DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento
imediatamente posterior à do mês em que ocorrer o recadastramento,
assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença
suspensa.
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos
proventos e pensões, por não realização do recadastramento, sem
olvidar o direito à ampla defesa e contraditório.
Art. 16 Para realização do recadastramento dos servidores
aposentados e pensionistas poderá ser utilizada ferramenta eletrônica
ficando facultada a possibilidade de utilização de outra ferramenta que
atenda às necessidades do recadastramento, especificamente quanto
aos aposentados e pensionistas.
Art. 17 Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente
responsáveis pela veracidade das informações que prestarem.
Art. 18 Incumbe à Secretaria Municipal de Governo acompanhar o
recadastramento de que trata este Capítulo, ficando autorizado a
realizar convênio ou termo de cooperação com órgãos e entidades da
Administração Pública ou outras instituições para a adequada
realização do recadastramento dos servidores aposentados e
pensionistas.
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a expedir
os atos normativos complementares necessários à plena execução do
recadastramento de que trata este capítulo.
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:F06287D3
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
E SOCIAL DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DO ARAME,
ACESSO A LOCALIDADE DE LAGOA GRANDE, DISTRITO
DE MUMBABA DE BAIXO
Decreto nº 15, de 16 de abril de 2019
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e
social de imóvel situado na Rua do Arame, Acesso a
localidade de Lagoa Grande, distrito de Mumbaba
de Baixo
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição);
3) art. 5º, d e e, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 que disciplinam serem
casos de interesse público a “salubridade pública” e “criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de
meios de subsistência”;
4) art. 2º, VI, da Lei Federal nº 4.132/1962 (as terras e águas
suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e
serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte,
eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que
não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas);
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a,
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para
cumprimento da função social;
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social);
7) Portaria nº 39/2017 (publicada em 18.01.2017), pelo Poder
Executivo Municipal;
8) Procedimento administrativo nº 111/2019.
Resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P 01, de coordenadas 351569,02
m E. e 9604824,79 m S., situado no limite do terreno, as margens da
Rua SDO, deste, segue com uma distância de 9,00 m., confrontando
neste trecho com a Rua SDO, até o vértice P 02, de coordenadas
351575,53 m E. e 9604832,30 m S.; deste, segue com uma distância
de 20,70 m., confrontando neste trecho Com a Rua do Arame, Acesso
a localidade de Lagoa Grande, até o vértice P 03, de coordenadas
351556,56 m E. e 9604824,24 m S.; deste, segue com uma distância
de 14,00 m., confrontando neste trecho Com terreno residências
existentes, até o vértice P 04, de coordenadas 351549,85 m E. e
9604830,57 m N., deste, segue com uma distância de 20,50 m.,
confrontando neste trecho com a Rua do Pau Branco (Continuação),
até o vértice P 01, de coordenadas 351569,02 m E. e S 9604824,79 m
S.; ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o
presente Decreto, por via consensual ou judicial;
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Finanças consignar
eventuais indenizações à conta das dotações próprias, tudo visando o
fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Nos termos da Portaria nº 39/2017 (publicada em 18.01.2017),
a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis, deverá
proceder às atribuições inerentes ao seu mister (art. 3º), se for o caso.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:1A2C51B1
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
E SOCIAL DE IMÓVEL SITUADO NA CE – 232 (VIREBALDO
AGUIAR) – LOCALIDADE DE PAUS BRANCOS
Decreto nº 16, de 16 de abril de 2019
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e
social de imóvel situado na CE – 232 (Virebaldo
Aguiar) – Localidade de Paus Brancos
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição);
3) art. 5º, m e n, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (construção de
edifícios públicos e criação de estádios);
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico);
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a,
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para
cumprimento da função social;
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