DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2185 
 
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Art. 3o. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta 
Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários 
ao desempenho de funções de comando e direção, que exigem o 
pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das 
decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, 
quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos que integram 
esta Lei. 
Art. 4o. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da 
Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de 
Chefia, Direção e Assessoramento, de recrutamento amplo, de livre 
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, 
constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 5o. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos 
mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente 
da Câmara Municipal. 
Art. 6o. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da 
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica 
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara 
Municipal de Quixeré. 
  
Art. 7o. Os vencimentos para os cargos em comissão e efetivos 
criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram 
esta Lei. 
Art. 8o. Aos servidores do legislativo são assegurados os mesmos 
direitos e vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o 
Estatuto dos Servidores do Município de Quixeré, bem como exigidos 
os respectivos deveres. 
Parágrafo Único. Os servidores do Poder Legislativo Municipal serão 
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Quixeré. 
Art. 9o. A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei 
entrará em funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da 
Presidência e a disponibilidade de recursos. 
Art. 10. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de 
natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Quixeré. 
Art. 11. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos 
integrantes designados para a comissão de licitação na pessoa do 
Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, 
conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 
8.666/93. 
Art. 12. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor 
designado para cumprir mandato de Presidente, Pregoeiro, Membro 
Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de 
Apoio ao Pregoeiro será a seguinte: 
I. Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro: R$ 
700,00 (setecentos reais) 
II. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 200,00 
(duzentos reais); 
III. Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
§ 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente 
como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe 
de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente 
de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende 
perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a 
percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de 
uma comissão ou equipe. 
§ 2º. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o 
mesmo índice da revisão geral anual, dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
§3º. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será 
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos 
beneficiários, ficando condicionada a disponibilidade financeira e 
orçamentária. 
Art. 13. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu 
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer 
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-
prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o 
recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na 
comissão de licitação ou equipe de pregão. 
Art. 14. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao 
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá 
nenhuma contribuição previdenciária. 
Art. 15. Havendo portaria designando os membros das comissões e de 
pregoeiro, estes poderão, a partir da vigência da presente lei, se 
beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores. 
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Poder Legislativo. 
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo-se seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2019. 
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 30 dias 
do mês de abril de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3FD0F3AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº: 002.30.04/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo 
III, art. 12, inciso II, RESOLVE, EXONERAR o Sr. JOSÉ 
GARCIA ALVES DE LIMA, inscrito no CPF de nº 187.376.413-87 
e Portador do RG de nº 20088586167 SSPDS CE, para o Cargo de 
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE, CC-1, cargo 
criado pela Lei Complementar de nº 024/2017, de 14 de março de 
2017, em seu art. 1º, alínea B). Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019. 
  
CENTRO 
ADMINISTRATIVO 
DA 
PREFEITURA 
DE 
QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, aos 30 de abril de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE.  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:29E4A3A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.18.04/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Vera Lucia Maria da 
Costa Rodrigues, cargo Cozinheira Matrícula 070595-0 lotada na 
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 18 de abril de 2019 até 
20 de abril de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 18 dias do mês de abril 
do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C6860847 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.23.04/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 

                            

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