DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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Art. 3o. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta
Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários
ao desempenho de funções de comando e direção, que exigem o
pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das
decisões político-administrativas superiores, cujas denominações,
quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos que integram
esta Lei.
Art. 4o. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da
Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de
Chefia, Direção e Assessoramento, de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal,
constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5o. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos
mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 6o. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara
Municipal de Quixeré.
Art. 7o. Os vencimentos para os cargos em comissão e efetivos
criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram
esta Lei.
Art. 8o. Aos servidores do legislativo são assegurados os mesmos
direitos e vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o
Estatuto dos Servidores do Município de Quixeré, bem como exigidos
os respectivos deveres.
Parágrafo Único. Os servidores do Poder Legislativo Municipal serão
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Quixeré.
Art. 9o. A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei
entrará em funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da
Presidência e a disponibilidade de recursos.
Art. 10. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de
natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Quixeré.
Art. 11. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos
integrantes designados para a comissão de licitação na pessoa do
Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio,
conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal
8.666/93.
Art. 12. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato de Presidente, Pregoeiro, Membro
Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de
Apoio ao Pregoeiro será a seguinte:
I. Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro: R$
700,00 (setecentos reais)
II. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 200,00
(duzentos reais);
III. Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 200,00 (duzentos
reais).
§ 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente
como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe
de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente
de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende
perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a
percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de
uma comissão ou equipe.
§ 2º. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o
mesmo índice da revisão geral anual, dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
§3º. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos
beneficiários, ficando condicionada a disponibilidade financeira e
orçamentária.
Art. 13. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-
prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o
recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na
comissão de licitação ou equipe de pregão.
Art. 14. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá
nenhuma contribuição previdenciária.
Art. 15. Havendo portaria designando os membros das comissões e de
pregoeiro, estes poderão, a partir da vigência da presente lei, se
beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo-se seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2019.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 30 dias
do mês de abril de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3FD0F3AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº: 002.30.04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo
III, art. 12, inciso II, RESOLVE, EXONERAR o Sr. JOSÉ
GARCIA ALVES DE LIMA, inscrito no CPF de nº 187.376.413-87
e Portador do RG de nº 20088586167 SSPDS CE, para o Cargo de
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE, CC-1, cargo
criado pela Lei Complementar de nº 024/2017, de 14 de março de
2017, em seu art. 1º, alínea B). Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019.
CENTRO
ADMINISTRATIVO
DA
PREFEITURA
DE
QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, aos 30 de abril de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:29E4A3A7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.18.04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Vera Lucia Maria da
Costa Rodrigues, cargo Cozinheira Matrícula 070595-0 lotada na
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 18 de abril de 2019 até
20 de abril de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 18 dias do mês de abril
do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C6860847
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.23.04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
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