DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO 
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
  
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 5° da Lei Municipal nº 
282/2000, de 24 de Agosto de 2000. 
  
Art. 2º. O art. 5º passa a ter a seguinte redação: Os membros terão 
mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, uma única 
vez, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, em 26 de 
abril de 2019. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:19CE3B4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 450/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019. 
 
ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO E A 
DIVISÃO 
DE 
BAIRROS 
DA CIDADE DE 
ABAIARA, 
EXTINGUE 
O 
DISTRITO 
DE 
PONTAL DA SERRA E CRIA OS DISTRITOS DE 
OITIS, 
OLHO 
D’ÁGUA 
DE 
PEDRAS 
E 
TRIÂNGULO COM SUAS RESPECTIVAS SEDES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO 
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
  
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como 
referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de 
Mercator). 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o novo Perímetro Urbano da Cidade de 
Abaiara com os seguintes pontos de referência: 
  
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na 
Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852 
/ 9.186.743]. 
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o 
cruzamento do Riacho São Pedro com Estrada Abaiara – Café da 
Linha, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; segue pela Estrada 
Abaiara – Café da Linha, passando pelos seguintes pares de 
coordenadas: [494.440 / 9.187.010], [494.297 / 9.187.420], [494.384 / 
9.187.927], até a Estrada Catingueira – Campestre, no ponto de 
coordenadas [494.455 / 9.188.138]; daí pela Estrada Catingueira – 
Campestre até o ponto de coordenadas [495.254 / 9.188.137]; daí em 
reta, rumo Sudeste, até a Residência da Senhora Socorro Sampaio 
(inclusive), no ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; em reta, 
sentido Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Urubu e 
Olho D’água de Pedra, nas coordenadas [494.949 / 9.185.792]; segue 
em reta, rumo Oeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios 
Mondubim e Gitirana, coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em 
reta, sentido Norte, até o ponto inicial. 
  
Art. 2º - Estabelece as linhas divisórias dos Bairros da Cidade de 
Abaiara que passam a ser as seguintes: 
  
1. CENTRO 
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Estrada Abaiara – Café da 
Linha com o Riacho São Pedro, no ponto de coordenadas [494.419 / 
9.186.900]. 
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até a 
antiga lavanderia pública, nas coordenadas [494.978 / 9.187.218]; daí 
em reta, sentido Nordeste, até a Residência da Senhora Socorro 
Sampaio (exclusive), coordenadas [495.486 / 9.187.309]; segue em 
reta, rumo Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios 
Urubu e Olho D’água de Pedra, no ponto de coordenadas [494.949 / 
9.185.792]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até a 
Travessa José Dantas de Morais III, nas coordenadas [494.634 / 
9.186.017]; pela referida Travessa até a Rua Clóvis Leite Martins, 
coordenadas [494.237 / 9.186.112]; pela Rua Clóvis Leite até a Rua 
Joaquim Leite da Cunha, no ponto de coordenadas [494.300 / 
9.186.337]; pela Rua Joaquim Leite Cunha até a Rua São Francisco, 
nas coordenadas [494.244 / 9.186.348]; segue pela Rua São Francisco 
até o seu final, no ponto de coordenadas [494.349 / 9.186.532]; daí em 
reta, rumo Norte, até o ponto inicial. 
  
2. ALTO DA ALEGRIA 
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Clóvis Leite Martins com 
a Travessa José Dantas de Morais III, no ponto de coordenadas 
[494.237 / 9.186.112]. 
Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa José Dantas de 
Morais III até o seu final, nas coordenadas [494.634 / 9.186.017]; 
deste ponto em renta, rumo Sudeste, até a bifurcação das estradas para 
os Sítios Urubu e Olho D’água de Pedra, coordenadas [494.949 / 
9.185.792]; daí em reta, pelo limite da Zona Urbana, até confrontar o 
prolongamento da Rua Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas 
[494.146 / 9.185.737]; pelo referido prolongamento e pela Rua Clóvis 
Leite Martins até o ponto inicial. 
  
3. POPULARES 
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Joaquim Leite com a Rua 
Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas [494.300 / 9.186.337]. 
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Clóvis Leite Martins e 
seu prolongamento até o limite da Zona Urbana, no ponto de 
coordenadas [494.146 / 9.185.737]; deste ponto em reta, rumo Oeste, 
até a bifurcação das Estradas para os Sítios Mondubim e Gitirana, nas 
coordenadas [493.694 / 9.185.706]; deste ponto segue pela Estrada de 
acesso ao Sítio Mondubim e Gitirana até a confrontação do 
prolongamento da Rua Joaquim Leite da Cunha, coordenadas 
[493.996 / 9.186.395]; pelo referido prolongamento até o ponto 
inicial. 
  
4. CAPOEIRAS 
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na 
Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852 
/ 9.186.743]. 
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o 
cruzamento da Estrada Abaiara – Café da Linha com o Riacho São 
Pedro, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; deste ponto segue em 
reta, rumo Sul, até o final da Rua São Francisco, coordenadas 
[494.349 / 9.186.532]; pela Rua São Francisco até a Rua Joaquim 
Leite, no ponto de coordenadas [494.244 / 9.186.348]; daí pelo 
prolongamento da Rua Joaquim Leite até a Estrada de acesso para o 
sítio Mondumbim e Gitirana, nas coordenadas [493.996 / 9.186.395]; 
segue pela referida Estrada até a bifurcação das Estradas para os Sítios 
Mondubim e Gitirana, coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em 
reta, sentido Norte, até o ponto inicial. 
  
5. BELA VISTA 
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho São Pedro com a Estrada 
Abaiara - Café da Linha, coordenadas [494.419 / 9.186.900]; pela 
referida Estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas 
[494.440 / 9.187.010], [494.297 / 9.187.420], [494.384 / 9.187.927], 
até a Estrada Catingueira – Campestre, no ponto de coordenadas 
[494.455 / 9.188.138]; segue pela Estrada Catingueira – Campestre até 
o ponto de coordenadas [495.254 / 9.188.137]; deste ponto em reta, 
rumo Sudeste até a residência da Sra. Socorro Sampaio (inclusive), no 
ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, rumo 
Noroeste, até a antiga lavanderia pública, nas coordenadas [494.978 / 
9.187.218]; em reta, rumo Sudoeste, até o cruzamento do Riacho São 
Pedro com a Estrada Abaiara - Café da Linha, ponto inicial.  

                            

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