DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pagamentos efetuados para arrendamentos operacionais são reconhecidos na 
demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do 
arrendamento. 2.12 Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e 
financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos 
custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo 
custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos 
custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do 
resultado durante o período em que os financiamentos estejam em aberto, 
utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos e financiamentos 
são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha 
um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por período superior 
a 12 meses, após a data do balanço. 2.13 Provisões - As provisões são 
reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente ou não 
formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é provável que uma 
saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; (iii) e o valor possa 
ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações similares, 
a probabilidade de liquida-las é determinada levando-se em consideração a 
classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que 
a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual 
incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são 
mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para 
liquidar a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual 
reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos 
riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da 
passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.14 Capital 
social - As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio 
líquido.2.15 - Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para 
os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações 
financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. 
Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data 
em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 2.16 
Reconhecimento de receita - A partir de 1o de janeiro de 2018 a Companhia 
adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa nova 
norma trouxe os princípios que uma entidade deve aplicar para determinar a 
mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no 
princípio de que a receita é reconhecida quando o controle de um bem ou 
serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituiu o 
princípio de riscos e benefícios. A Companhia optou pela aplicação simplificada 
da nova norma (método de efeito cumulativo) que não requer reapresentação 
de saldos comparativos. A receita compreende o valor justo da contraprestação 
recebida ou a receber pelo fornecimento de energia no curso normal das 
atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos.  A 
Companhia reconhece a receita quando o “controle” dos serviços de uma 
determinada operação é transferido ao cliente.  (a) Fornecimento de energia 
elétrica - A Companhia reconhece a receita decorrente do fornecimento de 
energia elétrica considerando o montante em MWh gerado e fornecido 
valorizados ao preço contratado. 2.17 Imposto de renda e contribuição social 
corrente e diferido - As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto 
de renda e contribuição social corrente e diferido. O imposto é reconhecido 
na demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição 
social corrente e diferido são calculados com base nas leis tributárias em vigor 
ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. A Companhia e todas 
as suas controladas são optantes pelo regime de lucro real. Imposto diferido 
- Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças 
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis 
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais 
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e 
contribuição social diferida.  Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação 
aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na 
extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão 
disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são 
revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua 
realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são 
mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças 
temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram 
decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos fiscais 
diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a 
qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. 2.18 
Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas 
quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas 
as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere 
a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do 
período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício 
objetiva compensar. As subvenções para investimento passaram a ser 
contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. 
Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. Incentivo 
Federal - As Subsidiárias da Companhia são beneficiárias de subvenções 
Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de 
unidades de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da 
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo 
fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos 
que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região 
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações 
exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro 
das políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao 
desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2015 o Grupo obteve 
esse incentivo, válido até 2024. O valor a ser recebido da União durante o 
prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado 
da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base 
de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 
2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre 
todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as 
relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos empregos, volume 
de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os valores deles 
decorrentes. Até então, entende-se que não foi descumprido qualquer condição 
que impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções 
governamentais que lhe foram concedidas. 2.19  Normas novas que ainda 
não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não 
está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, embora 
encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de 
Pronunciamento Contábeis (CPC). • IFRS 16 - “Operações de Arrendamento 
Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam a ter que reconhecer 
o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para 
praticamente todos os contratos de arrendamento mercantil, incluindo os 
operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova norma determinados 
contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os critérios de 
reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas demonstrações 
financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. O IFRS 16 
entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o de janeiro de 2019 e 
substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e 
correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma equipe para o 
projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante o último ano 
em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá 
afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da 
Companhia, referentes aos terrenos nos quais estão as instalações do seu parque 
eólico.  • O Grupo espera reconhecer ativos de direito de uso, essencialmente 
relacionados ao direito de uso das terras onde estão localizados os parques 
eólicos, de aproximadamente R$ 5.990 em 1o de janeiro de 2019.  • A 
Companhia pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá 
reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira adoção. 
Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de propriedades serão 
mensurados na transição como se as novas regras sempre tivessem sido 
aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão mensurados ao valor 
do passivo de arrendamento no momento da adoção (ajustado em relação a 
quaisquer despesas de arrendamento pagas antecipadamente ou acumuladas). 
Não há outras normas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram 
em vigor que poderiam ter impacto significativo sobre as demonstrações 
financeiras da Companhia. 3 Estimativas e julgamentos contábeis críticos 
- A Companhia faz estimativas e estabelece premissas com relação ao futuro, 
baseada na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas 
de eventos futuros. Por definição, as estimativas contábeis resultantes 
raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e 
premissas que apresentam um risco significativo de causar um ajuste relevante 
nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício estão 
divulgadas abaixo. (a) Vida útil econômica de ativos não financeiros - 
Conforme o OCPC 05 - Contratos de Concessão, para os bens integrantes da 
infraestrutura de geração vinculados aos contratos de concessão (uso do bem 
público) assinados após 2004, sob a égide da Lei n.º 10.848/04, que não tenham 
direito à indenização no final do prazo da concessão no processo de reversão 
dos bens ao poder concedente, esses bens, incluído terrenos, devem ser 
amortizados  com base na vida útil econômica de cada bem ou no prazo da 
concessão, dos dois o menor, ou seja, a amortização está limitada ao prazo da 
concessão. A administração reconhece a depreciação de seus ativos 
imobilizados com base no menor prazo entre a concessão (Nota 1) e nas vidas 
úteis estimadas de cada bem (Nota 13). (b)  Conta de ressarcimento – CCEE 
- A Conta de ressarcimento – CCEE reflete os efeitos sobre a geração de 
energia fora dos limites de tolerância estabelecidos (energia efetivamente 
gerada e a energia contratada). Tais variações fora dos limites implicam no 
registro por estimativa de ativos ou passivos contratuais. A administração da 
Companhia entende que a análise do atendimento a estes limites é uma 
estimativa significativa. (c)   Valor justo dos ativos financeiros – Partes 
beneficiárias - O valor justo de instrumentos financeiros que não são 
negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnicas de 
avaliação. A Companhia usa seu julgamento para escolher diversos métodos 
e definir premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado 
existentes na data do balanço. A Companhia utilizou a análise do fluxo de 
caixa descontado para cálculo de valor justo de ativos financeiros mensurados 
ao valor justo por meio do resultado, ativos estes não negociados em mercados 
ativos.  4 Gestão de risco financeiro - 4.1 Fatores de risco financeiro - As 
atividades da Companhia a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O 
programa de gestão de risco global da Companhia se concentra na 
imprevisibilidade dos mercados financeiros e busca minimizar potenciais 
efeitos adversos no desempenho financeiro da Companhia. Durante os 
exercícios findos em 2018 e 2017, a Companhia não celebrou contratos que 
possam ser considerados como instrumentos derivativos. A gestão de risco é 
realizada pelo setor financeiro da Companhia, segundo as políticas aprovadas 
pela Diretoria. O setor financeiro da Companhia identifica, avalia e protege a 
Companhia contra eventuais riscos financeiros. A Diretoria estabelece 
princípios para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas. 
Risco de mercado - Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia 
incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem 
as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados no 
mercado. A Companhia monitora continuamente as taxas de juros de mercado 
com o objetivo de avaliar a eventual necessidade de contratação de operações 
para proteger-se contra o risco de volatilidade dessas taxas. Riscos regulatórios 
-  As atividades da Companhia, assim como de seus concorrentes são 
regulamentadas e fiscalizadas  pela ANEEL. Qualquer alteração no ambiente 
regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades da Companhia.  Risco 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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