DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
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FORNECIDA 
PELOS 
LICITANTES, 
PARA 
ENTREGA 
PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE 
REFERÊNCIA, constante do Anexo I do edital PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 006/2019-PE, no qual restou classificado em 
primeiro lugar o(s) licitante(s) signatário(s) nominado(s) no anexo I e 
II desta ata de registro de preços. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 
(doze)meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogáveis. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à cada Secretaria, no 
seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os 
quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante(s) 
legal(is), encontram-se elencados nos anexos II da presente ata de 
registro de preços das propostas de preços por item/lote. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
6.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de 
Jaguaretama/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas 
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para 
aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo 
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em 
igualdade de condições. 
6.2. As contratações com os fornecedores registrados será formalizada 
pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, 
emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento ou 
outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ne 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
6.2.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
anexos, e na legislação pertinente. 
6.3. Os contratos eventualmente celebrados em decorrência desta ata 
de registro de preços serão tratados de forma autônoma e se 
submeterão a todas as disposições constantes da Lei Nº. 8.666/93, 
inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 
6.4. Os serviços/material licitados serão executados mediante 
expedição de Ordens de Fornecimentos por parte da Administração 
Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade 
administrativas, a necessidade e disponibilidade financeira da 
Contratante. 
6.4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao fornecedor que 
deverá assiná-la e devolvê-la ao Município de Jaguaretama/CE no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu 
recebimento. 
6.5. Se o fornecedor com preço registrado recusar-se a assinar a 
ordem de fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções 
aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores 
classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, 
os preços e os prazos do primeiro classificado. 
  
CLÁUSULA 
SETIMA 
– 
DO 
PAGAMENTO 
E 
DO 
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 
7.1. PAGAMENTO: O pagamento será feito segundo as autorizações 
de 
fornecimento/serviços 
expedidas 
pela 
Administração, 
de 
conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo 
gestor da despesa, acompanhadas da prova de regularidade fiscal e 
trabalhista (tributos federais, estaduais, municipais, FGTS e CNDT) 
do contratado, todas atualizadas, observadas as condições da proposta 
adjudicada. 
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o 
encaminhamento da documentação tratada no subitem 8.1, observadas 
as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do 
fornecedor ou através de cheque nominal. 
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e 
a respectiva nota fiscal. A fatura e nota fiscal deverá ser emitida em 
nome do Município de Jaguaretama/CE. 
7.3.1. Todas as informações necessárias à emissão da fatura/nota 
fiscal deverão ser requeridas junto ao Município de Jaguaretama/CE. 
7.4.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, 
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 
para pagamento da data da sua reapresentação. 
7.4.1. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, 
o fornecedor será comunicado por escrito para que regularize sua 
situação, no prazo estabelecido pelo Município de Jaguaretama/CE, 
sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 
7.4.2. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas 
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do 
fornecimento. 
7.5. REAJUSTE: Os valores constantes da Ata de Registro de Preços 
são irreajustáveis 
7.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito 
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e 
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde 
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ordem de 
fornecimento, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram 
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da 
Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando 
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, 
na forma do art. 65, II, “d” da Lei Nº. 8.666/93, alterada e 
consolidada. 
7.6.1. Os preços registrados que sofrerem reequilíbrio não 
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a 
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da 
proposta de preços e aquele vigente no mercado à época do registro. 
7.6.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de 
mercado, o Município de Jaguaretama/CE solicitará ao fornecedor, 
mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a 
adequá-lo. 
7.6.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município 
de Jaguaretama/CE convocará as demais empresas com preços 
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores 
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os 
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em 
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas 
com preço registrado. 
7.6.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços 
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados 
pelo Setor de Cotação de Preços do Município de Jaguaretama/CE, 
responsável pela elaboração e emissão da referida planilha, assim 
também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir. 
  
CLÁUSULA 
OITAVA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
FORNECEDOR  
8.1. São obrigações do fornecedor: 
a) Entregar omaterial licitados dentro dos padrões estabelecidos pelo 
Município de Jaguaretama/CE, de acordo com o especificado no 
instrumento convocatório, nesta ata de registro de preços e no termo 
de referência, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas 
as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, 
responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do 
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida. 
b) Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, 
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem 
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com 
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento. 
c) A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total 
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções. 
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município 
de Jaguaretama/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa 

                            

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