DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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§ 1º Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento
dependerá do comparecimento do servidor aposentado e pensionista
para a realização do recadastramento.
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento
imediatamente posterior à do mês em que ocorrer o recadastramento,
assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença
suspensa.
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos
proventos e pensões, por não realização do recadastramento, sem
olvidar o direito à ampla defesa e contraditório.
Art. 16 Para realização do recadastramento dos servidores
aposentados e pensionistas poderá ser utilizada ferramenta eletrônica
ficando facultada a possibilidade de utilização de outra ferramenta que
atenda às necessidades do recadastramento, especificamente quanto
aos aposentados e pensionistas.
Art. 17 Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente
responsáveis pela veracidade das informações que prestarem.
Art. 18 Incumbe à Secretaria Municipal de Governo acompanhar o
recadastramento de que trata este Capítulo, ficando autorizado a
realizar convênio ou termo de cooperação com órgãos e entidades da
Administração Pública ou outras instituições para a adequada
realização do recadastramento dos servidores aposentados e
pensionistas.
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a expedir
os atos normativos complementares necessários à plena execução do
recadastramento de que trata este capítulo.
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
O
RECADASTRAMENTO
DOS
SERVIDORES
INATIVOS
E
PENSIONISTAS
I - Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou
Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo
o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses
(conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de
residência;
Desejáveis:
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão
II - Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou
Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo
o território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses
(conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de
residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis:
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
4. Certidão de casamento.
III - Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de
Nascimento;
2. CPF.
Desejáveis:
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior
inválido;
2. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:3A03B326
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
24041903SESA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24041903
SES
A.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
016/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar
condicionado, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do
município de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s):SECRETARIA: SECRETARIA DE SAÚDE. UNID.
ORÇ.
/PROJETO
ATIVIDADE:
0901.10.122.0004.2.025/0901.10.301.00112.027/0901.10.302.00122.
030. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - FONTE DE
RECURSOS: RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 15%/SUS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.445,00 (dezesseis mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da
data da assinatura do contrato, tendo validade por 30 (trinta) dias.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
ANTONIA
NORMA
TECLANE MARQUES LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA
PELO (A) CONTRATADO (A): MARCONI ALVES SIDRIÃO
DE ALENCAR (Sócio Administrador) da empresa FREITAS &
ALENCAR LTDA – ME.
MOMBAÇA - CE, 24 de abril de 2019.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:19573B42
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
24041901SEAD
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24041901
SEAD.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
016/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar
condicionado, para suprir as necessidades da Secretaria de
Administração do município de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s)
de
Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO. UNID. ORÇ. /PROJETO ATIVIDADE:
0501.04.122.0004.2.010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
- FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS. VALOR DO
CONTRATO: R$ 1.725,00 (hum mil, setecentos e vinte e cinco
reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato,
tendo
validade
por
30
(trinta)
dias.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: MARIA AURINETE DE ALMEIDA –
Secretária de Administração. ASSINA PELO (A) CONTRATADO
(A): MARCONI ALVES SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio
Administrador) da empresa FREITAS & ALENCAR LTDA – ME.
MOMBAÇA - CE, 24 de abril de 2019.
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