DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4422663/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Martins Ribeiro dos Santos, CPF nº 03348601304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 051634-1-2, com óbito em 02/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 372,14 (trezentos e 
setenta e dois reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
02/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LÚCIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
CÔNJUGE
32721633368
372,14
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7397829/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Aloisio Farias, CPF nº 13522337387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 044283-1-5 com óbito em 18/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 344,04 (trezentos e 
quarenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
18/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VERÔNICA MATIAS DE BARROS
COMPANHEIRA
01462704360
172,02
Temporária, por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”
VITÓRIA MATIAS FARIAS
FILHA (Nascida em (27/12/2003)
62809419302
86,01
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANA RUTE MATIAS FARIAS
FILHA (Nascida em 26/01/2007)
62809425388
86,01
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 331, 1º, inciso 
II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05/05/1999 e nos termos do arts. 6º, paragrafo único, incisos I e II, 7º e 9º da Lei 
Complementar nº12, de 23/06/1999, e Art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23/11/2000 e tendo em vista o que consta dos processos nº 01071972-5 e nº 
03102778-4/SPU, RESOLVE REVER, o Ato datado de 15/09/2015, publicado no DOE de 18/09/2015 e julgado legal, com ressalva, pela Resolução nº 
0411/2017, do TCE, que concedeu pensão aos DEPENDENTES do ex-servidor ROGÉRIO FROTA SOUTO, CPF. 092.054.023-44, lotado no DERT, hoje 
Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde Percebia a remuneração da função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 00730416, 
com óbito em 18/02/2001, pensão mensal no valor de R$ 699,33 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, a partir da data do óbito, para concedê-la na forma e valores abaixo descriminados: 1. A partir da data do óbito, em 18/02/2001:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
349,68
Virgínia Maria de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 21/04/1982)
870.639.993-20
116,55
Vivianne de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 07/03/1985)
978.256.543-15
116,55
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
116,55
2. A partir de 07/04/2003 – Data da inclusão da Companheira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
204,40
Edna Sousa Araújo
Companheira
698.831.303-68
204,40
Virgínia Maria de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 21/04/1982)
870.639.993-20
136,26
Vivianne de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 07/03/1985)
978.256.543-15
136,26
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
136,26
3. A partir de 21/04/2003, data da maioridade da Virgínia Maria de Paula Frota Souto:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
204,40
Edna Sousa Araújo
Companheira
698.831.303-68
204,40
Vivianne de Paula Frota Souto
Filha menor (nascida em 07/03/1985)
978.256.543-15
204,40
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
204,40
4. A partir de 01/07/2003, Data da maioridade Vivianne de Paula Frota Souto, de acordo com o novo código civil e Parecer da PGE nº 002/2003, DOE de 
03/06/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
214,70
Edna Sousa Araújo
Companheira
698.831.303-68
214,70
Rogério Frota Souto Filho
Filho menor (nascido em18/12/1994)
017.718.023-40
429,39
6. A partir de 18/12/2015, data da maioridade Rogério Frota Souto Filho:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José de Paula Souto
Viúva
721.051.603-44
1.323,06
Edna Sousa Araújo
Companheira
698.831.303-68
1323,06
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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