DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pagamentos efetuados para arrendamentos operacionais são reconhecidos na
demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do
arrendamento. 2.12 Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e
financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos
custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo
custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos
custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do
resultado durante o período em que os financiamentos estejam em aberto,
utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos e financiamentos
são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha
um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por período superior
a 12 meses, após a data do balanço. 2.13 Provisões - As provisões são
reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente ou não
formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é provável que uma
saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; (iii) e o valor possa
ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações similares,
a probabilidade de liquida-las é determinada levando-se em consideração a
classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que
a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual
incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são
mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para
liquidar a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual
reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos
riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da
passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.14 Capital
social - As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio
líquido.2.15 - Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para
os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações
financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia.
Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data
em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 2.16
Reconhecimento de receita - A partir de 1o de janeiro de 2018 a Companhia
adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa nova
norma trouxe os princípios que uma entidade deve aplicar para determinar a
mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no
princípio de que a receita é reconhecida quando o controle de um bem ou
serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituiu o
princípio de riscos e benefícios. A Companhia optou pela aplicação simplificada
da nova norma (método de efeito cumulativo) que não requer reapresentação
de saldos comparativos. A receita compreende o valor justo da contraprestação
recebida ou a receber pelo fornecimento de energia no curso normal das
atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos. A
Companhia reconhece a receita quando o “controle” dos serviços de uma
determinada operação é transferido ao cliente. (a) Fornecimento de energia
elétrica - A Companhia reconhece a receita decorrente do fornecimento de
energia elétrica considerando o montante em MWh gerado e fornecido
valorizados ao preço contratado. 2.17 Imposto de renda e contribuição social
corrente e diferido - As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto
de renda e contribuição social corrente e diferido. O imposto é reconhecido
na demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição
social corrente e diferido são calculados com base nas leis tributárias em vigor
ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. A Companhia e todas
as suas controladas são optantes pelo regime de lucro real. Imposto diferido
- Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e
contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação
aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na
extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão
disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua
realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são
mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças
temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram
decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos fiscais
diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a
qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. 2.18
Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas
quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas
as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere
a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do
período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício
objetiva compensar. As subvenções para investimento passaram a ser
contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07.
Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. Incentivo
Federal - As Subsidiárias da Companhia são beneficiárias de subvenções
Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de
unidades de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo
fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos
que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações
exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro
das políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao
desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2015 o Grupo obteve
esse incentivo, válido até 2024. O valor a ser recebido da União durante o
prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado
da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base
de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP
2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre
todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as
relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos empregos, volume
de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os valores deles
decorrentes. Até então, entende-se que não foi descumprido qualquer condição
que impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções
governamentais que lhe foram concedidas. 2.19 Normas novas que ainda
não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não
está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, embora
encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de
Pronunciamento Contábeis (CPC). • IFRS 16 - “Operações de Arrendamento
Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam a ter que reconhecer
o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para
praticamente todos os contratos de arrendamento mercantil, incluindo os
operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova norma determinados
contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os critérios de
reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas demonstrações
financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. O IFRS 16
entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e
substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e
correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma equipe para o
projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante o último ano
em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá
afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da
Companhia, referentes aos terrenos nos quais estão as instalações do seu parque
eólico. • O Grupo espera reconhecer ativos de direito de uso, essencialmente
relacionados ao direito de uso das terras onde estão localizados os parques
eólicos, de aproximadamente R$ 5.990 em 1o de janeiro de 2019. • A
Companhia pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá
reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira adoção.
Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de propriedades serão
mensurados na transição como se as novas regras sempre tivessem sido
aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão mensurados ao valor
do passivo de arrendamento no momento da adoção (ajustado em relação a
quaisquer despesas de arrendamento pagas antecipadamente ou acumuladas).
Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram
em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações
financeiras da Companhia. 3 Estimativas e julgamentos contábeis críticos
- A Companhia faz estimativas e estabelece premissas com relação ao futuro,
baseada na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas
de eventos futuros. Por definição, as estimativas contábeis resultantes
raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e
premissas que apresentam um risco significativo de causar um ajuste relevante
nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício estão
divulgadas abaixo. (a) Vida útil econômica de ativos não financeiros -
Conforme o OCPC 05 - Contratos de Concessão, para os bens integrantes da
infraestrutura de geração vinculados aos contratos de concessão (uso do bem
público) assinados após 2004, sob a égide da Lei n.º 10.848/04, que não tenham
direito à indenização no final do prazo da concessão no processo de reversão
dos bens ao poder concedente, esses bens, incluído terrenos, devem ser
amortizados com base na vida útil econômica de cada bem ou no prazo da
concessão, dos dois o menor, ou seja, a amortização está limitada ao prazo da
concessão. A administração reconhece a depreciação de seus ativos
imobilizados com base no menor prazo entre a concessão (Nota 1) e nas vidas
úteis estimadas de cada bem (Nota 13). (b) Conta de ressarcimento – CCEE
- A Conta de ressarcimento – CCEE reflete os efeitos sobre a geração de
energia fora dos limites de tolerância estabelecidos (energia efetivamente
gerada e a energia contratada). Tais variações fora dos limites implicam no
registro por estimativa de ativos ou passivos contratuais. A administração da
Companhia entende que a análise do atendimento a estes limites é uma
estimativa significativa. (c) Valor justo dos ativos financeiros – Partes
beneficiárias - O valor justo de instrumentos financeiros que não são
negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnicas de
avaliação. A Companhia usa seu julgamento para escolher diversos métodos
e definir premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado
existentes na data do balanço. A Companhia utilizou a análise do fluxo de
caixa descontado para cálculo de valor justo de ativos financeiros mensurados
ao valor justo por meio do resultado, ativos estes não negociados em mercados
ativos. 4 Gestão de risco financeiro - 4.1 Fatores de risco financeiro - As
atividades da Companhia a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O
programa de gestão de risco global da Companhia se concentra na
imprevisibilidade dos mercados financeiros e busca minimizar potenciais
efeitos adversos no desempenho financeiro da Companhia. Durante os
exercícios findos em 2018 e 2017, a Companhia não celebrou contratos que
possam ser considerados como instrumentos derivativos. A gestão de risco é
realizada pelo setor financeiro da Companhia, segundo as políticas aprovadas
pela Diretoria. O setor financeiro da Companhia identifica, avalia e protege a
Companhia contra eventuais riscos financeiros. A Diretoria estabelece
princípios para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas.
Risco de mercado - Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia
incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem
as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados no
mercado. A Companhia monitora continuamente as taxas de juros de mercado
com o objetivo de avaliar a eventual necessidade de contratação de operações
para proteger-se contra o risco de volatilidade dessas taxas. Riscos regulatórios
- As atividades da Companhia, assim como de seus concorrentes são
regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer alteração no ambiente
regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades da Companhia. Risco
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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