DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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Suplente: DAMIANA CUSTÓDIO DOS SANTOS – CPF:
065.148.003-51
08. Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: MARIA LÊDA LUIS DA SILVA GRANGEIRO–CPF:
625.248.953-00 (PRESIDENTE)
Suplente: INONE SERAFIM FAUSTO – CPF: 891.824.483-53
09. Representante do Conselho Tutelar:
Titular: MARIA SOCORRO MACEDO ARAÚJO – CPF:
941.648.273-00
Suplente: ANDREIA DA SILVA SOUSA – CPF: 022.513.183-80
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, 22 de
Abril de 2019.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:50FC9BE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
RESOLUÇÃO Nº 004/2019
ARNEIROZ – CE, 29 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a criação da “Medalha do Mérito
Legislativo Professora Carmen Feitosa e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Arneiroz resolve:
Art. 1º - Fica criada a “Medalha do Mérito Legislativo Professora
Carmen Feitosa” destinada a agraciar mulheres que venham
prestando ou tenham prestado serviços de excepcional relevância à
comunidade, no sentido de divulgar, fortalecer as tradições e
colaborar com o Município de Arneiroz.
Art. 2º - A medalha do Mérito Legislativo Professora Carmen Feitosa
será concedida anualmente, no total de 09 (nove) medalhas, a serem
entregues no mês de março, em sessão solene alusiva a comemoração
do dia internacional da mulher.
§ 1º. A indicação à homenageada com a medalha deverá ser feita até a
última sessão ordinária do ano anterior a entrega da honraria,
contendo relato sucinto do trabalho desenvolvido pela pessoa a ser
agraciada e sua qualificação.
Art. 3º - Serão agraciadas com a referida medalha mulheres de alto
valor pessoal e profissional, com serviços de destaque e contribuição à
comunidade, que goze de boa conduta e boas práticas na comunidade.
Art. 4º - A Comenda será uma medalha dourada em formato de bola
gravada na frente, encimada pelo letreiro “Medalha do Mérito
Legislativo Professora Carmen Feitosa” e logo abaixo os dizeres
“Câmara Municipal de Arneiroz” – 2019, em alusão ao ano de
criação da comenda.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMÂRA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ,EM 29 DE ABRIL DE 2019
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:A2FFE8E4
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADANIA
ARNEIROZENSE AO DR. LUÍS FEITOSA DE
MACEDO E SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Arneirozense ao Dr.Luís
Feitosa de Macedo e Silva.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de
mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ, EM 29 DE ABRIL DE 2019.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:A48AB658
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº. 012/2019
ARNEIROZ – CE, 30 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a Concessão de Auxílio Transporte e
Alimentação Aos Jogadores da Seleção do Município
de Arneiroz e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Arneiroz no Uso de Suas Atribuições Legais
Aprovou e Eu, Edgar de Castro Monteiro, Prefeito Municipal de
Arneiroz, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio
Transporte e Alimentação aos jogadores da Seleção de Futebol deste
Município de Arneiroz, para que possam se deslocar até os jogos em
outros municípios do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O auxílio que trata o caput compreende os
membros da comissão técnica.
Art. 2º. Os valores dos auxílios que trata a presente lei correspondem
às despesas com o transporte dos jogadores e comissão técnica, bem
como as despesas com alimentação.
Art. 3º. Para pagamento dos auxílios que trata a presente lei deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I – Comprovação da despesa com serviço de transporte dos jogadores
e comissão técnica;
II - Comprovação da despesa comalimentação dos jogadores e
comissão técnica;
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