DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
são desreconhecidos. Passivos financeiros - A Companhia desreconhece
um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é retirada, cancelada
ou expira. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença
entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo ativos
transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é
reconhecida no resultado. (iv) Compensação - Os ativos ou passivos
financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço
patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um
direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção
de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo
simultaneamente. 3.11 Capital social - Ações são classificadas como
patrimônio líquido. 3.12 - Distribuição de dividendos - A distribuição de
dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo
nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto
social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente
é provisionado na data em que são aprovados. 3.13 Arrendamentos - (i)
Determinando quando um contrato contém um arrendamento - No
início do contrato, a Companhia determina se ele é ou contém um
arrendamento. No início ou na reavaliação sobre se um contrato contém um
arrendamento, a Companhia separa os pagamentos e outras contraprestações
requeridas pelo contrato referentes ao arrendamento daqueles referentes aos
outros elementos do contrato com base no valor justo relativo de cada
elemento. Se a Companhia conclui, para um arrendamento financeiro, que
é impraticável separar os pagamentos de forma confiável, então o ativo e o
passivo são reconhecidos por um montante igual ao valor justo do ativo;
subsequentemente, o passivo é reduzido quando os pagamentos são
efetuados e o custo financeiro associado ao passivo é reconhecido utilizando
a taxa de captação incremental da Companhia. (ii) Ativos arrendados -
Arrendamentos de ativo imobilizado que transferem para a Companhia
substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade são
classificados como arrendamentos financeiros. No reconhecimento inicial,
o ativo arrendado é mensurado por montante igual ao menor entre o seu
valor justo e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento.
Após o reconhecimento inicial, o ativo é contabilizado de acordo com a
política contábil aplicável ao ativo. Os ativos mantidos sob outros
arrendamentos são classificados como arrendamentos operacionais e não
são reconhecidos no balanço patrimonial da Companhia. (iii) Pagamentos
de arrendamentos - Os pagamentos para arrendamentos operacionais são
reconhecidos no resultado pelo método linear pelo prazo do arrendamento.
Os pagamentos mínimos de arrendamento efetuados sob arrendamentos
financeiros são alocados como despesas financeiras e redução do passivo a
pagar. As despesas financeiras são alocadas em cada período durante o prazo
do arrendamento visando produzir uma taxa periódica constante de juros
sobre o saldo remanescente do passivo. 3.14 Novas normas e interpretações
ainda não efetivas - Uma série de novas normas serão efetivas para
exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2019. A Companhia não adotou
essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. Entre as
normas que ainda não estão em vigor, espera-se que o CPC 06 (R2) tenha
um impacto material nas demonstrações financeiras da Companhia no
período de aplicação inicial. a. CPC 06 (R2) – Arrendamentos - A
Companhia deverá adotar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos a partir de 1º de
janeiro de 2019. Em suas demonstrações financeiras, a Companhia avaliou
não existir impacto na aplicação inicial do CPC 06 (R2) 16, conforme
descrito abaixo. Todavia, quaisquer impactos reais da adoção da norma a
partir de 1º de janeiro de 2019 poderão mudar porque as novas políticas
contábeis estão sujeitas à mudança até que a Companhia apresente suas
primeiras demonstrações financeiras que incluam a data da aplicação inicial.
O CPC 06 (R2) introduz um modelo único de contabilização de
arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário
reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar
o ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua
obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão
disponíveis para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A
contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é,
os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros
ou operacionais. (i) Arrendamentos em que a Companhia é arrendatária
- A Companhia arrenda um imóvel rural, sob arrendamento operacional.
Esse arrendamento possui prazo inicial de duração de vinte anos, com opção
de renovação do arrendamento após esse período. Considerando que a
remuneração mensal do arrendamento corresponde a 1,5% da Receita Bruta
Mensal (pagamento variável de arrendamento dependendo de receita) da
Companhia, a natureza das despesas relacionadas àqueles arrendamentos
não mudará. Dessa forma, a Companhia continuará reconhecendo uma
despesa linear de arrendamento operacional durante o prazo do arrendamento,
reconhecendo ativos e passivos na medida em que há uma diferença temporal
entre os pagamentos efetivos de arrendamentos e as despesas reconhecidas.
b. Outras normas - A seguinte norma alterada e interpretação não deverá
ter um impacto significativo nas demonstrações financeiras da Companhia.
- ICPC 22 Incerteza sobre Tratamentos de Tributos sobre o Lucro.
4 Caixa e equivalentes de caixa
2018
2017
Bancos - conta movimento
1
4
Aplicações financeiras de curto prazo (i)
47
225
48
229
a. Estão representadas por aplicações em Certificados de Depósitos Bancário
(CDB), com remuneração fixada em 99% da variação do Certificado de Depósito
Interbancário (CDI). Os prazos para resgate são imediatos, com incidência
de IRRF. Tais aplicações estão disponíveis para utilização nas operações da
Companhia, prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e
estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Estas operações
têm vencimentos inferiores a três meses da data de contratação e possuem
compromisso de recompra pelo emissor. Uma análise quanto ao risco de crédito
e de mercado está descrita na Nota 20.
5 Contas a receber
2018
2017
Receita - CCEE (i)
962
1.255
Receita – geração superior (ii)
256
-
Total
1.218
1.255
(i) A Companhia tem direito ao recebimento da receita fixa mensal a partir
do período de entrega da energia contratada, conforme descrito na Nota 1. O
efetivo pagamento da receita fixa está condicionado à emissão do Despacho de
aptidão para operar pela ANEEL, que ocorreu em dezembro de 2014. (ii) O saldo
se refere ao somatório das diferenças mensais apuradas durante o período de
apuração do ano de suprimento compreendido entre junho e dezembro de 2018,
entre a energia gerada e a energia contratada junto à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE), que será faturada conforme contrato de
comercialização de energia elétrica. 6 Despesas antecipadas - Referem-se,
substancialmente, a fianças bancárias referentes aos empréstimos junto ao
BNDES e financiamento através de emissão de debêntures, apresentados na
Nota 9. Adicionalmente, há seguros referentes, por exemplo, à responsabilidade
civil, riscos relacionados ao cumprimento de obrigações com transmissora e
Operador Nacional do Sistema Elétrico, risco operacional e seguro de vida em
grupo, que são apropriados ao resultado de acordo com o período de vigência
e competência. Abaixo, composição:
2018
2017
Seguros a apropriar
98
133
Fianças a apropriar
3
1.628
Total das despesas antecipadas a apropriar
101
1.761
Circulante
101
1.270
Não circulante
-
491
7 Depósitos vinculados
2018
2017
Conta centralizadora (a)
319
386
Conta reserva serviço da dívida BNDES (b)
1.216
1.194
Conta reserva serviço da dívida Debêntures (c)
722
686
Conta reserva de O&M (d)
444
470
Conta reserva especial (e)
5.824
5.959
Conta de pagamento de debêntures (f)
102
230
8.627
8.925
Circulante
319
386
Não circulante
8.308
8.539
Refere-se a condições estabelecidas contratualmente decorrente do financiamento
com o BNDES e do registro de emissão de debêntures, conforme apresentado
abaixo:(a)Conta centralizadora - conta corrente constituída exclusivamente
para a arrecadação dos recursos decorrentes dos direitos creditórios cedidos
fiduciariamente. Saldo se refere ao pagamento de amortização e juros de
empréstimo do mês subsequente, sendo classificado no circulante.(b)Conta
reserva serviço da dívida BNDES - constituída pelo saldo equivalente ao valor de
três prestações mensais do serviço da dívida, vincendas, constituídas de principal,
encargos e acessórios. A liberação da reserva para movimentação financeira pela
Companhia somente ocorrerá quando houver a liquidação do contrato, prevista
para julho de 2031. (c) Conta reserva serviço da dívida Debêntures - constituída
pelo saldo equivalente ao valor da próxima prestação vincenda do serviço da
dívida de debêntures. A liberação da reserva para movimentação financeira pela
Companhia somente ocorrerá quando houver a liquidação do contrato, prevista
para julho de 2031. (d)Conta reserva de O&M - constituída pelo valor necessário
para perfazer o equivalente a ¼ (um quarto) do valor anual de pagamentos em
decorrência do Contrato de O&M. A liberação da reserva para movimentação
financeira pela Companhia somente ocorrerá quando houver a liquidação do
contrato, prevista para julho de 2031. (e) Conta reserva especial - constituída
com recursos transferidos da Conta Centralizadora, após observada a ordem
de pagamentos e transferências determinada pelo Contrato de Financiamento.
A liberação da reserva para movimentação financeira pela Companhia somente
ocorrerá quando houver a liquidação do contrato, prevista para julho de 2031.
(f) Conta de pagamento de debêntures - constituída mensalmente por recursos
equivalentes ao valor correspondente a 1/6 (um sexto) da próxima prestação
vincenda. A liberação da reserva para movimentação financeira pela Companhia
somente ocorrerá quando houver a liquidação do contrato, prevista para julho
de 2031. Os saldos são mantidos em contas de aplicação financeiras em renda
variável, junto ao Fundo Soberano Simples FIC, cujos rendimentos, no exercício
de 2018 e 2017, foram, respectivamente, de 6,26% a.a. e 9,89% a.a.
8 Ativo imobilizado
O ativo imobilizado pode ser apresentado da seguinte forma:
31/12/2016
Adição
Transferências
Baixas
31/12/2017
Adição
Baixas
31/12/2018
Administração
Máquinas e equipamentos
20
4
-
-
24
-
-
24
Equipamentos e processamentos de dados
16
-
-
-
16
-
-
16
Moveis e utensílios
40
1
-
-
41
-
-
41
Benfeitoria em imóveis de terceiros
33
-
-
-
33
-
-
33
Direito de uso de software
2
-
-
-
2
-
-
2
Subtotal administração
111
5
-
-
116
-
-
116
81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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