DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contra possíveis perdas. Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em que
a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações
associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos
à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na
administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha
liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob
condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco
de prejudicar a reputação da Companhia. O controle de liquidez e do fluxo de
caixa da Companhia é acompanhado diariamente, de modo a garantir que a
geração operacional de caixa e a captação prévia de recursos, quando
necessário, sejam suficientes para a manutenção do seu cronograma de
compromissos. Risco de mercado: A Companhia está exposta a riscos
normais de mercado em decorrência de mudanças nas taxas de juros e índices
de correção monetária, sendo os principais instrumentos financeiros atrelados
a tais índices demonstrados a seguir:
Indexadores
Ativos financeiros
Passivos financeiros
CDI
Aplicações financeiras
Empréstimos e financiamentos
IGPM
Contas a receber de clientes -
INCC
Contas a receber de clientes -
Diretoria
Marcos Antonio Magalhães Borges
CPF: 187.206.763-87
Procurador
Filipe Augusto Gurgel e Silva
CPF: 389.037.253-87
Procurador
Sandra Linhares Saraiva
CPF: 527.853.433-87
Contadora - CRC - CE 011.968/O-9
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
Aos administradores e acionistas da Idibra Participações S.A. Eusébio -
CE - Opinião com ressalva: Examinamos as demonstrações contábeis da
Idibra Participações S.A. (“Companhia”) que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto
descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as
demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Idibra
Participações S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades
de incorporação imobiliária no Brasil, conforme Ofício circular/CVM/SNC/
SEP nº 02/18. Base para opinião com ressalva: O Pronunciamento Contábil
CPC 27 - Ativo Imobilizado (“CPC 27”) determina que o valor residual e a
vida útil de um ativo devem ser revisados pelo menos ao final de cada
exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a
mudança deverá ser contabilizada como mudança de estimativa contábil,
entretanto a investida direta da Companha, Dias Branco Participações Ltda.,
e sua investida indireta, Terminal Portuário Cotegipe S.A., não realizaram
referida revisão. Caso as investidas tivessem realizado tais análises, os
valores de investimentos, resultado de equivalência patrimonial e patrimônio
líquido nas demonstrações contábeis da Companhia poderiam ter sido
afetados de forma relevante. Os efeitos da ausência desta análise sobre as
demonstrações contábeis não foram determinados. Nossa auditoria foi
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas
na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia,
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com
ressalvas. Ênfase: Conforme descrito na nota explicativa 2 (item 2.1), as
demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades de incorporação
imobiliária no Brasil, conforme Ofício Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/18.
Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade, para
o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade
imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de
controle, seguem o entendimento manifestado pela CVM no Ofício circular/
CVM/SNC/SEP no 02/2018 sobre a aplicação do CPC 47. Nossa opinião
não contém ressalva relacionada a esse assunto. Responsabilidades da
Administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A
Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil,
conforme Ofício circular/CVM/SNC/SEP nº 02/18, e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis,
a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela
governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos
sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as
divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Fortaleza, 26 de abril de 2019. ERNST & YOUNG
- Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte
Leal - Contadora CRC-CE019456/O-7.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU – AVISO DE ADIAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/19-PP – O
Pregoeiro no uso de suas atribuições torna público o ADIAMENTO da Sessão do Pregão Presencial Nº 004/2019, Objetivando a Licença de software a ser
instalada no micro da mesa diretora da Câmara Municipal de Paracuru-CE, onde será usado como terminal de controle, bem como para o gerenciamento
operacional e monitoramento do painel eletrônico de votação, para um melhor desenvolvimento das sessões ordinárias e extraordinárias do poder legislativo
municipal, além de software para tablets que servirão de microterminais de presença e votação nas sessões plenárias da câmara municipal. Tendo em vista
que foi acatado um Recurso administrativo de Impugnação do referido edital. Designando desde já NOVA DATA DE ABERTURA para o dia 15 de Maio
de 2019, às 09h (Horário Local), na Sede da Câmara Municipal, situada à Av. São João Evangelista, Nº 459, Paracuru Beach, Paracuru-CE. Quaisquer
informações pelo Telefone: (85) 3344-2177, no horário de 08h às 14h ou através do Endereço Eletrônico: camaradeparacuru.ce.gov.br. Paracuru-CE, 29 de
Abril de 2019. Josué de Albuquerque Alves Neto – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Retificação. Torna público a Retificação do Resultado de Julgamento da Habilitação da
Tomada de Preço Nº 2019.03.14.0001, publicado no DOE do dia 26 de Abril de 2019. Onde se Lê: A sessão pública de abertura dos envelopes propostas
comerciais ocorrerá às 10:00 horas do dia 06 de Maio de 2019. Leia-se: A sessão pública de abertura dos envelopes propostas comerciais ocorrerá às 10:00
horas do dia 07 de Maio de 2019. Prefeitura Municipal de Eusébio, 29 de Abril de 2019. Ana Carolina Cavalcante de Paula - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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