DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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DE GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe:
Art. 1º – Fica desta forma alterada e com nova delimitação, a zona
urbana da Cidade de Guaraciaba do Norte, no Distrito Sede de
Guaraciaba do Norte, Município de Guaraciaba do Norte (Ceará):
Parágrafo Único – A zona urbana da Cidade de Guaraciaba do Norte
terá os seguintes limites:
- tem como ponto inicial, o ponto P 01, situado na margem direita da
rodovia estadual CE=187, que liga a cidade de Guaraciaba do Norte
com a cidade de São Benedito, no Bar Esquema, de Francisco
Helinton Ribeiro Costa (inclusive), ponto este, de coordenadas UTM:
301.313 E / 9540.947 N (metros); deste ponto inicial, segue em reta,
no rumo Sudeste, para o ponto denominado P 02, de coordenadas
UTM: 302.760 E / 9540.638 N (metros), onde está situado o prédio da
Forteagro (inclusive), na margem direita da rodovia estadual CE-187;
deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste, para o ponto P 03, de
coordenadas UTM: 305.268 E / 9542.132 N (metros), situado na
localidade de Santo Amaro, na residência/comércio de Everton de
Paiva Brito (inclusive); deste ponto, segue através de outra reta, no
rumo Sudeste, até alcançar a localidade de Lagoinha (sítio Riacho
Fundo), e a casa de Antônio Sousa do Nascimento (inclusive), no
ponto denominado P 04, de coordenadas UTM: 307.469 E / 9541.403
N (metros); deste ponto, segue por outra reta, no rumo Sul, até
alcançar o ponto P 05, de coordenadas UTM: 307.326 E / 9539.974 N
(metros), na casa de João Luzia Baltazar, na margem da rodovia que
liga Guaraciaba com Reriutaba (inclusive); deste ponto, segue em
reta, no rumo Sudeste, até alcançar o ponto P 06, de coordenadas
UTM: 307.949 E / 9538.661 N (metros), situado na casa do sítio da
Extrema (inclusive); deste ponto, segue por outra reta, no rumo
Sudoeste até alcançar o ponto P 07, de coordenadas UTM: 306.658 E /
9537.748 N (metros), na localidade de Passagem das Pedras, na casa
de Maria Lúcia Sousa Bezerra (inclusive); deste ponto, segue em reta,
no rumo Sul-sudeste, até alcançar o ponto P 08, na casa de Francisco
Pinto de Matos (vulgo ‘Landim’), (inclusive), na localidade de Bom
Tempo, no ponto de coordenadas UTM: 306.543 E / 9535.782 N
(metros); deste ponto, segue em linha reta, no rumo Oeste-noroeste,
até alcançar o ponto P 09, na localidade Lameirão, na casa e bar de
José Bias de Melo (inclusive), ponto este, de coordenadas UTM:
303.812 E / 9536.071 N (metro); deste ponto, segue em reta, no rumo
Nordeste até alcançar o ponto P 10, na rodovia Guaraciaba – Croatá,
no bar Kabanas (inclusive), na margem esquerda desta rodovia, no
ponto de coordenadas UTM: 304.408 E / 9537.766 N (metros); deste
ponto, segue em reta, no rumo Noroeste, até alcançar o ponto de
coordenadas UTM: 301.313 E /9540.947 N (metros), ou seja, o ponto
P 01, ou ponto inicial, fechando a poligonal e/ou, o perímetro da zona
urbana da cidade.
Art. 2º - Esta lei de redefinição dos limites de zona urbana entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário previstas na Lei Municipal n° 354, de 07 de junho de 1979.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de
abril de 2019
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:00C72FDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.293/2019
REDEFINE
A
ÁREA
TERRITORIAL
DO
DISTRITO DE SUSSUANHA, NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE (CEARÁ), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em observância à Lei Orgânica, faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte (CE), aprovou
e eu sanciono e promulgo a Lei em epígrafe:
Art. 1º – Fica desta forma redefinida os novos limites da zona urbana
da Vila de Sussuanha, no Distrito de Sussuanha, Município de
Guaraciaba do Norte (Ceará):
Parágrafo Único – Com a presente lei, a zona urbana da Vila de
Sussuanha passará a ter os seguintes limites:
- tem como ponto inicial, o cruzamento da rodovia estadual CE-187,
com o limite intermunicipal Guaraciaba do Norte – São Benedito;
deste ponto inicial, segue por esta rodovia, no rumo Sudeste, para
Guaraciaba do Norte, até alcançar o cruzamento desta rodovia com
uma estrada carroçável ou vicinal, no ponto de coordenadas UTM:
300.835 E / 9.541.167 N (metros), deste ponto, segue por esta estrada
carroçável, no rumo Sudoeste, em direção a vila de Sussuanha, até
alcançar o entroncamento com outra estrada carroçável, no ponto de
coordenadas UTM: 300.534 E / 9.540.767 N (metros); deste
entroncamento, segue por esta outra estrada carroçável, no rumo
Sudeste, até alcançar o divisor de águas entre o rio Piau e o riacho
Cachoeirinha; desde ponto, segue por este divisor de águas até
alcançar o seu cruzamento com a estrada carroçável que liga as
localidades de Tucuns e Buraco d’Água, com as localidades de
Limoeiro dos Pompeus e Araçás; deste cruzamento, segue por esta
estrada, no rumo Norte, até o seu cruzamento com a estrada que liga a
vila de Sussuanha com a vila de Morrinhos Novos; deste cruzamento,
segue por esta estrada, no rumo Oeste, na direção de Morrinhos
Novos, até o local denominado Barra da Sussuanha, onde fica o
entroncamento desta estrada, com a estrada carroçável para Santo
Antônio dos Camelos; deste entroncamento, segue por esta estrada
carroçável, no rumo Nordeste, até alcançar a localidade de Santo
Antônio dos Camelos; desta localidade, segue pela estrada carroçável
que faz a ligação com a vila de Inhuçu, em São Benedito, até alcançar
o limite intermunicipal Guaraciaba do Norte – São Benedito; deste
ponto, segue por este limite intermunicipal, até alcançar o seu
cruzamento com a rodovia estadual CE-187,que corresponde ao ponto
inicial, fechando o perímetro do distrito.
Art. 2º - Esta lei de redefinição de zona urbana entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas em inteiro teor as disposições em
contrário, bem como legislações anteriores que regulamentavam a
matéria.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 30 de
abril de 2019
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:651AC89F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA -CP-001/2019-
SEDUC
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama – Aviso de
Licitação. Modalidade: Chamada pública N.º CP-001/2019-SEDUC.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do
programa nacional de alimentação escolar/PNAE, do Município
de Ibaretama. A Secretaria de Educação e Cultura comunica aos
interessados que no dia 23 de maio de 2019, às 09:00 horas, na sala
da comissão de licitação, estará recebendo os envelopes de habilitação
e Projeto de Venda.
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