DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
DE GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe: 
  
Art. 1º – Fica desta forma alterada e com nova delimitação, a zona 
urbana da Cidade de Guaraciaba do Norte, no Distrito Sede de 
Guaraciaba do Norte, Município de Guaraciaba do Norte (Ceará): 
  
Parágrafo Único – A zona urbana da Cidade de Guaraciaba do Norte 
terá os seguintes limites: 
  
- tem como ponto inicial, o ponto P 01, situado na margem direita da 
rodovia estadual CE=187, que liga a cidade de Guaraciaba do Norte 
com a cidade de São Benedito, no Bar Esquema, de Francisco 
Helinton Ribeiro Costa (inclusive), ponto este, de coordenadas UTM: 
301.313 E / 9540.947 N (metros); deste ponto inicial, segue em reta, 
no rumo Sudeste, para o ponto denominado P 02, de coordenadas 
UTM: 302.760 E / 9540.638 N (metros), onde está situado o prédio da 
Forteagro (inclusive), na margem direita da rodovia estadual CE-187; 
deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste, para o ponto P 03, de 
coordenadas UTM: 305.268 E / 9542.132 N (metros), situado na 
localidade de Santo Amaro, na residência/comércio de Everton de 
Paiva Brito (inclusive); deste ponto, segue através de outra reta, no 
rumo Sudeste, até alcançar a localidade de Lagoinha (sítio Riacho 
Fundo), e a casa de Antônio Sousa do Nascimento (inclusive), no 
ponto denominado P 04, de coordenadas UTM: 307.469 E / 9541.403 
N (metros); deste ponto, segue por outra reta, no rumo Sul, até 
alcançar o ponto P 05, de coordenadas UTM: 307.326 E / 9539.974 N 
(metros), na casa de João Luzia Baltazar, na margem da rodovia que 
liga Guaraciaba com Reriutaba (inclusive); deste ponto, segue em 
reta, no rumo Sudeste, até alcançar o ponto P 06, de coordenadas 
UTM: 307.949 E / 9538.661 N (metros), situado na casa do sítio da 
Extrema (inclusive); deste ponto, segue por outra reta, no rumo 
Sudoeste até alcançar o ponto P 07, de coordenadas UTM: 306.658 E / 
9537.748 N (metros), na localidade de Passagem das Pedras, na casa 
de Maria Lúcia Sousa Bezerra (inclusive); deste ponto, segue em reta, 
no rumo Sul-sudeste, até alcançar o ponto P 08, na casa de Francisco 
Pinto de Matos (vulgo ‘Landim’), (inclusive), na localidade de Bom 
Tempo, no ponto de coordenadas UTM: 306.543 E / 9535.782 N 
(metros); deste ponto, segue em linha reta, no rumo Oeste-noroeste, 
até alcançar o ponto P 09, na localidade Lameirão, na casa e bar de 
José Bias de Melo (inclusive), ponto este, de coordenadas UTM: 
303.812 E / 9536.071 N (metro); deste ponto, segue em reta, no rumo 
Nordeste até alcançar o ponto P 10, na rodovia Guaraciaba – Croatá, 
no bar Kabanas (inclusive), na margem esquerda desta rodovia, no 
ponto de coordenadas UTM: 304.408 E / 9537.766 N (metros); deste 
ponto, segue em reta, no rumo Noroeste, até alcançar o ponto de 
coordenadas UTM: 301.313 E /9540.947 N (metros), ou seja, o ponto 
P 01, ou ponto inicial, fechando a poligonal e/ou, o perímetro da zona 
urbana da cidade. 
  
Art. 2º - Esta lei de redefinição dos limites de zona urbana entrará em 
vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário previstas na Lei Municipal n° 354, de 07 de junho de 1979. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de 
abril de 2019 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:00C72FDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.293/2019 
 
REDEFINE 
A 
ÁREA 
TERRITORIAL 
DO 
DISTRITO DE SUSSUANHA, NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou 
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe: 
  
Art. 1º – Fica desta forma redefinida os novos limites da zona urbana 
da Vila de Sussuanha, no Distrito de Sussuanha, Município de 
Guaraciaba do Norte (Ceará): 
  
Parágrafo Único – Com a presente lei, a zona urbana da Vila de 
Sussuanha passará a ter os seguintes limites: 
- tem como ponto inicial, o cruzamento da rodovia estadual CE-187, 
com o limite intermunicipal Guaraciaba do Norte – São Benedito; 
deste ponto inicial, segue por esta rodovia, no rumo Sudeste, para 
Guaraciaba do Norte, até alcançar o cruzamento desta rodovia com 
uma estrada carroçável ou vicinal, no ponto de coordenadas UTM: 
300.835 E / 9.541.167 N (metros), deste ponto, segue por esta estrada 
carroçável, no rumo Sudoeste, em direção a vila de Sussuanha, até 
alcançar o entroncamento com outra estrada carroçável, no ponto de 
coordenadas UTM: 300.534 E / 9.540.767 N (metros); deste 
entroncamento, segue por esta outra estrada carroçável, no rumo 
Sudeste, até alcançar o divisor de águas entre o rio Piau e o riacho 
Cachoeirinha; desde ponto, segue por este divisor de águas até 
alcançar o seu cruzamento com a estrada carroçável que liga as 
localidades de Tucuns e Buraco d’Água, com as localidades de 
Limoeiro dos Pompeus e Araçás; deste cruzamento, segue por esta 
estrada, no rumo Norte, até o seu cruzamento com a estrada que liga a 
vila de Sussuanha com a vila de Morrinhos Novos; deste cruzamento, 
segue por esta estrada, no rumo Oeste, na direção de Morrinhos 
Novos, até o local denominado Barra da Sussuanha, onde fica o 
entroncamento desta estrada, com a estrada carroçável para Santo 
Antônio dos Camelos; deste entroncamento, segue por esta estrada 
carroçável, no rumo Nordeste, até alcançar a localidade de Santo 
Antônio dos Camelos; desta localidade, segue pela estrada carroçável 
que faz a ligação com a vila de Inhuçu, em São Benedito, até alcançar 
o limite intermunicipal Guaraciaba do Norte – São Benedito; deste 
ponto, segue por este limite intermunicipal, até alcançar o seu 
cruzamento com a rodovia estadual CE-187,que corresponde ao ponto 
inicial, fechando o perímetro do distrito. 
  
Art. 2º - Esta lei de redefinição de zona urbana entrará em vigor, na 
data de sua publicação, revogadas em inteiro teor as disposições em 
contrário, bem como legislações anteriores que regulamentavam a 
matéria. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de 
abril de 2019 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:651AC89F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA -CP-001/2019-
SEDUC 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama – Aviso de 
Licitação. Modalidade: Chamada pública N.º CP-001/2019-SEDUC. 
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar 
e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do 
programa nacional de alimentação escolar/PNAE, do Município 
de Ibaretama. A Secretaria de Educação e Cultura comunica aos 
interessados que no dia 23 de maio de 2019, às 09:00 horas, na sala 
da comissão de licitação, estará recebendo os envelopes de habilitação 
e Projeto de Venda. 
  

                            

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