DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
§ 1º Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento 
dependerá do comparecimento do servidor aposentado e pensionista 
para a realização do recadastramento. 
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento 
imediatamente posterior à do mês em que ocorrer o recadastramento, 
assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença 
suspensa. 
§ 3º Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos 
proventos e pensões, por não realização do recadastramento, sem 
olvidar o direito à ampla defesa e contraditório. 
Art. 16 Para realização do recadastramento dos servidores 
aposentados e pensionistas poderá ser utilizada ferramenta eletrônica 
ficando facultada a possibilidade de utilização de outra ferramenta que 
atenda às necessidades do recadastramento, especificamente quanto 
aos aposentados e pensionistas. 
Art. 17 Os servidores aposentados e pensionistas são legalmente 
responsáveis pela veracidade das informações que prestarem. 
Art. 18 Incumbe à Secretaria Municipal de Governo acompanhar o 
recadastramento de que trata este Capítulo, ficando autorizado a 
realizar convênio ou termo de cooperação com órgãos e entidades da 
Administração Pública ou outras instituições para a adequada 
realização do recadastramento dos servidores aposentados e 
pensionistas. 
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a expedir 
os atos normativos complementares necessários à plena execução do 
recadastramento de que trata este capítulo. 
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove (2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS 
PARA 
O 
RECADASTRAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
INATIVOS 
E 
PENSIONISTAS 
  
I - Para o censo dos pensionistas: 
Obrigatórios: 
1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou 
Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo 
o território nacional e emitida por órgão de regulamentação 
profissional); 
2. CPF; 
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses 
(conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de 
residência; 
Desejáveis: 
1. Certidão de casamento e/ou nascimento; 
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e 
3. Número do CPF do instituidor da pensão 
  
II - Para o censo dos servidores aposentados: 
Obrigatórios: 
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou 
Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo 
o território nacional e emitida por órgão de regulamentação 
profissional); 
2. CPF; 
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses 
(conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de 
residência; 
4. PASEP/PIS/NIT; 
Desejáveis: 
1. Título de eleitor; 
2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria; 
3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; 
4. Certidão de casamento. 
  
III - Documentos dos dependentes: 
Obrigatórios: 
1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de 
Nascimento; 
2. CPF. 
Desejáveis: 
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior 
inválido; 
2. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido. 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:3A03B326 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
24041903SESA 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24041903 
SES 
A. 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
016/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar 
condicionado, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do 
município de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s):SECRETARIA: SECRETARIA DE SAÚDE. UNID. 
ORÇ. 
/PROJETO 
ATIVIDADE: 
0901.10.122.0004.2.025/0901.10.301.00112.027/0901.10.302.00122.
030. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - FONTE DE 
RECURSOS: RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 15%/SUS. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.445,00 (dezesseis mil, 
quatrocentos e quarenta e cinco reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: Da 
data da assinatura do contrato, tendo validade por 30 (trinta) dias. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
ANTONIA 
NORMA 
TECLANE MARQUES LIMA – Secretária de Saúde. ASSINA 
PELO (A) CONTRATADO (A): MARCONI ALVES SIDRIÃO 
DE ALENCAR (Sócio Administrador) da empresa FREITAS & 
ALENCAR LTDA – ME. 
  
MOMBAÇA - CE, 24 de abril de 2019. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:19573B42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
24041901SEAD 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 24041901 
SEAD. 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
016/2018DIVE – PP – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar 
condicionado, para suprir as necessidades da Secretaria de 
Administração do município de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: 
Programa(s)/Elemento(s) 
de 
Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): SECRETARIA: SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO. UNID. ORÇ. /PROJETO ATIVIDADE: 
0501.04.122.0004.2.010. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
- FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 1.725,00 (hum mil, setecentos e vinte e cinco 
reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, 
tendo 
validade 
por 
30 
(trinta) 
dias. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: MARIA AURINETE DE ALMEIDA – 
Secretária de Administração. ASSINA PELO (A) CONTRATADO 
(A): MARCONI ALVES SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio 
Administrador) da empresa FREITAS & ALENCAR LTDA – ME.  
  
MOMBAÇA - CE, 24 de abril de 2019. 
 

                            

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