DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 5° da Lei Municipal nº
282/2000, de 24 de Agosto de 2000.
Art. 2º. O art. 5º passa a ter a seguinte redação: Os membros terão
mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, uma única
vez, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, em 26 de
abril de 2019.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:19CE3B4C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 450/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO E A
DIVISÃO
DE
BAIRROS
DA CIDADE DE
ABAIARA,
EXTINGUE
O
DISTRITO
DE
PONTAL DA SERRA E CRIA OS DISTRITOS DE
OITIS,
OLHO
D’ÁGUA
DE
PEDRAS
E
TRIÂNGULO COM SUAS RESPECTIVAS SEDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como
referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de
Mercator).
Art. 1º - Fica estabelecido o novo Perímetro Urbano da Cidade de
Abaiara com os seguintes pontos de referência:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na
Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852
/ 9.186.743].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o
cruzamento do Riacho São Pedro com Estrada Abaiara – Café da
Linha, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; segue pela Estrada
Abaiara – Café da Linha, passando pelos seguintes pares de
coordenadas: [494.440 / 9.187.010], [494.297 / 9.187.420], [494.384 /
9.187.927], até a Estrada Catingueira – Campestre, no ponto de
coordenadas [494.455 / 9.188.138]; daí pela Estrada Catingueira –
Campestre até o ponto de coordenadas [495.254 / 9.188.137]; daí em
reta, rumo Sudeste, até a Residência da Senhora Socorro Sampaio
(inclusive), no ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; em reta,
sentido Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Urubu e
Olho D’água de Pedra, nas coordenadas [494.949 / 9.185.792]; segue
em reta, rumo Oeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios
Mondubim e Gitirana, coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em
reta, sentido Norte, até o ponto inicial.
Art. 2º - Estabelece as linhas divisórias dos Bairros da Cidade de
Abaiara que passam a ser as seguintes:
1. CENTRO
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Estrada Abaiara – Café da
Linha com o Riacho São Pedro, no ponto de coordenadas [494.419 /
9.186.900].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até a
antiga lavanderia pública, nas coordenadas [494.978 / 9.187.218]; daí
em reta, sentido Nordeste, até a Residência da Senhora Socorro
Sampaio (exclusive), coordenadas [495.486 / 9.187.309]; segue em
reta, rumo Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios
Urubu e Olho D’água de Pedra, no ponto de coordenadas [494.949 /
9.185.792]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até a
Travessa José Dantas de Morais III, nas coordenadas [494.634 /
9.186.017]; pela referida Travessa até a Rua Clóvis Leite Martins,
coordenadas [494.237 / 9.186.112]; pela Rua Clóvis Leite até a Rua
Joaquim Leite da Cunha, no ponto de coordenadas [494.300 /
9.186.337]; pela Rua Joaquim Leite Cunha até a Rua São Francisco,
nas coordenadas [494.244 / 9.186.348]; segue pela Rua São Francisco
até o seu final, no ponto de coordenadas [494.349 / 9.186.532]; daí em
reta, rumo Norte, até o ponto inicial.
2. ALTO DA ALEGRIA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Clóvis Leite Martins com
a Travessa José Dantas de Morais III, no ponto de coordenadas
[494.237 / 9.186.112].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa José Dantas de
Morais III até o seu final, nas coordenadas [494.634 / 9.186.017];
deste ponto em renta, rumo Sudeste, até a bifurcação das estradas para
os Sítios Urubu e Olho D’água de Pedra, coordenadas [494.949 /
9.185.792]; daí em reta, pelo limite da Zona Urbana, até confrontar o
prolongamento da Rua Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas
[494.146 / 9.185.737]; pelo referido prolongamento e pela Rua Clóvis
Leite Martins até o ponto inicial.
3. POPULARES
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Joaquim Leite com a Rua
Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas [494.300 / 9.186.337].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Clóvis Leite Martins e
seu prolongamento até o limite da Zona Urbana, no ponto de
coordenadas [494.146 / 9.185.737]; deste ponto em reta, rumo Oeste,
até a bifurcação das Estradas para os Sítios Mondubim e Gitirana, nas
coordenadas [493.694 / 9.185.706]; deste ponto segue pela Estrada de
acesso ao Sítio Mondubim e Gitirana até a confrontação do
prolongamento da Rua Joaquim Leite da Cunha, coordenadas
[493.996 / 9.186.395]; pelo referido prolongamento até o ponto
inicial.
4. CAPOEIRAS
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na
Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852
/ 9.186.743].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o
cruzamento da Estrada Abaiara – Café da Linha com o Riacho São
Pedro, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; deste ponto segue em
reta, rumo Sul, até o final da Rua São Francisco, coordenadas
[494.349 / 9.186.532]; pela Rua São Francisco até a Rua Joaquim
Leite, no ponto de coordenadas [494.244 / 9.186.348]; daí pelo
prolongamento da Rua Joaquim Leite até a Estrada de acesso para o
sítio Mondumbim e Gitirana, nas coordenadas [493.996 / 9.186.395];
segue pela referida Estrada até a bifurcação das Estradas para os Sítios
Mondubim e Gitirana, coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em
reta, sentido Norte, até o ponto inicial.
5. BELA VISTA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho São Pedro com a Estrada
Abaiara - Café da Linha, coordenadas [494.419 / 9.186.900]; pela
referida Estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas
[494.440 / 9.187.010], [494.297 / 9.187.420], [494.384 / 9.187.927],
até a Estrada Catingueira – Campestre, no ponto de coordenadas
[494.455 / 9.188.138]; segue pela Estrada Catingueira – Campestre até
o ponto de coordenadas [495.254 / 9.188.137]; deste ponto em reta,
rumo Sudeste até a residência da Sra. Socorro Sampaio (inclusive), no
ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, rumo
Noroeste, até a antiga lavanderia pública, nas coordenadas [494.978 /
9.187.218]; em reta, rumo Sudoeste, até o cruzamento do Riacho São
Pedro com a Estrada Abaiara - Café da Linha, ponto inicial.
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