DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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Art. 3º - O Distrito de Abaiara tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-393 com o Riacho Rompe
Gibão, no ponto de coordenadas [496.292 / 9.190.603].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Rompe Gibão até a
Estrada Abaiara - Café da Linha, nas coordenadas [494.451 /
9.190.167]; segue pela Estrada Abaiara – Café da Linha até a Estrada
Catingueira – Campestre, nas coordenadas [494.455 / 9.188.138];
segue pela referida Estrada até o ponto de coordenadas [495.254 /
9.188.137]; daí em reta, rumo Sudeste, até a residência da Sra.
Socorro Sampaio (inclusive), nas coordenadas [495.486 / 9.187.309];
daí em reta, sentido Sudoeste, até o Riacho Sabonete, no ponto de
coordenadas [495.340 / 9.186.893]; segue pelo Riacho Sabonete até o
Riacho Olho D’água do Milho, coordenadas [497.620 / 9.185.861];
pelo Riacho Olho D’água do Milho e pelo Riacho Boqueirão até o
Divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateiras, limite
intermunicipal com Missão Velha, no ponto de coordenadas [490.765
/ 9.181.216]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até o
ponto de coordenadas [490.286 / 9.191.822], no Riacho Olho D’água
Comprido; daí em reta, rumo Leste, até a CE-393, coordenadas
[496.168 / 9.191.878]; pela CE-393 até o ponto inicial.
Art. 4º - O Distrito de São José tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-393 na CE-293, no ponto de
coordenadas [496.162 / 9.193.480].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada
Roncadeira - Sítio Cajueiro, nas coordenadas [502.926 / 9.184.192];
segue pela referida Estrada, passando pelos seguintes pares de
coordenadas: [503.188 / 9.183.155], [503.632 / 9.182.737]; [501.089 /
9.183.063]; [501.119 / 9.183.219]; [499.141 / 9.185.474], [498.679 /
9.185.674], [498.756 / 9.186.177], até o Riacho Sabonete, no ponto de
coordenadas [498.523 / 9.186.293]; segue pelo Riacho Sabonete até
atingir as coordenadas [495.340 / 9.186.893]; daí em reta, sentido
Nordeste, até a residência da Sra. Socorro Sampaio (exclusive), no
ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, rumo
Noroeste, até a Estrada Catingueira – Campestre, coordenadas
[495.254 / 9.188.137]; pela Estrada Catingueira – Campestre até a
Estrada Abaiara - Café da Linha, coordenadas [494.455 / 9.188.138];
pela referida Estrada até o Riacho Rompe Gibão, nas coordenadas
[494.451 / 9.190.167]; segue pelo Riacho Rompe Gibão até a CE-393,
coordenadas [496.292 / 9.190.603]; pela CE-393 até o ponto inicial.
Parágrafo Único – O Distrito São José tem como sede a Vila São
José com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Cruzeiro 13 de Maio, no ponto de coordenadas
[495.924 / 9.187.637].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Nordeste, até a
Estrada São José - Campestre, nas coordenadas [496.083 / 9.187.698];
deste ponto em reta, rumo Nordeste, até a CE-393, coordenadas
[496.404 / 9.187.858]; daí em reta, rumo Sul, até a Estrada São José –
Sítio Araújo, no ponto de coordenadas [496.381 / 9.187.391]; segue
em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada de acesso ao Riacho
Sabonete, nas coordenadas [496.258 / 9.187.321]; deste ponto em reta,
sentido Oeste, até atingir as coordenadas [495.892 / 9.187.310]; daí
em reta, rumo Noroeste, até a CE-393, no ponto de coordenadas
[495.805 / 9.187.431]; em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial.
Art. 5º - Fica criado o Distrito Oitis com as seguintes linhas
divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Olho D’água Comprido
com a Rodovia CE-293, [489.865 / 9.197.540].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a CE-393, no
ponto de coordenadas [496.162 / 9.193.480]; segue pela CE-393 até o
ponto de coordenadas [496.168 / 9.191.878]; deste ponto, segue em
reta, sentido Oeste, até o Riacho Olho D’água Comprido, nas
coordenadas [490.286 / 9.191.822]; pelo Riacho Olho D’água
Comprido até o ponto inicial.
Parágrafo Único – O Distrito de Oitis terá como sede o Povoado
Oitis que fica elevado à categoria de Vila com o perímetro urbano
descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Rua Luiz Belém de Figueiredo na
CE-293, no ponto de coordenadas [496.037 / 9.193.609].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até o
cruzamento do Riacho da Arara com a Estrada Café da Linha -
Tabocas, nas coordenadas [495.479 / 9.193.114]; deste ponto em reta,
rumo Norte, até a CE-293, no ponto de coordenada [495.344 /
9.193.815]; pela CE-293 até o ponto inicial.
Art. 6º - Fica criado o Distrito Triângulo com as seguintes linhas
divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Sabonete com a
Transnordestina, no ponto de coordenadas [497.669 / 9.185.880].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Sabonete até a Estrada
Roncadeira - Sítio Cajueiro, nas coordenadas [498.523 / 9.186.293];
segue pela referida Estrada, passando pelos seguintes pares de
coordenadas: [498.756 / 9.186.177], [498.679 / 9.185.674], [499.141 /
9.185.474], [501.119 / 9.183.219], [501.089 / 9.183.063], [503.632 /
9.182.737], [503.188 / 9.183.155], até a CE-293, limite intermunicipal
com Milagres, no ponto de coordenadas [502.926 / 9.184.192]; segue
pela CE-293 até a BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de
São Filipe e a confluência do Riacho Tamanduá, limite intermunicipal
com Brejo Santo, no ponto de coordenadas [503.323 / 9.179.014];
segue pelo limite intermunicipal com Brejo Santo até a
Transnordestina, nas coordenadas [499.198 / 9.179.214]; pela
Transnordestina até o ponto inicial.
Parágrafo Único – O Distrito de Triângulo terá como sede o Povoado
Triângulo que fica elevado a categoria de Vila com o perímetro
urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada Triângulo - Lagoa do
Mato na BR-116, no ponto de coordenadas [504.164 / 9.181.968].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Triângulo - Lagoa do
Mato até o ponto de coordenadas [503.053 / 9.182.173]; daí em reta,
rumo Norte, até a cerca de arame farpado, nas coordenadas [503.016 /
9.182.440]; segue pela referida cerca, rumo Leste, até o ponto de
coordenadas [503.789 / 9.182.321]; daí em reta, rumo Nordeste,
cruzando a Estrada Triângulo - Sítio Cajueiro, até a CE-293, no ponto
de coordenadas [504.098 / 9.182.595]; segue pela CE-293 e apanha a
BR-116 até o ponto inicial.
Art. 7º - Fica criado o Distrito Olho D’água de Pedras com as
seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Sabonete com a
Transnordestina, no ponto de coordenadas [497.669 / 9.185.880].
Descrição: Do ponto inicial segue até o limite intermunicipal com
Brejo Santo, no ponto de coordenadas [499.198 / 9.179.214]; segue
pelo limite intermunicipal com Brejo Santo até o pontal de São Felipe,
no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateiras,
limite intermunicipal com Missão Velha, coordenadas [491.370 /
9.179.595]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até o
Riacho Boqueirão, no ponto de coordenadas [490.765 / 9.181.216];
segue pelo Riacho Boqueirão e pelo Riacho Olho D’água de Milho até
o Riacho Sabonete, nas coordenadas [497.620 / 9.185.861]; pelo
Riacho Sabonete até o ponto inicial.
Parágrafo Único – O Distrito Olho D’água de Pedras terá como sede
o Povoado Olho D’água de Pedras que fica elevado à categoria de
Vila com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Cruzamento da Estrada Olho D’água de Pedras
com o Riacho Boqueirão, no ponto de coordenadas [494.661 /
9.183.307].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Boqueirão até o ponto
de coordenadas [495.136 / 9.183.577]; daí em reta, rumo Sudeste, até
o Riacho Olho D’água do Milho, nas coordenadas [495.684 /
9.183.140]; segue em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Olho
D’água - Tabuleiro, no ponto de coordenadas [495.445 / 9.182.670];
em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Olho D’água - Escondido,
coordenadas [495.065 / 9.182.495]; segue em reta, rumo Noroeste, até
o Riacho Boqueirão, nas coordenadas [494.427 / 9.183.320]; pelo
Riacho Boqueirão até o ponto inicial.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal n° 333/2009, de 16 de
fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Distrito de Pontal da
Serra com suas delimitações.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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