DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
três principais categorias de classificação: mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) e ao valor
justo por meio do resultado (VJR). A norma elimina as categorias existentes na IAS 39 de mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e dispo-
níveis para venda. Para categorizar seus ativos financeiros o grupo aplicou o teste de modelo de negócios e avaliou as características de fluxos de caixa de
todos os grupos reportado, cujo resultado é representado a seguir, juntamente com as categorias de mensuração originais no CPC 38 e as novas categorias
de mensuração do CPC 48, além dos valores contábeis de cada grupo mantido pelo grupo em 1º de janeiro de 2018.
Classif. original
Nova classif.
Vr. Contábil em
Vr. Contábil em
Ativos financeiros
Objetivo
CPC 38
CPC 48
31/12/2017
01/01/2018
Caixa e equivs. de caixa (a)
Negociação
Emprést. e recebíveis
Valor justo (VJR)
27.462.849
27.462.849
Aplicações financeiras (a)
Negociação
Valor justo(VJR)
Valor justo (VJR)
7.183.322
7.183.322
Contas a receber de clientes
Fluxos de caixa contr.
Emprést. e recebíveis
Custo amortizado
193.650.925
193.650.925
Créditos c/lojistas
Fluxos de caixa contr.
Emprést. e recebíveis
Custo amortizado
6.034.396
6.034.396
Cessão de direitos creditórios
Fluxos de caixa contr.
Emprést. e recebíveis
Custo amortizado
1.087.138
1.087.138
Créd. oper. transf. de ativos (b)
Fluxos de caixa contr.
-
Valor justo (VJR)
-
-
Aplicações em cotas FIDC (c)
Fluxos de caixa contr.
-
Valor justo (VJR)
-
-
Outros créditos - circulante
Fluxos de caixa contr.
Emprést. e recebíveis
Custo amortizado
1.769.596
1.769.596
Outros créditos - não circulantes
Fluxos de caixa contr.
Emprést. e recebíveis
Custo amortizado
-
-
Total
237.188.226
237.188.226
(a) O grupo optou de forma irrevogável pela classificação como ativo mensurado ao valor justo por meio do resultado dos saldos de caixa e equivalentes
de caixa e de aplicações financeiras; (b) O grupo entende que os créditos em operações de transferência de ativos são mais adequadamente mensurados
quando designados ao valor justo por meio do resultado, pois não são mantidos para receber fluxos de caixa nem são destinados para negociação ou venda
futura, por corresponderem i) ao resultado de transações com o Fundo, cuja realização financeira se dá conforme parâmetros definidos em seu regramento;
e ii) a recursos representativos de reservas regulamentares, aplicados pelo Fundo em instrumentos financeiros, cuja realização se dará efetivamente com
sua eventual liquidação. (c) As aplicações em cotas subordinadas do FIDC Fortbrasil foram designadas ao valor justo por meio do resultado, pois a Admi-
nistração entende que as mesmas representam a retenção de riscos na operação de cessão de créditos ao Fundo, garantindo o grau de subordinação exigido,
e não são mantidas com o objetivo precípuo de obter fluxos de caixas contratuais – neste caso passíveis de diferimento, com base no regramento do Fundo
– ou, adicionalmente, fluxos decorrentes de venda, a qual se restringe às hipóteses definidas em Regulamento. (ii) Teste de impairment de instrumentos
financeiros – perda esperada - O CPC 48 define uma nova metodologia para o reconhecimento do valor recuperável de ativos financeiros, aplicável mais
apropriadamente a créditos mensurados ao custo amortizado, mas que também sujeita ativos mensurados pelo VJORA, baseado no conceito de perdas
esperadas, que se fundamenta, principalmente, no cálculo da probabilidade de default dos fluxos de caixa esperados e na utilização variáveis correlatas ao
risco a que estão expostos. O valor por que são reconhecidos os créditos avaliados ao valor justo, via de regra, respondem prontamente por deteriorações
das condições do crédito e, portanto, geralmente não se sujeitam ao teste de recuperabilidade. De acordo com a mesma norma, a entidade deve mensurar
as perdas de modo que reflita os seguintes princípios: o valor imparcial e ponderado pela probabilidade, o valor do dinheiro no tempo e informações razo-
áveis e sustentáveis disponíveis, sem custo ou esforço excessivos sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições econômicas futuras.
A norma ainda define que as provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes bases, em função de avaliação do nível de risco de
crédito e do período contratual máximo de exposição: · Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis
eventos de inadimplência dentro de 12 meses após a data-base. · Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de
todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Os ativos financeiros do grupo sujeitos ao teste de
recuperabilidade estão discriminados no quadro abaixo, seguido de explicações adicionais sobre a avaliação dos mesmos.
Ativos financeiros
Classificação CPC 48
Vr. Contábil em 31/12/2018
Vr. Contábil em 31/12/2017
Contas a receber de clientes
Custo amortizado
216.302.777
193.650.925
Créditos com lojistas
Custo amortizado
5.540.846
6.034.396
Cessão de direitos creditórios
Custo amortizado
480.000
1.087.138
Outros créditos - circulante
Custo amortizado
3.122.119
1.769.596
Outros créditos - não circulantes
Custo amortizado
1.676.000
-
Total
227.121.741
202.542.054
(a) Contas a receber de clientes. O grupo adota o expediente prático que orienta a especificação de taxas fixas de estimativa de acordo com faixas de risco
de crédito e registra perdas esperadas para toda a vida dos créditos. Ressalta-se que o período contratual máximo sobre o qual O grupo está exposta ao
risco de crédito, a despeito dos contratos de adesão ao cartão de crédito possuírem prazo indeterminado, é de 12 (doze) meses, por corresponder ao prazo
máximo de concessão de crédito para parcelamento de compras ou faturas e, por consequência, ao período máximo de exposição a perdas, estando dentro
dos limites e mecanismos contratuais representativos de controle e mitigação dos efeitos decorrentes do risco de crédito. As perdas esperadas, portanto,
estarão relacionadas sempre a 12 (doze) meses, independentemente do aumento significativo de risco de crédito monitorado. Os direitos creditórios do
grupo possuem características de risco de crédito compartilhado e as perdas são reconhecidas em bases coletivas, ponderadas por taxas de estimativa fixas
correspondentes, considerando informações abrangentes de risco de crédito, quantitativas não estatísticas e qualitativas, mas sem incluir informações ma-
croeconômicas prospectivas, embora o efeito de variáveis macroeconômicas impacte sensível e contiguamente esse reconhecimento de perdas esperadas,
resultando em efeitos como o desemprego, a inflação e as altas taxas de juros. (iii) Contabilidade de hedge - O grupo não opera com instrumentos de
hedge. Regina Márcia Torres Nogueira de Alencar - Diretora de Planejamento e Gestão - CPF 614.410.743-68, Ismael Alencar Fiuza de Oliveira -
CRC-CE 25.583/O-5 - CPF 050.679.333-80.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2019.04.23.002. A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Caucaia, localizada na Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital Tomada de Preços Nº 2019.04.23.002, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados
para fornecimento de Licença de Uso de solução tecnológica informatizada de Gestão Pública, obrigatoriamente em ambiente web, totalmente integrada,
abrangendo ainda serviços de manutenção suporte técnico e capacitação continuada, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Orçamento do Município de Caucaia/CE, que se realizará no dia 16 de maio de 2019 (16/05/2019), às 09:30hs. Referido Edital poderá ser adquirido no sítio
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes ou no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Caucaia/CE, 25 de
abril de 2019. Maria Fabíola Alves Castro – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Russas - Extrato da Ata de Registro de Preços - ARP nº. 20190008. Órgão Gerenciador da Ata: Secretaria
de Educação e Desporto Escolar - CNPJ nº 29.935.620/0001-02. Detentor da ARP - Empresa: Janael José Soares Cordeiro - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº. 07.953.928/0001-30; Detentor do melhor preço lote: Único: R$ 1.628.730,70. Fundamentação Legal: Decreto municipal nº 077/2017 de 23 de agosto
de 2017, Decretos Federais nº 7.892 de 23/01/2013, 7.903/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/93. Licitação: Pregão
Presencial nº PP-0101042019-SEMED/SRP. Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: seleção de melhor proposta para futura aquisição de uniformes escolares,
destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Do Valor Global:
R$ 1.628.730,70. Da Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura da ata: 26/04/2019. Do Foro: Comarca do Município de Russas. Signatários: Ana Maria
de Lima (Sec. de Educação e Desporto Escolar – Gerenciador da Arp) / José Ribamar Alvarenga Cordeiro Ferreira Neto (Representante - Detentor dos
Preços).
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga - Extrato da Ata de Registro de Preço de Nº 1107.01/2018/PE/SRP e 1107.02/2018/PE/SRP. A
Prefeitura Municipal de Itaitinga, através da Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de diversos lotes, sendo: equipamentos
de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, móveis e utensílios para cozinha destinados a atender as necessidades básicas dos Postos de Saúde e
Hospital e Maternidade Ester Cavalcante Assunção do Município de Itaitinga/CE. Lei nº 10.520/02 e inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores e demais legislações pertinentes. Dos preços registrados: Os preços registrados são os preços globais por lote do Pregão Eletrônico nº.
1206.01/2018/PE/SRP, das proponentes Detentoras das Atas: Marinho Soares Comercio e Serviços LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.458.279/0001
-63, vencedor do Lote: Lote 01 R$ 72.158,99 e MG Mesquita Saldanha - ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.536.970/0001-25, vencedor dos Lotes: Lote 02-
venceu com R$ 72.250,00, Lote 03 R$ 78.990,00, Lote 04 R$ 53.990,00, Lote 05 R$ 10.504,50 ; Totalizando: R$ 287.892,99. Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 11/07/2018. Signatários: Silvia Cristina Guimarães Cardoso - Secretaria: Saúde e Representante da empresa. Itaitinga – Ce, em 30 de
Abril de 2019 - Maria Leonez Miranda Serpa – Pregoeira Ofical.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019
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