DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Oficial do Estado de 10 de julho de 2018, que autorizou a CESSÃO do 
servidor FRANCISCO ARNOU PINHEIRO FEIJÓ, Médico Veterinário, 
Matrícula nº 093811-1-2, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
-SDA, cedido, para prestando serviços da Empresa de Assistência Técnica 
e Extensão Rural do Estado do Ceará -EMATERCE, de Brejo Santo, com 
ônus para origem, a partir de 10 de julho de 2018 até 09 de julho de 2020. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº610/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no processo nº 8421858/2018-VIPROC, RESOLVE, com 
fundamento no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, em conformidade 
com o Termo de Cooperação Técnica e/ou Administrativa celebrado entre os 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica 
e Fundacional, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do 
Governo do Estado do Ceará, datado de 05 de março de 2015, com extrato 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 06 de março de 2015, 
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MARONI LIMA SARAIVA, Fiscal 
de Transportes, matrícula nº 013227-1-0, lotado no Departamento Estadual de 
Rodovias, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito, com 
ônus para a origem, pelo prazo de 02 (anos) a contar da data da publicação 
desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o 
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Cooperação Técnica 
visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017 VIGÊNCIA: A partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE 
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS : José 
Nelson Martins de Sousa - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco 
de Queiroz Maia Júnior - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado 
do Ceará, João Marcos Maia – Secretário da Fazenda do Estado do Ceará 
e Valdemar Araújo da Silva Filho – Prefeito do Município de Pindoretama 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , em Fortaleza, aos 04 
de dezembro de 2018.
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, de 12 de dezembro de 2018.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES QUANTO 
À REGULARIZAÇÃO PREVISTA NO 
DECRETO Nº32.880, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO EXERCÍCIO 
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 5º, do Decreto nº 32.143, 
de 27 de janeiro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 32.880, 
de 21 de novembro de 2018, DETERMINA:
Art.1º As regularizações das cessões de servidores/empregados da Adminis-
tração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, que no 
período de 04 de abril de 2017 até 23 de novembro de 2018, encontravam-se 
deslocados ou retornaram aos seus órgãos/entidade de origem, sem a publi-
cação da respectiva formalização, ficam regulamentadas de acordo com as 
determinações contidas na presente Instrução Normativa – IN.
Art. 2º As solicitações de regularização de cessão, deverão observar as restri-
ções contidas no art. 7º, do Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, que 
trata da cessão de servidores/empregados públicos estaduais.
Art.3º O acompanhamento e controle dos processos de regularização das 
cessões são de responsabilidade da Célula de Provisão de Cargos Comissio-
nados e Movimentação de Pessoas – CEMOV, da Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas - COGEP, unidades administrativas da Secretaria do Planejamento 
e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG.
Art.4º Compete as setoriais a verificação dos casos que se enquadrem no 
disposto no referido Decreto, bem como, instrução e remessa dos processos 
à SEPLAG.
Art. 5º As regularizações das cessões, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 
32.1880/2018, serão formalizadas através de ato expedido pela CEMOV/
COGEP e publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Os processos de regularização de cessão devem ser instruídos com toda 
a documentação exigida no Decreto nº 32.185/2017 e na Instrução Normativa 
nº 003/2017.
§ 2º Deverá ser anexado ao processo documento expedido pelo órgão/entidade 
cessionário, no qual deve constar a data de início da prestação de serviços, e, 
quando couber, manifestação acerca do ressarcimento retroativo.
Art. 6º É imprescindível a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre 
o órgão/entidade cessionário e o Estado do Ceará, e publicação de extrato no 
Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Os cessionários serão notificados acerca da necessidade de 
formalização do Termo citado no caput deste artigo, e terão o prazo de 30 
(trinta) dias para pronunciamento.
Art. 7º A publicação das regularizações no Diário Oficial do Estado, devem 
ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da 
data da publicação desta IN.
Art. 8º Outras situações não previstas nesta IN, deverão observar a legislação 
específica.
Art. 9º O descumprimento de qualquer das normas estabelecidas nos Decretos 
nº 32.185/2017 e 32.880/2018, bem como nesta IN, resultará na revogação 
da cessão.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza 12 de 
dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0009/2015  
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
0009/2015-EGPCE;  II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE;  III - ENDEREÇO: Av. 
Gen. Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE - cep: 60.822=325; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.; 
V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Edifício 2 - Bairro Santa Lúcia 
- Campo Bom - RS - CEP: 93.700-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
;  VII- FORO: Fundamenta-se no Processo Administrativo nº 9279303/2018, 
nos do Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso I, ítem b, da Lei Federal nº. 8.666/93 e 
suas alterações; e nas demais cláusulas e condições do Contrato nº 0009/2015.; 
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, como também 
o valor do Contrato nº 0009/2015.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ R$ 28.990,08 
(Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa Reais e Oito Centavos).;  X - DA 
VIGÊNCIA: De 13 de Outubro de 2018 até 12 de Outubro de 2019.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
03 de Outuubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria Gonçalves 
Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará- EGPCE e 
Luciano Rodrigo Weiand, e Diego Vitoria de Morais, - Representante Legais 
da Empresa Ticket Soluções HDFGT S.A.. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORA JURÍDICA - ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº : 10136269 / 2018 INSCRIÇÃO DE CURSO  OBJETO: 
Inscrição do servidor Jairo Ferreira da Silva Júnior, para participar 
do curso: “Novo Curso de Formação de Gestores de Faculdades”, que 
acontecerá nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2018, em Recife – PE  JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se pelo assunto que trata o curso, tendo em vista a 
melhoria da performance profissional dos servidores na aprendizagem de 
novas ferramentas e metodologias utilizadas para o cumprimento da missão 
da EGPCE  VALOR : R$ 1.400,00 ( Hum Mil e Quatrocentos Reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.070.22796.03.339039
00.1.00.00.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Processo Nº 10136269/2018 e 
fundamentado no inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores  CONTRATADA : IBEFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE 
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA EIRELI  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : Declaro a inexigibilidade desta licitação, com base 
no inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores 
para pagamento da inscrição do servidor Jairo Ferreira da Silva Júnior, para 
participar do curso: “Novo Curso de Formação de Gestores de Faculdades”, 
que acontecerá nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2018, em Recife – PE. 
 
RATIFICAÇÃO : Ratifico a inexigibilidade desta licitação, de acordo com 
o inciso II do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores      
Juliana Lima de Almeida Menezes 
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE CREDENCIAMENTO
 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2018/ISSEC
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ – ISSEC, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, 
torna público que receberá no período de 17/12/2018 até o dia 28/06/2019, 
propostas de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de 
Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC em Fortaleza-Ceará e Interior do 
Estado, nas especialidades estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIA-
MENTO Nº 01/2018 e seus Anexos, de acordo com a Portaria nº069/2018/
ISSEC. Referido Edital e seus Anexos estarão afixados em quadro de aviso 
próprio do ISSEC e disponíveis na internet no site www.issec.ce.gov.br no 
período acima referido. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado 
deverá preencher a CARTA PROPOSTA-ANEXO II (Pessoa Jurídica) e 
o CADASTRO DE CREDORES DO ESTADO – ANEXO III, disponíveis 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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