DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado.
e) Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante da CONTRATADA deverão ser
comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
f) Entregar os materiais de forma a não comprometer o funcionamento
dos serviços do Município de Jaguaretama/CE.
g) Entregar os materiais de conformidade com as especificações
contidas no Edital e neste Instrumento, não sendo aceitos os produtos
que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste
instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários
sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto
solicitado.
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de
Jaguaretama/CE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente,
bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
i) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de
Jaguaretama/CE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ata de registro
de preços.
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza.
l) Comunicar imediatamente ao Município de Jaguaretama/CE
qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
m) Possibilitar ao Município de Jaguaretama/CE efetuar vistoria nas
suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do
objeto contratual.
n) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o
Município de Jaguaretama/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços recusados pela
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às
normas e exigências especificadas no edital ou na sua proposta de
preços.
o) Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e
sem ônus para o Município de Jaguaretama/CE, a correção ou
substituição, dos produtos que apresentem defeito de fabricação.
p) A empresa vencedora deverá fazer ajustes nos serviços, a pedido da
administração quando houver necessidade.
q) Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo
sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações
técnicas e comerciais dos produtos do Município de Jaguaretama/CE,
de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a
ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto
desta ata.
s) manter, durante a vigência desta ata de registro de preços, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à
licitação da qual decorreu o presente ajuste.
8.2. São responsabilidades do fornecedor ainda:
a) Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais
decisões
judiciais,
eximindo
o
Município
de
Jaguaretama/CE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
b) Toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta ao
Município de Jaguaretama/CE por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas,
as quais serão reembolsadas ao Município de Jaguaretama/CE, que
ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer
pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
8.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza o Município de
Jaguaretama/CE a descontar o valor correspondente aos referidos
danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos
que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
8.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização do Município de
Jaguaretama/CE não eximirá o fornecedor das responsabilidades
previstas nesta Ata.
8.3. Todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira
qualidade;
8.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao
detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de
força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está
sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE obriga-se a:
a) Indicar o local e horário em que deverão ser executados os
serviços.
b) Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega
desde que observadas as normas de segurança.
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta
ata de registro de preços.
d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no
mercado.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A presente ata de registro de preços poderá sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Nº. 8.666/93 e as
disposições do Decreto Municipal N° 020/2017.
CLÁSULA ONZE – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
11.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro
de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador.
11.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de
preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,
deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre
a possibilidade de adesão.
11.3. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da
execução dos serviços decorrentes da adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
11.4. As contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
12.4.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de
preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos
não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1 Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
12.1.2. Pelo MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE:
a) Quando a empresa detentora do preço registrado descumprir as
condições da Ata de Registro de Preços;
b) Quando a empresa detentora do preço registrado não retirar a
respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Quando a empresa detentora do preço registrado não assinar a
ordem de fornecimento ou contrato no prazo estabelecido;
d) Quando a empresa detentora do preço registrado não aceitar reduzir
o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
Fechar