DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 02 de maio de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO N°33.051, de 02 de maio de 2019.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE
S E R V I D O R D O I N S T I T U T O D E
S A Ú D E D O S S E R V I D O R E S D O
ESTADO DO CEARÁ - ISSEC PARA
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o art. 37, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que
determina que a remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra
unidade ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público
e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012,
da Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no
Processo Administrativo VIPROC nº 2983749/2018, DECRETA:
Art. 1° Fica removida, a servidora GEORGIA SAMARA RODRI-
GUES SARAIVA, que ocupa o cargo/função de Assistente de Administração,
Nível 40, matrícula nº 003210-1-X, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará -
ISSEC, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nos termos
do art. 37, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art 1º, parágrafo único,
da Lei nº 10.276, de 03 de julho de 1979.
Parágrafo Único. A servidora, ora removida, permanece integrada
no quadro de pessoal do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará
- ISSEC, na mesma referência, cargo/função e grupo ocupacional, mudando
apenas o local de seu exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do
mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, devidamente autorizado através do Decreto nº 33.023, de
22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março
de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) EDUARDO SÁVIO
PASSOS RODRIGUES MARTINS, ocupante de cargo de PRESIDENTE
da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, matrícula nº 300007.1.4, lotado(a) neste (a) Fundação,
a viajar à cidade de Lincoln, Nebraska (USA), no período de 27/04 a
03/05/2019, a fim de participar, na qualidade de palestrante, na 2019 Water
for Food Global Conference “Water for a Hungry World: Innovations in
Water and Food Security. As despesas serão custeadas pelo National Drought
Mitigation, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o
art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-Ce, 22 de abril de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na Praça São Francisco,
S/N, Centro, Salitre-CE.. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo
geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto
“Festa do Trabalhador”, a realizar-se entre os dias 29/04/2019 e 01/05/2019,
visando celebrar as conquistas trabalhistas da população do Município de
Salitre-CE, com a realização de manifestações direcionadas para a valorização
dos trabalhadores, através de atividades culturais direcionadas a essa temática,
com a realização de diversas atividades, dentre elas, capacitações, palestras e
shows, incentivando os pequenos produtores rurais, fomentando o comércio
local, objetivando a integração da coletividade, oferecendo, assim, cultura e
entretenimento aos seus munícipes e visitantes, possibilitando, dessa forma, o
desenvolvimento econômico e turístico da região, com o consequente estímulo
à geração de emprego e renda para a população local, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei
Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o
Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 02233066/2019. FORO:
Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração
de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 36.885,00 VALOR: Ao concedente
transferir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, com
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente
transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 6.885,00 (seis
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.081.19023.01.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA:
24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr.
Rondilson de Alencar Ribeiro, Prefeito Municipal de Salitre-CE.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2017;
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO; III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE),; IV - CONTRATADA:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.508.138/0001-45, Tel: (88) 3566-7700
neste ato representado pelo Superintendente do SAAE/ Iguatu, Sr. EDVAL
LAVOR BEZERRA; V - ENDEREÇO: estabelecido na Rua Engenheiro
Wilton Correia Lima, nº 772, Térreo, Bairro Prado, Iguatu-CE, CEP: 63.508-
108; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 016/2017; b)
Nos termos que constam no Processo nº. 01700388/2019 – SPU. c) Nas normas
do inciso II alínea “d” e §8º do art. 65, art. 58, I, §1º da Lei nº. 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº. 8.666/1993. ; VII-
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste aditamento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO Nº 016/2017, referente à execução serviço de fornecimento
de água e esgoto na cadeia pública do município de IGUATU – CEARÁ e, o
VALOR, em decorrência da prorrogação.; IX - VALOR GLOBAL: O custo
anual do presente Aditivo é de R$ 77.696,75 (setenta e sete mil seiscentos e
noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), em decorrência do período
prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo, em conformidade
com a Folha de Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira –
COFIN/ SAP, acostado as fls.23, dos autos do Processo nº. 01700388/2019
- SPU. 4.2. Conforme cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP,
fls. 24 dos autos do Processo nº. 01700388/2019 – SPU, o valor global do
Contrato Original nº. 016/2017 passará de 362.230,50 (trezentos e vinte e seis
mil duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) para R$ 439.927,25 (quatro-
centos e trinta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco) com
a presente prorrogação.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 01 de março
de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência de que trata a CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA do Contrato Original nº. 016/2017.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº. 016/2017, não expressamente modificadas neste
Instrumento.; XII - DATA: 28 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA JUSTIÇA
E CIDADANIA; EDVAL LAVOR BEZERRA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE e GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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