DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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FORNECIDA
PELOS
LICITANTES,
PARA
ENTREGA
PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA, constante do Anexo I do edital PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 006/2019-PE, no qual restou classificado em
primeiro lugar o(s) licitante(s) signatário(s) nominado(s) no anexo I e
II desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12
(doze)meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à cada Secretaria, no
seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os
quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante(s)
legal(is), encontram-se elencados nos anexos II da presente ata de
registro de preços das propostas de preços por item/lote.
CLÁUSULA
SEXTA–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
6.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de
Jaguaretama/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para
aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
6.2. As contratações com os fornecedores registrados será formalizada
pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento ou
outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ne 8.666/93,
alterada e consolidada.
6.2.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
anexos, e na legislação pertinente.
6.3. Os contratos eventualmente celebrados em decorrência desta ata
de registro de preços serão tratados de forma autônoma e se
submeterão a todas as disposições constantes da Lei Nº. 8.666/93,
inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.
6.4. Os serviços/material licitados serão executados mediante
expedição de Ordens de Fornecimentos por parte da Administração
Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade
administrativas, a necessidade e disponibilidade financeira da
Contratante.
6.4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao fornecedor que
deverá assiná-la e devolvê-la ao Município de Jaguaretama/CE no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu
recebimento.
6.5. Se o fornecedor com preço registrado recusar-se a assinar a
ordem de fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções
aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores
classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento,
os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA
SETIMA
–
DO
PAGAMENTO
E
DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. PAGAMENTO: O pagamento será feito segundo as autorizações
de
fornecimento/serviços
expedidas
pela
Administração,
de
conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo
gestor da despesa, acompanhadas da prova de regularidade fiscal e
trabalhista (tributos federais, estaduais, municipais, FGTS e CNDT)
do contratado, todas atualizadas, observadas as condições da proposta
adjudicada.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o
encaminhamento da documentação tratada no subitem 8.1, observadas
as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do
fornecedor ou através de cheque nominal.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e
a respectiva nota fiscal. A fatura e nota fiscal deverá ser emitida em
nome do Município de Jaguaretama/CE.
7.3.1. Todas as informações necessárias à emissão da fatura/nota
fiscal deverão ser requeridas junto ao Município de Jaguaretama/CE.
7.4.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4.1. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
o fornecedor será comunicado por escrito para que regularize sua
situação, no prazo estabelecido pelo Município de Jaguaretama/CE,
sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.4.2. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
7.5. REAJUSTE: Os valores constantes da Ata de Registro de Preços
são irreajustáveis
7.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ordem de
fornecimento, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da
Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na forma do art. 65, II, “d” da Lei Nº. 8.666/93, alterada e
consolidada.
7.6.1. Os preços registrados que sofrerem reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta de preços e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o Município de Jaguaretama/CE solicitará ao fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo.
7.6.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município
de Jaguaretama/CE convocará as demais empresas com preços
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
7.6.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pelo Setor de Cotação de Preços do Município de Jaguaretama/CE,
responsável pela elaboração e emissão da referida planilha, assim
também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.
CLÁUSULA
OITAVA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
FORNECEDOR
8.1. São obrigações do fornecedor:
a) Entregar omaterial licitados dentro dos padrões estabelecidos pelo
Município de Jaguaretama/CE, de acordo com o especificado no
instrumento convocatório, nesta ata de registro de preços e no termo
de referência, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento,
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
b) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos,
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento.
c) A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município
de Jaguaretama/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa
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