DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da
governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de
a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil
na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas , a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas
controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor
pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. • Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre
as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela
opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos. Recife, 10 de abril de 2019 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5 | Vinícius Ferreira Britto Rêgo - Contador
CRC 1BA024501/O-9
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01.21.01/2019-
03 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.21.01/2019 – OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de gêneros alimentícios para
compor o cardápio da merenda escolar do município de Frecheirinha-CE. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE: Secretaria de Educação
e Desporto. FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: GERALDINA DOS SANTOS SOUSA ME, CNPJ: 03.336.946/0001-11, representada pelo, Sra.
Geraldina dos Santos Sousa. VALOR: ITEM 2*CR: CARNE BOVINA MOIDA; QNT: 1.384; PREÇO REGISTRADO: R$ 20,32 (Vinte Reais e Trinta e
Dois Centavos) / ITEM: 5*EX; QNT: 6.235; PREÇO REGISTRADO: R$ 4,25 (Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) / ITEM: 7*EX; QNT: 450; PREÇO
REGISTRADO: R$ 3,08 (Três Reais e Oito Centavos) / ITEM: 8*EX: ARROZ BRANCO; QNT: 7.231; PREÇO REGISTRADO: R$ 2,75 (Dois Reais e
Setenta e Cinco Centavos) / ITEM 12*EX: FEIJÃO CARIOCA TIPO 1; QNT: 3.201; PREÇO REGISTRADO: 4,90 (Quatro Reais e Noventa Centavos) /
ITEM 15*EX: BISCOITO CREAM CRACKER; QNT: 4.863; PREÇO REGISTRADO: R$ 2,77 (Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) / ITEM 27*EX:
LEITE SEM LACTOSE; QNT: 700; PREÇO REGISTRADO: R$ 17,16 (Dezessete Reais e Dezesseis Centavos) / ITEM 28*EX: BEBIDA LÁCTEA
SABOR MORANGO; QNT: 5.912; PREÇO REGISTRADO: R$ 2,98 (Dois Reais e Noventa e Oito Centavos) / ITEM 31*EX: TEMPERO COMPLETO;
QNT: 429; PREÇO REGISTRADO: R$ 6,14 (Seis Reais e Quatorze Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico Nº 01.21.01/2019;
Lei Nº 10.520/2002; Decretos Federais Nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013 e Lei Nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 01 ano contado de sua assinatura
e respectiva publicação. DATA: 02/04/2019. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal, Rua Av. Joaquim Pereira, Nº 855, Centro. Fone: (88) 3655-1200,
Fortaleza-CE. RESPONSÁVEIS: Edilene Maria de Aquino Sousa, Secretária de Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Potiretama – Secretarias Diversas - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2019.04.25-0001. Orgão
Gerenciador da Ata Registro de Preços: Secretaria de Educação – CNPJ Nº 12.461.653/0001-57. Detentor da Ata de Registro de Preços: Edna Maria
Freire da Silva - ME – CNPJ Nº 03.604.544/0001-50. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e
suas alterações posteriores e Decreto Municipal Nº. 038/2017 de 12 de julho de 2017. Licitação: Pregão Eletrônico Nº PE-001/2018 – SEDUC/PMP. Tipo:
Menor Preço por Lote. Objeto: Seleção de Melhor Proposta através de Registro de Preços para a futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e
Não Perecíveis destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE, deste Município, de responsabilidade da Secretaria de
Educação. Do Valor: Lote I - R$ 39.246,54 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); Lote II - R$ 38.961,34 (trinta e
oito mil, novecentos e sessenta e um real e trinta e quatro centavos); Lote III – R$ 11.050,74 (onze mil, cinquenta reais e setenta e quatro centavos); Lote IV
- R$ 142.091,92 (cento e quarenta e dois mil, noventa e um real e noventa e dois centavos); Lote V – R$ 125.449,00 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais). Da Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 25 de abril de 2019. Do Foro: Comarca do Município de Potiretama.
Signatários: Lilian Viana Dantas Granja (Secretária de Educação) / Edna Maria Freire da Silva (Representante Legal).
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação - Concorrência Pública Internacional. A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Caucaia, localizada na Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o edital Concorrência Pública Internacional Nº 2019.04.26.001, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia
para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação de passeios, sinalização e urbanização) em ruas e/ou
avenidas localizadas em Caucaia, contemplando as Avs. Contorno Leste, Av. Airton Senna – E20 e Av. São Vicente de Paula, que se realizará no dia 31 de
maio 2019 (31/05/2019), às 09:30hs. Referido Edital poderá ser adquirido no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoesou no endereço acima, a partir
da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Caucaia/CE, 26 de abril de 2019. Maria Fabíola Alves Castro – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO. NOTIFICANDO: VEREADOR JOSÉ ILO BAR-
ROS DIAS e seu advogado, Dr. João Valmir Portela Leal Júnior (OAB/CE nº 9.857). O Exmo. Sr. Vereador Antônio Almir da Silva Costa, Presidente da
Comissão Processante que tramita no âmbito da Câmara Municipal de Itatira/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o despacho proferido nos
autos do Processo Nº 01/2019, INTIMA O VEREADOR JOSÉ ILO BARROS DIAS DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 02 DE
MAIO DE 2019, ÀS 09:00HS, NA SEDE DESTE PODER LEGISLATIVO, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ANTÔNIO MARCOS AMORIM
DO NASCIMENTO, QUE DEVERÁ SER CONDUZIDA ESPONTÂNEAMENTE POR V. EXA., E O MESMO DIA 02/05/19, ÀS 09:30HS, PARA
OITIVA DE V. EXA. (VEREADOR JOSÉ ILO BARROS DIAS), ocasiões em que poderá estar acompanhado de Advogado, podendo fazer perguntas e
reperguntas, podendo ainda prestar todas as informações que entender pertinentes ao caso por ocasião do depoimento pessoal e fazer perguntas à testemunha.
Fica V. Exa. ainda ciente de que, caso a testemunha Antônio Marcos Amorim do Nascimento não seja conduzida espontaneamente por V. Exa. ou não
compareça espontaneamente, presumir-se-á que desistiu de sua inquirição, passando-se para a fase de tomada de seu depoimento pessoal na Audiência do
mesmo dia 02/05/19, às 09:30hs. Dado e passado nesta cidade de Itatira/CE, aos 19 de abril de 2019. Vereador Antônio Almir da Silva Costa - Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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