DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            junto aos clientes. b. Contas a receber de clientes - As contas a receber são registradas pelo valor faturado incluindo a cobrança de taxas de administração 
dos cartões de crédito e juros e multas, se aplicável. Uma provisão para redução ao valor recuperável é estabelecida quando há evidência objetiva de que 
a Companhia e suas controladas não irão arrecadar todos os valores devidos de acordo com os termos originais do contas a receber. c. Ativos e passivos 
financeiros - Políticas conforme o CPC 48, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018 (i) Ativos financeiros - O Grupo reconhece ativos financeiros quando 
se torna parte das disposições contratuais e os desreconhece quando do termo dos direitos contratuais sobre os seus fluxos de caixa ou da transferência 
em que não sejam retidos substancialmente os riscos e os benefícios da operação. Os ativos financeiros são classificados de acordo com os critérios de 
mensuração subsequente, cuja avaliação parte da análise do modelo de negócio aplicado ao instrumento financeiro e das características contratuais dos 
seus fluxos de caixa. As categorias são: custo amortizado, mensurados ao valor justo por meio do resultado (VJR) e mensurados ao valor justo por meio 
de outros resultados abrangentes (VJORA). Inicialmente são reconhecidos ao seu valor justo mais ou menos, caso subsequentemente designados ao custo 
amortizado ou ao VJORA, os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição.
Classificação 
Modelo de negócio 
Fluxos de caixa
Custo amortizado 
Objetiva receber fluxos de caixa
 
contratuais 
Constituem exclusivamente pagamento de principal e juros incidentes sobre o valor em aberto
VJORA 
Objetiva receber fluxos de caixa
 
contratuais ou decorrentes de venda Constituem exclusivamente pagamento de principal e juros incidentes sobre o valor em aberto
Caso o ativo financeiro não se enquadre nas categorias acima, o mesmo deverá ser designado ao VJR, exceto quando, de maneira irrevogável, seja assim 
designado no momento inicial, com vistas a reduzir significativamente inconsistências de mensuração ou reconhecimento. (ii) Passivos financeiros - Pas-
sivos financeiros são reconhecidos inicialmente na data de negociação na qual O grupo se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. O 
grupo baixa um passivo financeiro quando tem suas obrigações contratuais retiradas, canceladas ou expiradas. O grupo tem os seguintes passivos financei-
ros não derivativos: financiamentos e empréstimos, debêntures, empréstimos de partes relacionadas, fornecedores, dividendos propostos, valores a repassar 
a lojistas, obrigações em operações de transferência de ativos junto ao FIDC Fortbrasil e outras contas a pagar. Tais passivos financeiros são reconhecidos 
inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, esses passivos financeiros são medidos 
pelo custo amortizado através do método dos juros efetivos. O grupo não possui passivos financeiros designados subsequentemente ao VJR. (iii) Instru-
mentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge - O grupo não operou com instrumentos financeiros derivativos, seja com objetivo de hedge ou 
outro, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017. d. Investimentos - Os investimentos em controladas são contabilizados por meio do 
método de equivalência patrimonial e são reconhecidos inicialmente pelo custo, deduzidos de provisão para desvalorização, quando aplicável. e. Receitas 
financeiras e despesas financeiras - As receitas financeiras abrangem receitas de juros, multas e variações monetárias ativas. A receita de juros é reconhe-
cida no resultado, através do método dos juros efetivos.  As despesas financeiras abrangem variações monetárias passivas e despesas com juros sobre 
empréstimos e custos de empréstimo e juros sobre debêntures que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo quali-
ficável, mensurados no resultado através do método de juros efetivos. f. Tributação - (i) Imposto de renda e contribuição social diferidos - O imposto 
diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes va-
lores usados para fins de tributação. O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera serem aplicadas às diferenças temporárias quando elas 
revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas ou substantivamente decretadas até a data de apresentação das demonstrações financeiras. Como 
mencionado anteriormente, a partir de setembro de 2015 houve alteração da alíquota da Contribuição Social de 15% para 20%, conforme IN RFB n° 1591, 
de 05 de novembro de 2015. O imposto de renda diferido é calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10%. Os ativos e passi-
vos fiscais diferidos são compensados caso haja um direito legal de compensar passivos e ativos fiscais correntes, e eles se relacionam a impostos de renda 
lançados pela mesma autoridade tributária sobre a mesma entidade sujeita à tributação, ou sobre entidades tributáveis distintas mas que exista a intenção 
de liquidar os impostos correntes passivos e ativos em uma base líquida ou os ativos e passivos fiscais serão realizados simultaneamente. Um ativo de 
imposto de renda e contribuição social diferido é reconhecido por créditos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizadas quando é provável que 
lucros futuros sujeitos à tributação estejam disponíveis e contra os quais serão utilizados. Ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos são 
revisados a cada data de relatório e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável. O total do imposto de renda e da contribuição 
social está constituído por impostos correntes e diferidos. Na determinação do imposto de renda corrente e diferido, a Companhia e suas controladas levam 
em consideração o impacto de incertezas relativas a posições fiscais tomadas e se impostos e juros adicionais podem ser devidos. O imposto de renda e a 
contribuição social diferidos são registrados para refletir os efeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias entre a base fiscal dos ativos e 
passivos e os seus respectivos valores contábeis. g. Receitas - Em 1º de janeiro de 2018, passou a vigorar o CPC 47 - Receita de Contratos de Clientes, que 
apresenta um novo modelo para reconhecimentos de receitas em transações com clientes, baseado na avaliação de 5 etapas: (a) identificação do contrato 
com o cliente; (b) identificação das obrigações de desempenho; (c) determinação do preço da transação;  (d) alocação do preço da transação; e (e) reconhe-
cimento da receita conforme atendimento à obrigação de desempenho. O Grupo reconhece receitas alcançadas pelo referido pronunciamento, cujo resul-
tado da aplicação é descrito na nota explicativa 4.a. As receitas que não estão abrangidas pelo CPC 47 correspondem a juros e outros encargos, cujos 
principais elementos são contraprestações derivadas da passagem do tempo e destinadas para cobrir risco de crédito e eventuais custos de operação pela 
detenção de determinados ativos financeiros. A receita de ativos financeiros de juros é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos 
futuros deverão fluir para a Companhia e o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade. A receita de juros é reconhecida pelo método linear 
com base no tempo e na taxa de juros efetiva sobre o montante do principal em aberto, sendo a taxa de juros efetiva aquela que desconta exatamente os 
recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial desse ativo. A receita com 
antecipação de recebíveis aos estabelecimentos comerciais é reconhecida pro rata temporis, considerando os seus prazos de vencimento. h. Determinação 
do valor justo - Diversas políticas e divulgações contábeis do Grupo exigem a determinação do valor justo, tanto para os ativos e passivos financeiros 
como para os não financeiros. Os principais ativos e passivos financeiros pelas suas características aproximam-se do valor justo. Quando aplicáveis, as 
informações adicionais sobre as premissas utilizadas na apuração dos valores justos são divulgadas em notas específicas àquele ativo ou passivo. Os valo-
res justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada nas informações utilizadas nos métodos de avaliação a seguir: · Nível 1 - Pre-
ços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos e idênticos; · Nível 2 - Inputs, exceto preços cotados, incluídas no Nível 1, que são 
observáveis para o ativo ou passivo, diretamente (preços) ou indiretamente (derivado de preços); Nível 3 - inputs, para o ativo ou passivo, que não são 
baseados em dados observáveis de · mercado (inputs não observáveis). i. Distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio - Os dividendos mínimos 
obrigatórios, conforme definido em estatuto, são reconhecidos como passivo, podendo ser distribuídos como juros sobre capital próprio. 4 Novas normas 
e interpretações - a. Normas vigentes em 2018 - CPC 47 – Receitas de Contratos com Clientes - Esta norma estabelece, em princípio, que a entidade 
deve reconhecer receitas com base na transferência de bens ou serviços prometidos a clientes pelo valor esperado em contrapartida a esses mesmos bens e 
serviços transferidos. Administração de cartões / meios de pagamento - O Grupo presta serviços de administração de meios de pagamento e mantem con-
tratos com clientes de duas naturezas: a) o titular do cartão de crédito pós-pago ou pré-pago; e b) o lojista credenciado e integrado ao sistema de aceitação 
dos cartões do grupo. As receitas de contratos com titulares de cartões de crédito são de duas naturezas: uma é reconhecida conforme o cliente se beneficia 
do meio de pagamento colocado à sua disposição, seja através do consumo do limite de crédito concedido (pós-pago), seja pela inclusão de recursos e sua 
administração para posterior utilização (pré-pago); a outra, quando da adesão ao cartão, conforme instrumentos previstos contratualmente. A norma esta-
belece que a primeira deve ser reconhecida ao longo do tempo, haja vista o consumo simultâneo dos benefícios gerados pelo desempenho da obrigação por 
parte do Grupo; a segunda deverá ser reconhecida em momento especifico, dados os serviços combinados para adesão, cadastro, emissão e disponibilização 
do cartão ao cliente. As receitas de contratos com lojistas ou prestadores de serviços parceiros estão atreladas à realização de transações por parte dos titu-
lares do cartão de crédito e são calculadas com base em percentual aplicado ao valor bruto das mesmas. O reconhecimento da receita se dá à medida em 
que as transações ocorrem, política condizente com o que norma passa a exigir. Com base na avaliação realizada pelo Grupo no exercício passado, a partir 
da aplicação do método das 5 etapas, o reconhecimento e a mensuração das receitas supracitadas não sofreram alterações, portanto, a aplicação do CPC 47 
não resultou em diferenças significativas no momento do reconhecimento da receita para esses serviços. Cobrança extrajudicial - O Grupo presta serviços 
de cobrança extrajudicial, cuja contraprestação é precificada em função dos recebimentos de créditos em atraso e é reconhecida mensalmente. Entende-se 
que a satisfação da obrigação de desempenho correspondente ocorre ao longo do tempo, à medida em que o cliente recebe e consome simultaneamente os 
benefícios da cobrança efetuada dos créditos inadimplidos. Com base na avaliação do Grupo, o reconhecimento e mensuração das receitas supracitadas são 
demasiado similares. Portanto a aplicação do CPC 47 não resultou em diferenças significativas no momento do reconhecimento da receita para esses ser-
viços. A remuneração mensal referente aos serviços prestados é realizada com base em percentuais aplicados sobre o montante correspondente ao recebi-
mento de cobrança extrajudicial a partir de 1 dia de atraso. CPC 48 – Instrumentos Financeiros  Os efeitos da aplicação do CPC 48 passaram a valer a 
partir de 1º de janeiro de 2018, suspendendo o CPC 38. As principais alterações residem em: a. Classificação e mensuração de ativos financeiros, cujo 
fundamento deve refletir o modelo de negócio aplicado pela entidade ao ativo financeiro e as características contratuais de seus fluxos de caixa, em subs-
tituição à abordagem de intenção; b. Teste de recuperabilidade de ativos financeiros, cuja aplicação resulta no reconhecimento de perdas estimadas com 
créditos (PECLD) que reflitam a probabilidade futura de inadimplemento, calculada a partir de variáveis correlatas ao risco de crédito do ativo, sob uma 
abordagem prospectiva e não, como outrora, exclusivamente retrospectiva que apontasse as médias históricas de perda ou, ainda, aderente ao conceito de 
perda efetiva; e c. Hedge accounting. (i) Classificação e mensuração dos ativos financeiros - O CPC 48 estabelece que a classificação e a mensuração de 
ativos financeiros deverá ter como base o modelo de gestão dos ativos financeiros e as características de fluxo de caixa contratual desses ativos, contendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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