DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2019
ASSINAM: Pela Secretária de Saúde do Município de Pindoretama:
Sharliane Monteiro da Rocha
Pela Contratada: Francinara Veras de Almeida..
Pindoretama/CE., 03 de Janeiro de 2019
SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:E6C16278
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 106/2019
PORTARIA N° 106/2019 29 DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
015/2014 de 27 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Departamento de Inspeção Municipal de
produtos de Origem Animal e Vegetal de Quiterianópolis – SIM, para
período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da data da
publicação desta portaria, a saber:
DIRETORA: Liliane de Oliveira Rafael do Nascimento – Médica
Veterinária
MEMBRO: Martinho Lima Oliveira
MEMBRO: Filipe Costa de Andrade Souza
MEMBRO: Antônia Fabrícia Soares Mota
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 29 de abril de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:E8420B7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
003/2019SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ. Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 003/2019SMS,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº SRP PP2019/009SMS –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, cujo objeto é a
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DE PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS
APARELHOS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICO,
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES
BASICAS DE SAUDE, HOSPITAL EUDASIO BARROSO E
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO-UPA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE. CONTRATADA: 01.
RAZÃO SOCIAL: SAMUEL MOREIRA ANDRADE – ME,
CNPJ Nº.: 25.234.268/0001-19. Com valor total de R$ 317.333,00
(trezentos e dezessete mil, trezentos e trinta e três reais) e 02.
COMERCIAL
RIO
GAS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ:
03.482.722/0001-18. Com valor total de R$ 640.300,00 (seiscentos e
quarenta mil e trezentos reais). Com o valor total dos Lotes de R$
485.379,28 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta
e nove reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: -- de abril
de 2019. Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela CONTRATANTE:
Juliana Capistrano Câmara - Secretaria Municipal de Saúde. Assina
pelo ORGAO GERENCIADOR: Juliana Capistrano Câmara -
Secretaria Municipal de Saúde. Em 30 de abril de 2019.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:B118038A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 767/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o Serviço Legislativo de Orientação,
Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Quixeré - PROCON/CMQ e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A presente Lei institui o Serviço Legislativo de Orientação,
Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Quixeré -
PROCON/CMQ, nos termos da Lei no 8.078 de 11 de setembro de
1990 e Decreto no 2.181 de 20 de março de 1997.
Art. 2º. O PROCON/CMQ tem a finalidade de orientar o consumidor
na aplicação das normas relativas às relações de consumo,
especialmente as estabelecidas nos arts. 4°, II, "a"; 5°, I; 6°, VII, da
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal
n." 2.181, de 20 de março de 1997, bem como buscar promover a
proteção do cidadão na relação de consumo.
Art. 3º. Fica criado o PROCON/CMQ, órgão vinculado ao Gabinete
Presidência, destinado a promover e implementar as ações
direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do
consumidor, cabendo-lhe:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas
de proteção ao consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e
sugestões
apresentadas
por
consumidores,
por
entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre
seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados
como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de
defesa do consumidor e apoiar as já́ existentes;
VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o
consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.
VII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e
anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e
dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon
Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
VIII – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e
comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do
art. 55, § 4o da Lei 8.078/90;
IX – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para
apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de
consumo, designando audiências de conciliação;
X – Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções
administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90 e Decreto no 2.181/97);
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