DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
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§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento 
imediatamente posterior à do mês em que ocorrer o recadastramento, 
assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença 
suspensa. 
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos 
proventos e pensões, por não realização do recadastramento, sem 
olvidar o direito à ampla defesa e contraditório. 
Art. 16 Para realização do recadastramento dos servidores 
aposentados e pensionistas poderá ser utilizada ferramenta eletrônica 
ficando facultada a possibilidade de utilização de outra ferramenta que 
atenda às necessidades do recadastramento, especificamente quanto 
aos aposentados e pensionistas. 
Art. 17 Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente 
responsáveis pela veracidade das informações que prestarem. 
Art. 18 Incumbe à Secretaria Municipal de Governo acompanhar o 
recadastramento de que trata este Capítulo, ficando autorizado a 
realizar convênio ou termo de cooperação com órgãos e entidades da 
Administração Pública ou outras instituições para a adequada 
realização do recadastramento dos servidores aposentados e 
pensionistas. 
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a expedir 
os atos normativos complementares necessários à plena execução do 
recadastramento de que trata este capítulo. 
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:F06287D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
E SOCIAL DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DO ARAME, 
ACESSO A LOCALIDADE DE LAGOA GRANDE, DISTRITO 
DE MUMBABA DE BAIXO 
 
Decreto nº 15, de 16 de abril de 2019 
  
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e 
social de imóvel situado na Rua do Arame, Acesso a 
localidade de Lagoa Grande, distrito de Mumbaba 
de Baixo 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o 
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização 
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição); 
3) art. 5º, d e e, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 que disciplinam serem 
casos de interesse público a “salubridade pública” e “criação e 
melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de 
meios de subsistência”; 
4) art. 2º, VI, da Lei Federal nº 4.132/1962 (as terras e águas 
suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e 
serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, 
eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que 
não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas); 
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a, 
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para 
cumprimento da função social; 
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de 
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública ou por interesse social); 
7) Portaria nº 39/2017 (publicada em 18.01.2017), pelo Poder 
Executivo Municipal; 
8) Procedimento administrativo nº 111/2019. 
Resolve: 
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de 
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: “Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice P 01, de coordenadas 351569,02 
m E. e 9604824,79 m S., situado no limite do terreno, as margens da 
Rua SDO, deste, segue com uma distância de 9,00 m., confrontando 
neste trecho com a Rua SDO, até o vértice P 02, de coordenadas 
351575,53 m E. e 9604832,30 m S.; deste, segue com uma distância 
de 20,70 m., confrontando neste trecho Com a Rua do Arame, Acesso 
a localidade de Lagoa Grande, até o vértice P 03, de coordenadas 
351556,56 m E. e 9604824,24 m S.; deste, segue com uma distância 
de 14,00 m., confrontando neste trecho Com terreno residências 
existentes, até o vértice P 04, de coordenadas 351549,85 m E. e 
9604830,57 m N., deste, segue com uma distância de 20,50 m., 
confrontando neste trecho com a Rua do Pau Branco (Continuação), 
até o vértice P 01, de coordenadas 351569,02 m E. e S 9604824,79 m 
S.; ponto inicial da descrição deste perímetro.” 
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as 
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o 
presente Decreto, por via consensual ou judicial; 
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Finanças consignar 
eventuais indenizações à conta das dotações próprias, tudo visando o 
fiel cumprimento do presente Decreto. 
Art. 4º Nos termos da Portaria nº 39/2017 (publicada em 18.01.2017), 
a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis, deverá 
proceder às atribuições inerentes ao seu mister (art. 3º), se for o caso. 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:1A2C51B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
E SOCIAL DE IMÓVEL SITUADO NA CE – 232 (VIREBALDO 
AGUIAR) – LOCALIDADE DE PAUS BRANCOS 
 
Decreto nº 16, de 16 de abril de 2019 
  
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e 
social de imóvel situado na CE – 232 (Virebaldo 
Aguiar) – Localidade de Paus Brancos 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o 
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização 
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição); 
3) art. 5º, m e n, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (construção de 
edifícios públicos e criação de estádios); 
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo 
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as 
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de 
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico); 
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a, 
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para 
cumprimento da função social; 

                            

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