transação, uma vez que os contratos acima detalhados possuem apenas 
uma obrigação de desempenho (a entrega da unidade imobiliária).
5ª etapa: Reconhecimento da receita
Reconhecida ao longo do tempo.
Desta forma, as práticas adotadas para a apuração e apropriação do resultado 
e registro dos valores nas contas de receita de incorporação imobiliária, 
imóveis a comercializar, clientes por incorporação de imóveis e 
adiantamentos recebidos de clientes seguem os procedimentos acima 
descritos e detalhados conforme segue: • Nas vendas de unidades não 
concluídas, o resultado é apropriado com base nos seguintes critérios: (i) As 
receitas de vendas são apropriadas ao resultado à medida que a construção 
avança, uma vez que a transferência do controle ocorre de forma contínua. 
Desta forma, é adotado o método chamado de “POC”, “percentual de 
execução ou percentual de conclusão” de cada empreendimento. O método 
POC é feito utilizando a razão do custo incorrido em relação ao custo total 
orçado dos respectivos empreendimentos e a receita é apurada multiplicando-
se este percentual (POC) pelas vendas contratadas. O custo orçado total dos 
empreendimentos é estimado incialmente quando do lançamento destes e 
revisado regularmente; eventuais ajustes identificados nesta estimativa com 
base nas referidas revisões são refletidos nos resultados da Companhia. Os 
custos de terrenos e de construção inerentes às respectivas incorporações das 
unidades vendidas são apropriados ao resultado quando incorridos. (ii) As 
receitas de vendas apuradas, conforme o item (i), mensuradas a valor justo, 
incluindo a atualização monetária, líquidas das parcelas já recebidas, são 
contabilizadas como contas a receber, ou como adiantamentos de clientes, 
em função da relação entre as receitas contabilizadas e os valores recebidos. 
Nas vendas a prazo de unidades concluídas, o resultado é apropriado no 
momento que a venda é efetivada, independentemente do prazo de 
recebimento do valor contratual, sendo as receitas mensuradas pelo valor 
justo da contraprestação recebida e a receber. • Os juros e os ajustes a valor 
presente são apropriados ao resultado. Os juros são apropriados no resultado 
na rubrica de receita de incorporação imobiliária, no período pré-chaves, e 
na rubrica de receitas financeiras, no período pós-chaves, observando o 
regime de competência, independentemente de seu recebimento. • As 
receitas de unidades imobiliárias permutadas são registradas conforme 
evolução da obra até a entrega das unidades concluídas, de acordo com os 
contratos. A Companhia reconhece como ativo, custos incrementais para 
obtenção de contrato com cliente, principalmente representados por 
comissões e corretagens, necessários para a obtenção dos mencionados 
contratos. Estes custos estão registrados na rubrica “despesas antecipadas” e 
são amortizados pelo método de percentual de execução, descrito acima. 
Prestação de serviços de construção: Receitas decorrentes da prestação de 
serviços imobiliários são reconhecidas na medida em que os serviços são 
prestados, e estão vinculadas com a atividade de administração de construção 
para terceiros e consultoria técnica. As receitas e despesas são apropriadas 
ao resultado de acordo com o regime de competência. Distratos: A 
Companhia constitui provisão para distratos quando identifica riscos de 
entrada de fluxos de caixa. Os contratos são monitorados para verificar o 
momento em que essas condições sejam mitigadas. Enquanto isso não 
ocorrer, nenhuma receita ou custo é reconhecido no resultado, ocorrendo os 
registros somente em contas patrimoniais. 3.3 Caixa e equivalentes de 
caixa: Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a 
compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros 
fins. A Companhia considera equivalentes de caixa, uma aplicação financeira 
de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estando 
sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um 
investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa, quando 
tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar 
da data da contratação. 3.4. Contas a receber de clientes: São demonstrados 
ao custo, acrescido de variação monetária, as parcelas em aberto são 
atualizadas com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC) para a 
fase de construção do projeto e pelo índice Geral de Preços de Mercado 
(IGP-M) e juros, após a data de entrega das chaves das unidades concluídas. 
A classificação entre o circulante e o não circulante é realizada com base na 
expectativa do fluxo de vencimento dos contratos. 3.5. Estoques de imóveis: 
Os imóveis são demonstrados ao custo incorrido de construção, que não 
excede o valor de mercado. No caso de imóveis em construção, a parcela em 
estoque corresponde ao custo incorrido das unidades ainda não 
comercializadas. O custo incorrido compreende construção (materiais, mão-
de-obra própria ou contratada de terceiros e outros relacionados), despesas 
de legalização do terreno e empreendimento, terrenos e encargos financeiros 
aplicados no empreendimento incorridos durante a fase de construção. Os 
estoques de materiais estão avaliados pelo menor valor entre o custo médio 
de compras e os valores líquidos de realização. A classificação entre curto e 
longo prazo é feita tendo como base a expectativa do início do 
empreendimento. 3.6. Propriedade para investimento: Refere-se à 
propriedade mantida para auferir receita de aluguel ou valorização de capital 
ou para ambos, mas não para venda no curso normal dos negócios, utilização 
na produção ou fornecimento de produtos ou serviços ou para propósitos 
administrativos. A Companhia decidiu manter suas propriedades para 
investimento mensuradas pelo custo deduzidas das depreciações, que são 
calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica. 
3.7. Investimentos em coligadas: Os investimentos em coligadas são 
avaliados por equivalência patrimonial com base nas demonstrações 
contábeis levantadas pelas respectivas investidas nas mesmas data-bases e 
critérios contábeis dos balanços da Companhia. O lucros e prejuízos 
resultantes da operação das coligadas são reconhecidos nas demonstrações 
contábeis somente na extensão das participações nas investidas. 3.8. Perda 
por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros: A 
Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o 
objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, 
operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de 
seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil 
líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão para 
desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. O 
valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa 
é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido de 
venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros 
estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de 
desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital 
para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. 3.9. Provisões: 
Uma provisão é reconhecida quando a Companhia possui uma obrigação 
presente (legal ou presumida) resultante de eventos passados, que é provável 
que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação e o valor 
possa ser mensurado confiavelmente. As provisões são registradas tendo 
como base as melhores estimativas das considerações requeridas para 
liquidar a obrigação do final de cada período, considerando os riscos e as 
incerteza relativas à obrigação. Provisão para garantia: As provisões para o 
custo esperado com a manutenção de imóveis são reconhecidas no resultado, 
seguindo o mesmo critério de apropriação da receita de incorporação 
imobiliária, descrito no item “3.2” acima, a partir da data da venda das 
respectivas unidades imobiliárias, com base na melhor estimativa da 
Administração em relação aos gastos necessários para liquidar as obrigações 
da Companhia. 3.10. Receitas financeiras e despesas financeiras: As 
receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e 
variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo 
por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado através 
do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas 
com juros sobre empréstimos e financiamento. Custos de empréstimos que 
não são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de 
um ativo qualificável são mensurados no resultado através do método de 
juros efetivos. 3.11. Imposto de renda e contribuição social correntes e 
diferidos: Conforme facultado pela legislação tributária, a Companhia é 
optante pelo regime de lucro presumido. Para esse regime, a base de cálculo 
do imposto de renda e contribuição social é baseada no lucro estimado 
apurado à razão de 8% e 12% sobre as receitas de incorporação e de 32% e 
12% para as receitas de prestação de serviços, respectivamente, sobre o qual 
se aplica as alíquotas nominais do respectivo imposto e contribuição. As 
alíquotas de imposto de renda e contribuição social aplicáveis são de 25% e 
9%, respectivamente, após aplicação das alíquotas de presunção. A despesa 
com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de 
renda correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são 
reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação 
de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em 
outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto a pagar 
esperado sobre o lucro tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas 
ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações 
contábeis e qualquer ajuste aos impostos a pagar em relação aos exercícios 
anteriores. O imposto de renda e a contribuição social são diferidos em 
decorrência das diferenças temporárias apuradas entre o regime de caixa 
adotado fiscalmente e o regime de competência contábil e são registrados no 
ativo ou no passivo não circulante, nos termos do CPC 26. 3.12. Regime 
Especial de Tributação (RET): A Companhia em caráter opcional e 
irretratável, para alguns empreendimentos, afetou o seu patrimônio e passou 
a ser tributada pelo Regime Especial de Tributação (RET), conforme 
previsto na Lei nº 10.931/2004. O RET possibilita que os tributos federais 
(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sejam pagos a uma única alíquota sobre a 
receita. 3.13. Custo de empréstimos e debêntures: Os custos de 
empréstimos e debêntures atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou 
produção de ativos qualificáveis, os quais levam, necessariamente, um 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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