DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ficadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como
passivo não circulante.
Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva
de juros.
2.11. Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos
As despesas de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido do período compreendem os tributos corrente e diferido. Os impostos
sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos diretamente
no patrimônio líquido. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido.
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido correntes são calculados com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancial-
mente promulgadas, na data do balanço. A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas declarações de impostos
de renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações e estabelece provisões, quando apropriado,
com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.11. Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos--Continuação
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis
de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação. O imposto de renda e contribuição social diferidos
são determinados, usando alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço, e que devem ser
aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado ou quando o imposto diferido passivo for liquidado.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativo são reconhecidos somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro
esteja disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas.
Os tributos diferidos ativos e passivos são compensados quando há um direito exequível legalmente de compensar os ativos fiscais correntes, contra os
passivos fiscais correntes e quando os tributos diferidos ativos e passivos se relacionam com os tributos incidentes pela mesma autoridade tributável
sobre a entidade tributária ou diferentes entidades tributáveis, onde há intenção de liquidar os saldos numa base líquida.
2.12. Benefícios a empregados
Os benefícios a empregados, relacionados a benefícios de curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime de competência
de acordo com os serviços prestados. Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da CAGECE relacionados a assistência médica e benefícios
previdenciários são reconhecidos de acordo com os critérios do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1). As avaliações atuariais são anuais. No plano
de aposentadoria do tipo contribuição definida (CD), o risco atuarial e o risco dos investimentos são assumidos pelos participantes. O reconhecimento
dos custos é determinado pelos valores das contribuições de cada período que representam a obrigação da CAGECE e não há necessidade de nenhum
cálculo atuarial para a mensuração da obrigação ou despesa, uma vez que não existe ganho ou perda atuarial. Outro benefício concedido é o plano
de assistência à saúde, destinado aos empregados, aposentados e respectivos dependentes. Na apuração dos passivos e custos deste plano de saúde,
foram adotadas hipóteses e premissas atuariais de conhecimento da CAGECE, bem como o método atuarial Crédito Unitário Projetado.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.12. Benefícios a empregados--Continuação
Desse modo, o plano de aposentadoria, administrado pela Fundação CAGECE de Previdência Complementar – Cageprev, sob ditames do CPC 33,
é considerado sob contribuição definida, uma vez que não há a obrigação de nenhum cálculo atuarial para a apuração da obrigação/despesa. Quanto
ao plano de assistência médica, tendo-se em vista que a CAGECE já constitui provisão atuarial, atendendo às disposições do Pronunciamento CPC
33 (R1), apenas existe prerrogativa de complemento dessa provisão na hipótese de aumento de passivo.
O detalhamento dos benefícios a empregados e sua movimentação são apresentados na Nota 19.
a) Obrigações de aposentadoria
A Companhia instituiu, em fevereiro de 2004, a Fundação CAGECE de Previdência Complementar - Cageprev, com plano de contribuição definida
e o objetivo de complementar os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo sistema de previdência oficial (INSS) através do Plano de Contri-
buição Variável (PCV), em favor dos seus participantes e respectivos beneficiários. Para isso a Companhia realiza contribuições fixas e mensais à
Cageprev, para os empregados participantes do referido plano.
Um plano de contribuição definida é um plano de pensão segundo o qual a Companhia faz contribuições fixas a uma entidade separada e não tem
obrigações legais nem construtivas de fazer contribuições se o fundo não tiver ativos suficientes para pagar a todos os empregados os benefícios
relacionados com o serviço do empregado no exercício corrente e anterior.
Com relação a planos de contribuição definida, a Companhia faz contribuições para a Fundação Cageprev de forma obrigatória e contratual. A
Companhia não tem qualquer obrigação adicional de pagamento depois de que a contribuição é efetuada.
As contribuições são reconhecidas como despesa de benefícios a empregados no resultado dos exercícios durante os quais serviços são prestados
pelos empregados.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.12. Benefícios a empregados--Continuação
a) Obrigações de aposentadoria--Continuação
Contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas como um ativo mediante a condição de que haja o ressarcimento de caixa ou a redução em
futuros pagamentos esteja disponível. As contribuições para um plano de contribuição definida cujo vencimento é esperado para 12 meses após o
final do período no qual o empregado presta o serviço são descontadas aos seus valores presentes.
b) Benefícios de rescisão - Plano de Reconhecimento do Serviço Prestado (PRSP)
O benefício de rescisão é exigível quando o vínculo empregatício é encerrado pela Companhia antes da data normal de aposentadoria, ou sempre
que um empregado aceitar a demissão voluntária em troca desses benefícios. A Companhia reconhece os benefícios de rescisão na primeira das
seguintes datas: (i) quando a Companhia não
mais puder retirar a oferta desses benefícios; e (ii) quando a entidade reconhecer custos de reestruturação que estejam no escopo do CPC 25 e
envolvam o pagamento de benefícios de rescisão. No caso de uma oferta efetuada para incentivar a demissão voluntária, os benefícios de rescisão são
mensurados com base no número de empregados que possuem na data-base em referência o contrato de adesão assinado pelas partes. Os benefícios
que vencerem após 12 meses da data do balanço são descontados a valor presente.
c) Participação nos resultados - obrigações de benefícios de curto prazo
A Companhia reconhece um passivo e uma despesa de participação nos resultados com base em metodologia, que leva em conta o lucro atribuído
aos acionistas da Companhia após certos ajustes. A Companhia reconhece uma provisão quando estiver contratualmente obrigada ou quando houver
uma prática anterior que tenha gerado uma obrigação não formalizada (contructive obligation).
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.13. Capital social
As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio líquido.
Ações ordinárias
Ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Custos adicionais diretamente atribuíveis à emissão de ações e opções de ações são
reconhecidos como dedução do patrimônio líquido, líquido de quaisquer efeitos tributários.
Ações preferenciais
O capital preferencial é classificado como patrimônio líquido caso seja não resgatável, ou somente resgatável à escolha da Companhia. Ações
preferenciais não dão direito a voto e possuem preferência na liquidação da sua parcela do capital social. As ações preferenciais têm direito a um
dividendo de 10% superior ao pago a detentores de ações ordinárias.
Os dividendos mínimos obrigatórios conforme definido em estatuto são reconhecidos como passivo. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório
somente é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas, em Assembléia Geral.
2.14. Subvenções e assistências governamentais
As subvenções e assistências governamentais são reconhecidas inicialmente como receita diferida pelo valor justo quando há razoável segurança de
que foram cumpridas as condições estabelecidas pelo Governo e de que serão auferidas.
Subvenções que visam compensar a Companhia por despesas incorridas são reconhecidas no resultado como outras receitas em uma base sistemática
nos mesmos exercícios nos quais as despesas foram reconhecidas. As subvenções que visam compensar a Companhia pelo custo de um ativo são
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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