DOMCE 02/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2185
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11.1 O resultado classificatório dos candidatos será divulgado por Disciplina/Modalidade de Ensino e por Localidade de inscrição, pela ordem
decrescente da nota final, publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, e
divulgado, através de afixação no mural, na SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, bairro Centro – Morada Nova – CE.
11.2 O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico
http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, no prazo máximo de até 08 dias, a contar da realização da entrevista, bem como divulgado e afixado
no rol de entrada da sede da SEDUC.
11.3 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da Prova Escrita, da análise do “Currículo Vitae Padrão” com os pontos obtidos
na entrevista.
11.4 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) de maior idade;
b) de maior prole;
c) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
d) com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padrão”;
e) maior tempo de experiência no Magistério e
f) com maior número de pontos na entrevista;
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Serão excluídos da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) for considerado não aprovado na Prova Escrita;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo, nº 313, Centro – Morada Nova - CE:
a) Do indeferimento de inscrição caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado;
b) Do resultado da Prova Escrita caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação do resultado;
c) Do resultado final da Seleção caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação do resultado.
13.2 Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo, 313 – Centro
– Morada Nova - CE:
13.3 Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Comissão SEDUC/MORADA NOVA – CE, localizada na Rua Sargento Macedo,
Centro, Morada Nova - CE, no horário das 07:00h às 13:00h.
13.4 O prazo para recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Diário Oficial
dos Municípios.
13.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
14.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um período de 06 meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1.628, de 15 de
julho de 2013.
14.3 Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas nos distritos, as contratações serão processadas de acordo
com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo de Seleção
Simplificada, dentro de cada localidade na qual o candidato fez a inscrição.
14.4 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo de Seleção Simplificado;
b) Não registrar antecedentes criminais;
c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
d) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37da Constituição Federal.
e) Ter cumprido as exigências previstas nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do 3.1 deste Edital.
14.5 Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme relação
abaixo descriminada:
a) Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino;
e) Comprovante de endereço atualizado;
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