DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Oficial do Estado de 10 de julho de 2018, que autorizou a CESSÃO do
servidor FRANCISCO ARNOU PINHEIRO FEIJÓ, Médico Veterinário,
Matrícula nº 093811-1-2, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário
-SDA, cedido, para prestando serviços da Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado do Ceará -EMATERCE, de Brejo Santo, com
ônus para origem, a partir de 10 de julho de 2018 até 09 de julho de 2020.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº610/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº 8421858/2018-VIPROC, RESOLVE, com
fundamento no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, em conformidade
com o Termo de Cooperação Técnica e/ou Administrativa celebrado entre os
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica
e Fundacional, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do
Governo do Estado do Ceará, datado de 05 de março de 2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 06 de março de 2015,
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MARONI LIMA SARAIVA, Fiscal
de Transportes, matrícula nº 013227-1-0, lotado no Departamento Estadual de
Rodovias, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito, com
ônus para a origem, pelo prazo de 02 (anos) a contar da data da publicação
desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Cooperação Técnica
visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017 VIGÊNCIA: A partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS : José
Nelson Martins de Sousa - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco
de Queiroz Maia Júnior - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará, João Marcos Maia – Secretário da Fazenda do Estado do Ceará
e Valdemar Araújo da Silva Filho – Prefeito do Município de Pindoretama
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, aos 04
de dezembro de 2018.
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, de 12 de dezembro de 2018.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES QUANTO
À REGULARIZAÇÃO PREVISTA NO
DECRETO Nº32.880, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO EXERCÍCIO
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 5º, do Decreto nº 32.143,
de 27 de janeiro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 32.880,
de 21 de novembro de 2018, DETERMINA:
Art.1º As regularizações das cessões de servidores/empregados da Adminis-
tração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, que no
período de 04 de abril de 2017 até 23 de novembro de 2018, encontravam-se
deslocados ou retornaram aos seus órgãos/entidade de origem, sem a publi-
cação da respectiva formalização, ficam regulamentadas de acordo com as
determinações contidas na presente Instrução Normativa – IN.
Art. 2º As solicitações de regularização de cessão, deverão observar as restri-
ções contidas no art. 7º, do Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, que
trata da cessão de servidores/empregados públicos estaduais.
Art.3º O acompanhamento e controle dos processos de regularização das
cessões são de responsabilidade da Célula de Provisão de Cargos Comissio-
nados e Movimentação de Pessoas – CEMOV, da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas - COGEP, unidades administrativas da Secretaria do Planejamento
e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG.
Art.4º Compete as setoriais a verificação dos casos que se enquadrem no
disposto no referido Decreto, bem como, instrução e remessa dos processos
à SEPLAG.
Art. 5º As regularizações das cessões, de que trata o art. 1º, do Decreto nº
32.1880/2018, serão formalizadas através de ato expedido pela CEMOV/
COGEP e publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Os processos de regularização de cessão devem ser instruídos com toda
a documentação exigida no Decreto nº 32.185/2017 e na Instrução Normativa
nº 003/2017.
§ 2º Deverá ser anexado ao processo documento expedido pelo órgão/entidade
cessionário, no qual deve constar a data de início da prestação de serviços, e,
quando couber, manifestação acerca do ressarcimento retroativo.
Art. 6º É imprescindível a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre
o órgão/entidade cessionário e o Estado do Ceará, e publicação de extrato no
Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Os cessionários serão notificados acerca da necessidade de
formalização do Termo citado no caput deste artigo, e terão o prazo de 30
(trinta) dias para pronunciamento.
Art. 7º A publicação das regularizações no Diário Oficial do Estado, devem
ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação desta IN.
Art. 8º Outras situações não previstas nesta IN, deverão observar a legislação
específica.
Art. 9º O descumprimento de qualquer das normas estabelecidas nos Decretos
nº 32.185/2017 e 32.880/2018, bem como nesta IN, resultará na revogação
da cessão.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza 12 de
dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0009/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0009/2015-EGPCE; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Av.
Gen. Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE - cep: 60.822=325;
IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.;
V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Edifício 2 - Bairro Santa Lúcia
- Campo Bom - RS - CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
; VII- FORO: Fundamenta-se no Processo Administrativo nº 9279303/2018,
nos do Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso I, ítem b, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
suas alterações; e nas demais cláusulas e condições do Contrato nº 0009/2015.;
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, como também
o valor do Contrato nº 0009/2015.; IX - VALOR GLOBAL: R$ R$ 28.990,08
(Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa Reais e Oito Centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: De 13 de Outubro de 2018 até 12 de Outubro de 2019.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
03 de Outuubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria Gonçalves
Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará- EGPCE e
Luciano Rodrigo Weiand, e Diego Vitoria de Morais, - Representante Legais
da Empresa Ticket Soluções HDFGT S.A..
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORA JURÍDICA - ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº : 10136269 / 2018 INSCRIÇÃO DE CURSO OBJETO:
Inscrição do servidor Jairo Ferreira da Silva Júnior, para participar
do curso: “Novo Curso de Formação de Gestores de Faculdades”, que
acontecerá nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2018, em Recife – PE JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se pelo assunto que trata o curso, tendo em vista a
melhoria da performance profissional dos servidores na aprendizagem de
novas ferramentas e metodologias utilizadas para o cumprimento da missão
da EGPCE VALOR : R$ 1.400,00 ( Hum Mil e Quatrocentos Reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.070.22796.03.339039
00.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Processo Nº 10136269/2018 e
fundamentado no inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores CONTRATADA : IBEFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA EIRELI DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : Declaro a inexigibilidade desta licitação, com base
no inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
para pagamento da inscrição do servidor Jairo Ferreira da Silva Júnior, para
participar do curso: “Novo Curso de Formação de Gestores de Faculdades”,
que acontecerá nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2018, em Recife – PE.
RATIFICAÇÃO : Ratifico a inexigibilidade desta licitação, de acordo com
o inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2018/ISSEC
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
CEARÁ – ISSEC, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93,
torna público que receberá no período de 17/12/2018 até o dia 28/06/2019,
propostas de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de
Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC em Fortaleza-Ceará e Interior do
Estado, nas especialidades estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIA-
MENTO Nº 01/2018 e seus Anexos, de acordo com a Portaria nº069/2018/
ISSEC. Referido Edital e seus Anexos estarão afixados em quadro de aviso
próprio do ISSEC e disponíveis na internet no site www.issec.ce.gov.br no
período acima referido. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado
deverá preencher a CARTA PROPOSTA-ANEXO II (Pessoa Jurídica) e
o CADASTRO DE CREDORES DO ESTADO – ANEXO III, disponíveis
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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