DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Suplente: DAMIANA CUSTÓDIO DOS SANTOS – CPF: 
065.148.003-51 
  
08. Representante do Conselho Municipal de Educação: 
Titular: MARIA LÊDA LUIS DA SILVA GRANGEIRO–CPF: 
625.248.953-00 (PRESIDENTE) 
Suplente: INONE SERAFIM FAUSTO – CPF: 891.824.483-53 
  
09. Representante do Conselho Tutelar: 
Titular: MARIA SOCORRO MACEDO ARAÚJO – CPF: 
941.648.273-00 
Suplente: ANDREIA DA SILVA SOUSA – CPF: 022.513.183-80 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, 22 de 
Abril de 2019. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:50FC9BE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
ARNEIROZ – CE, 29 DE ABRIL DE 2019. 
  
Dispõe sobre a criação da “Medalha do Mérito 
Legislativo Professora Carmen Feitosa e dá outras 
providências”. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz resolve: 
  
Art. 1º - Fica criada a “Medalha do Mérito Legislativo Professora 
Carmen Feitosa” destinada a agraciar mulheres que venham 
prestando ou tenham prestado serviços de excepcional relevância à 
comunidade, no sentido de divulgar, fortalecer as tradições e 
colaborar com o Município de Arneiroz. 
  
Art. 2º - A medalha do Mérito Legislativo Professora Carmen Feitosa 
será concedida anualmente, no total de 09 (nove) medalhas, a serem 
entregues no mês de março, em sessão solene alusiva a comemoração 
do dia internacional da mulher. 
§ 1º. A indicação à homenageada com a medalha deverá ser feita até a 
última sessão ordinária do ano anterior a entrega da honraria, 
contendo relato sucinto do trabalho desenvolvido pela pessoa a ser 
agraciada e sua qualificação. 
  
Art. 3º - Serão agraciadas com a referida medalha mulheres de alto 
valor pessoal e profissional, com serviços de destaque e contribuição à 
comunidade, que goze de boa conduta e boas práticas na comunidade. 
  
Art. 4º - A Comenda será uma medalha dourada em formato de bola 
gravada na frente, encimada pelo letreiro “Medalha do Mérito 
Legislativo Professora Carmen Feitosa” e logo abaixo os dizeres 
“Câmara Municipal de Arneiroz” – 2019, em alusão ao ano de 
criação da comenda. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CAMÂRA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ,EM 29 DE ABRIL DE 2019 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:A2FFE8E4 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 
  
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
ARNEIROZENSE AO DR. LUÍS FEITOSA DE 
MACEDO E SILVA. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Arneirozense ao Dr.Luís 
Feitosa de Macedo e Silva. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão 
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ, EM 29 DE ABRIL DE 2019. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:A48AB658 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº. 012/2019 
 
ARNEIROZ – CE, 30 DE ABRIL DE 2019. 
  
Autoriza a Concessão de Auxílio Transporte e 
Alimentação Aos Jogadores da Seleção do Município 
de Arneiroz e Dá Outras Providências. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz no Uso de Suas Atribuições Legais 
Aprovou e Eu, Edgar de Castro Monteiro, Prefeito Municipal de 
Arneiroz, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio 
Transporte e Alimentação aos jogadores da Seleção de Futebol deste 
Município de Arneiroz, para que possam se deslocar até os jogos em 
outros municípios do Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. O auxílio que trata o caput compreende os 
membros da comissão técnica. 
  
Art. 2º. Os valores dos auxílios que trata a presente lei correspondem 
às despesas com o transporte dos jogadores e comissão técnica, bem 
como as despesas com alimentação. 
  
Art. 3º. Para pagamento dos auxílios que trata a presente lei deverão 
ser apresentados os seguintes documentos: 
  
I – Comprovação da despesa com serviço de transporte dos jogadores 
e comissão técnica; 
II - Comprovação da despesa comalimentação dos jogadores e 
comissão técnica; 

                            

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