DOE 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes 
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, 
é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do benefício, 
de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. 
As subvenções para investimento passaram a ser contabilizadas no resultado 
a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para 
reserva de incentivos fiscais. Incentivo Federal - A Sociedade é beneficiária 
de subvenções Federais obtidas por conta da realização de investimentos na 
implantação de unidades de produção de energia renovável sediadas na área 
de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 
esse incentivo fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os 
empreendimentos que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de 
investimentos na Região Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as 
condições e obrigações exigidas na legislação pertinente para obter a 
contrapartida da União, dentro das políticas públicas de emprego de recursos 
federais no fomento ao desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano 
de 2015 a Companhia obteve esse incentivo, válido até 2024. O valor a ser 
recebido da União durante o prazo certo de sua concessão consiste num 
montante equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 75% (setenta 
e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente denominada de lucro 
da exploração (art. 1º da MP 2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). 
A Administração cumpre todas as exigências para obtenção dessas subvenções, 
especialmente as relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos 
empregos, volume de produção, bem como, não distribui na forma de 
dividendos os valores deles decorrentes. Até então, entende-se que não foi 
descumprido qualquer condição que impeça a continuidade do direito de 
usufruir os benefícios das subvenções governamentais que lhe foram 
concedidas. 2.17  Normas novas que ainda não estão em vigor - A seguinte 
nova norma foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício 
de 2018. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não 
é permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). • 
IFRS 16 - “Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, 
os arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros 
e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de 
arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do 
escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de 
pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos 
arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam 
substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados 
em ou após 1o de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações 
de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações. • A Companhia 
definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os contratos de 
arrendamento durante o último ano em face das novas regras contábeis de 
arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização 
dos arrendamentos operacionais da Companhia, referentes aos terrenos nos 
quais estão as instalações do seu parque eólico. • A Companhia espera 
reconhecer ativos de direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de 
uso das terras onde está localizado o parque eólico, de aproximadamente 
R$ 1.227 em 1o de janeiro de 2019. • A Companhia pretende aplicar a 
abordagem de transição simplificada e não irá reapresentar os valores 
comparativos para o ano anterior à primeira adoção. Ativos de direito de uso 
relativos a arrendamentos de propriedades serão mensurados na transição 
como se as novas regras sempre tivessem sido aplicadas. Todos os outros 
ativos de direito de uso serão mensurados ao valor do passivo de arrendamento 
no momento da adoção (ajustado em relação a quaisquer despesas de 
arrendamento pagas antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas 
IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam 
ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia. 
3 Estimativas e julgamentos contábeis críticos - A Companhia faz 
estimativas e estabelece premissas com relação ao futuro, baseada na 
experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos 
futuros. Por definição, as estimativas contábeis resultantes raramente serão 
iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e premissas que 
apresentam um risco significativo de causar um ajuste relevante nos valores 
contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício estão divulgadas 
abaixo. (a) Vida útil econômica de ativos não financeiros - Conforme o 
OCPC 05 - Contratos de Concessão, para os bens integrantes da infraestrutura 
de geração vinculados aos contratos de concessão (uso do bem público) 
assinados após 2004, sob a égide da Lei n.º 10.848/04, que não tenham direito 
à indenização no final do prazo da concessão no processo de reversão dos 
bens ao poder concedente, esses bens, incluído terrenos, devem ser amortizados 
com base na vida útil econômica de cada bem ou no prazo da concessão, dos 
dois o menor, ou seja, a amortização está limitada ao prazo da concessão. A 
administração reconhece a depreciação de seus ativos imobilizados com base 
no menor prazo entre a concessão (Nota 1) e nas vidas úteis estimadas de cada 
bem (Nota 11). (b) Conta de ressarcimento – CCEE - A Conta de 
ressarcimento – CCEE reflete os efeitos sobre a geração de energia fora dos 
limites de tolerância estabelecidos (energia efetivamente gerada e a energia 
contratada). Tais variações fora dos limites implicam no registro por estimativa 
de ativos ou passivos contratuais. A administração da Companhia entende que 
a análise do atendimento a estes limites é uma estimativa significativa. (c) 
 
Valor justo dos ativos financeiros – Partes beneficiárias - O valor justo de 
instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é 
determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. A Companhia usa seu 
julgamento para escolher diversos métodos e definir premissas que se baseiam 
principalmente nas condições de mercado existentes na data do balanço. A 
Companhia utilizou a análise do fluxo de caixa descontado para cálculo de 
valor justo de ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do 
resultado, ativos estes não negociados em mercados ativos. 4 Gestão de risco 
financeiro 4.1 Fatores de risco financeiro - As atividades da Companhia a 
expõem a riscos financeiros e regulatórios. O programa de gestão de risco 
global da Companhia se concentra na imprevisibilidade dos mercados 
financeiros e busca minimizar potenciais efeitos adversos no desempenho 
financeiro da Companhia. Durante os períodos de 12 meses findos em 31 de 
dezembro de 2018 e de 2017, a Companhia não celebrou contratos que possam 
ser considerados como instrumentos derivativos. A gestão de risco é realizada 
pelo setor Financeiro da Companhia, segundo as políticas aprovadas pela 
Diretoria. O setor Financeiro da Companhia identifica, avalia e protege a 
Companhia contra eventuais riscos financeiros. A Diretoria estabelece 
princípios para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas. 
Risco de mercado - Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia 
incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem 
as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados 
no mercado. A Companhia monitora continuamente as taxas de juros de 
mercado com o objetivo de avaliar a eventual necessidade de contratação de 
operações para proteger-se contra o risco de volatilidade dessas taxas. Riscos 
regulatórios - As atividades da Companhia, assim como de seus concorrentes 
são regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer alteração no 
ambiente regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades da 
Companhia, como por exemplo revisões tarifárias. Risco de escassez de 
vento - Esse risco decorre da possibilidade da falta de vento ocasionada por 
fatores naturais, que poderá acarretar na redução da quantidade de energia 
gerada e, consequentemente, na redução da rentabilidade do negócio. Risco 
de crédito - O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes de caixa, 
depósitos em bancos e outras instituições financeiras, bem como de exposições 
de crédito, incluindo contas a receber em aberto. Os recebíveis têm risco 
considerado baixo considerando as características do cliente da Companhia 
(CCEE). Risco de liquidez - É o risco de a Companhia não dispor de recursos 
líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em 
decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos 
e pagamentos previstos. Para administrar a liquidez do caixa, são estabelecidas 
premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas 
diariamente pela área de Tesouraria. A tabela abaixo analisa os passivos 
financeiros da Companhia, por faixas de vencimento, correspondentes ao 
período remanescente no balanço patrimonial até a data contratual do 
vencimento. Os valores divulgados na tabela são os saldos contábeis em 31 
de dezembro de 2018 e 2017.  
 
Menos de   Entre um e  
Acima de 
 
 
 um ano  
dois anos 
três anos 
Em 31 de dezembro de 2018
Empréstimos e financiamentos  
2.647 
4.206 
24.591
Fornecedores 
52 
168 
 
Partes relacionadas 
625 
  
 
Em 31 de dezembro de 2017 
Empréstimos e financiamentos  
2.603 
4.503 
26.327
Fornecedores 
103 
126 
Partes relacionadas 
58 
  
 
4.2 Gestão de capital - Os objetivos da Companhia ao administrar seu 
capital são os de salvaguardar a capacidade de continuidade da Companhia 
para oferecer retorno aos acionistas e benefícios às outras partes interessadas, 
além de manter uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. Para 
manter ou ajustar a estrutura de capital da Companhia, a administração pode, 
ou propõe, nos casos em que os acionistas têm de aprovar, rever a política 
de pagamento de dividendos, devolver capital aos acionistas ou, ainda, 
emitir novas ações ou vender ativos para reduzir, por exemplo, o nível de 
endividamento. Condizente com outras companhias do setor, a Companhia 
monitora o capital com base no índice de alavancagem financeira. Esse 
índice corresponde à dívida líquida expressa como percentual do capital 
total. A dívida líquida, por sua vez, corresponde ao total de empréstimos 
(incluindo empréstimos de curto e longo prazos, conforme demonstrado no 
balanço patrimonial), subtraído do montante de caixa e equivalentes de caixa. 
O capital total é apurado através da soma do patrimônio líquido, conforme 
demonstrado no balanço patrimonial, com a dívida líquida. Os índices de 
alavancagem financeira em 31 de dezembro de 2018 e 2017:
 
2018  
2017 
Total dos empréstimos (Nota 13)  
31.444  33.433 
Menos: caixa e equivalentes de caixa (Nota 6)  
(793)  (1.262) 
Dívida líquida (a)  
30.651  32.171 
Total do patrimônio líquido  
15.228  17.195 
Total do capital (b)  
45.879  49.366 
Índice de alavancagem financeira - % (a / b)  
67%  
65% 
4.3 Estimativa do valor justo - A Companhia não possui ativos ou passivos 
mensurados a valor justo. Entretanto, pressupõe-se que os saldos de caixa e 
equivalentes de caixa, das contas a receber de clientes e contas a pagar aos 
fornecedores pelo valor contábil, menos a perda (impairment) no caso de 
contas a receber, esteja próxima de seus valores justos. 
5 Instrumentos financeiros 
2018 
2017
Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado 
 
Caixa e equivalente de caixa (Nota 6) 
793 
1.262
Contas a receber (Nota 7) 
772 
1.336
Contas garantias (Nota 8) 
1.290 
2.116
 
2.855 
4.714
Ativos financ. mensurados ao valor justo por meio de outros resultados 
abrangentes 
 
Partes beneficiárias (Nota 10) 
611 
611
 
611 
611
Outros passivos financeiros 
 
Empréstimos e financiamentos (Nota 13) 
31.444 33.433
Fornecedores (Nota 12) 
220 
229
 
31.664 33.662
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2019

                            

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