DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão 
interessado. 
e) Indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na 
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a 
competência do representante da CONTRATADA deverão ser 
comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
f) Entregar os materiais de forma a não comprometer o funcionamento 
dos serviços do Município de Jaguaretama/CE. 
g) Entregar os materiais de conformidade com as especificações 
contidas no Edital e neste Instrumento, não sendo aceitos os produtos 
que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste 
instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários 
sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto 
solicitado. 
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de 
Jaguaretama/CE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, 
bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. 
i) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de 
Jaguaretama/CE, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim 
como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ata de registro 
de preços. 
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena 
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de 
greve ou paralisação de qualquer natureza. 
l) Comunicar imediatamente ao Município de Jaguaretama/CE 
qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros 
julgáveis necessários para recebimento de correspondência. 
m) Possibilitar ao Município de Jaguaretama/CE efetuar vistoria nas 
suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do 
objeto contratual. 
n) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o 
Município de Jaguaretama/CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços recusados pela 
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às 
normas e exigências especificadas no edital ou na sua proposta de 
preços. 
o) Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e 
sem ônus para o Município de Jaguaretama/CE, a correção ou 
substituição, dos produtos que apresentem defeito de fabricação. 
p) A empresa vencedora deverá fazer ajustes nos serviços, a pedido da 
administração quando houver necessidade. 
q) Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo 
sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações 
técnicas e comerciais dos produtos do Município de Jaguaretama/CE, 
de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a 
ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto 
desta ata. 
s) manter, durante a vigência desta ata de registro de preços, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à 
licitação da qual decorreu o presente ajuste. 
8.2. São responsabilidades do fornecedor ainda: 
a) Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos 
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam 
eventuais 
decisões 
judiciais, 
eximindo 
o 
Município 
de 
Jaguaretama/CE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 
b) Toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta ao 
Município de Jaguaretama/CE por autoridade competente, em 
decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser 
observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, 
as quais serão reembolsadas ao Município de Jaguaretama/CE, que 
ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer 
pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente. 
8.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza o Município de 
Jaguaretama/CE a descontar o valor correspondente aos referidos 
danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos 
que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento 
judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 
8.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização do Município de 
Jaguaretama/CE não eximirá o fornecedor das responsabilidades 
previstas nesta Ata. 
8.3. Todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira 
qualidade; 
8.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao 
detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de 
força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços 
objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está 
sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições 
estabelecidas. 
  
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE obriga-se a: 
a) Indicar o local e horário em que deverão ser executados os 
serviços. 
b) Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega 
desde que observadas as normas de segurança. 
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta 
ata de registro de preços. 
d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que 
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no 
mercado. 
  
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DA ATA 
10.1. A presente ata de registro de preços poderá sofrer alterações, 
obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Nº. 8.666/93 e as 
disposições do Decreto Municipal N° 020/2017. 
  
CLÁSULA ONZE – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS 
11.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro 
de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha 
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador. 
11.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de 
preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, 
deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre 
a possibilidade de adesão. 
11.3. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas 
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da 
execução dos serviços decorrentes da adesão, desde que não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, 
assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes. 
11.4. As contratações adicionais a que se refere este artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos 
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
12.4.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de 
preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos 
não participantes que aderirem. 
  
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
12.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de 
pleno direito, nas seguintes situações: 
12.1.1 Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força 
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
I – por razão de interesse público; ou 
II – a pedido do fornecedor. 
12.1.2. Pelo MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE: 
a) Quando a empresa detentora do preço registrado descumprir as 
condições da Ata de Registro de Preços; 
b) Quando a empresa detentora do preço registrado não retirar a 
respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
c) Quando a empresa detentora do preço registrado não assinar a 
ordem de fornecimento ou contrato no prazo estabelecido; 
d) Quando a empresa detentora do preço registrado não aceitar reduzir 
o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 

                            

Fechar