DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUMENTO FINANCEIRO
CLASSIFICAÇÃO
CPC 38
CPC 48
MUDANÇA VALORIZAÇÃO
Caixa e equivalentes de caixa
Custo Amortizado
Custo Amortizado
Não
Aplicações financeiras
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado / Valor justo por meio do resultado
Não
Depósitos vinculados
Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado / Valor justo por meio do resultado
Não
Contas a receber de clientes
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
Não
Outras contas a receber
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
Não
Projetos especiais (alvorada/Kfw)
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
Não
Ativos financeiros – contrato concessão
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
Não
Fornecedores
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
Não
Empréstimos e financiamentos
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
Não
Incentivo à aposentadoria – PRSP
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
Não
Financiamentos e empréstimos
Valor justo por meio do Resultado
Custo Amortizado
Não
Provisão atuarial plano de saúde
Valor justo por meio de outros resultado abrangentes
Valor justo por meio de outros resultado abrangentes
Não
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.16. Normas, alterações e interpretações que entraram em vigor em 2018--Continuação
Adoção CPC 48 – Instrumentos Financeiros--Continuação
ii) Impairment de Ativos financeiros
O CPC 48 substitui o modelo de “perda incorrida” do CPC 38 por um modelo de perda de crédito esperada. O novo modelo de impairment aplica-se
aos ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado e aos mensurados a VJORA. De acordo com o CPC 48, as perdas de crédito são reconhecidas
mais cedo do que de acordo com o CPC 38. Os ativos financeiros ao custo amortizado consistem em contas a receber e caixa e equivalentes de caixa.
De acordo com o CPC 48, as provisões para perdas são mensuradas em uma das seguintes bases:
- Perdas de crédito esperadas para 12 meses: estas são perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses
após a data do balanço; e
- Perdas de crédito esperadas para a vida inteira: estas são perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo
da vida esperada de um instrumento financeiro.
A Companhia optou por mensurar provisões para perdas com contas a receber e outros recebíveis e ativos contratuais por um valor igual a perda de
crédito esperada para a vida inteira. Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconhecimento
inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia considera informações razoáveis e suportáveis que são relevantes e disponíveis
sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica da Companhia, na
avaliação de crédito e considerando informações “forward looking”.
A Companhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: é pouco provável que o credor pague integralmente suas obrigações de
crédito, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou o ativo financeiro está vencido há mais de 180 dias.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.16. Normas, alterações e interpretações que entraram em vigor em 2018--Continuação
Adoção CPC 48 – Instrumentos Financeiros--Continuação
ii) Impairment de Ativos financeiros--Continuação
Mensuração de perdas de crédito esperadas
Perdas de crédito esperadas são estimativas ponderadas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de crédito são mensuradas a valor presente
com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os fluxos de caixa devidos à Companhia de acordo com o contrato e os
fluxos de caixa que a Companhia espera receber). Ativos financeiros com problemas de recuperação de crédito. Em cada data de apresentação, a
Companhia avalia se os ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado e os mensurados a VJORA estão com problemas de recuperação.
Um ativo financeiro possui ”problemas de recuperação de crédito” quando ocorrem um ou mais eventos
com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro.
Apresentação do impairment
Provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado são deduzidas do valor contábil bruto dos ativos. Para os ativos finan-
ceiros mensurados a VJORA, a provisão para perdas é reconhecida em outros resultados abrangentes - ORA. As perdas por impairment relacionadas
ao contas a receber de clientes e outros recebíveis, são apresentadas separadamente na demonstração do resultado e ORA.
Impacto do novo modelo de impairment.
Para ativos no escopo do modelo de impairment do CPC 48, as perdas por Impairment devem aumentar e se tornar mais voláteis.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.16 Normas, alterações e interpretações que entraram em vigor em 2018--Continuação
ii) Impairment de Ativos financeiros--Continuação
Contas a receber e ativos contratuais
A Companhia considera o modelo e algumas das premissas utilizadas no cálculo dessas perdas de crédito esperadas como as principais fontes de
incerteza da estimativa. As perdas de crédito esperadas foram calculadas com base na experiência de perda de crédito real nos últimos sete anos. As
posições dentro de cada grupo foram segmentadas com base em características comuns de risco de crédito, como: nível de risco de crédito e status
de inadimplência. A experiência real de perda de crédito foi ajustada por fatores de escala para refletir as diferenças entre as condições econômicas
durante o período em que os dados históricos macroeconômicos foram coletados, as condições atuais e a visão da Companhia sobre as condições
econômicas ao longo da vida esperada dos recebíveis.
Com base nas análises efetuadas não houve impacto significativo da aplicação da nova norma no cálculo do impairment destes ativos.
Adoção CPC 47 – Receitas de Contratos com Clientes
O CPC 47 estabelece uma estrutura abrangente para determinar se, quando, e
por quanto a receita é reconhecida. A receita é reconhecida quando um cliente obtém o controle dos bens ou serviços. Determinar o momento da
transferência de controle - em um momento específico no tempo ou ao longo do tempo - requer julgamento.
Substitui o CPC 30 - Receitas, o CPC 17 - Contratos de Construção e interpretações relacionadas. A Companhia adotou o CPC 47 usando o método
de efeito cumulativo (sem expedientes práticos), com efeito de adoção inicial da norma reconhecida na data da aplicação inicial (ou seja, 1º de
janeiro de 2018).
Consequentemente, a informação apresentada para 2017 não foi reapresentada e, desta forma, foi apresentada conforme reportado anteriormente de
acordo com o CPC 30 e interpretações relacionadas.
A adoção do CPC 47 não teve um efeito significativo nas políticas contábeis da
Companhia relacionadas às suas demonstrações contábeis.
2. Base de preparação e resumo das principais práticas contábeis--Continuação
2.17. Novas normas, alterações e interpretações de normas que ainda não estão em vigor
Os pronunciamentos e interpretações que foram emitidos pelo IASB, mas que não estavam em vigor até a data de emissão das demonstrações contábeis
da Companhia, estão divulgados abaixo. A Companhia pretende adotar esses pronunciamentos quando se tornarem aplicáveis.
CPC 06 (R2) - Operações de arrendamento mercantil
O CPC 06 (R2) - Operações de arrendamento mercantil, emitido pelo CPC é equivalente à norma internacional, emitida em janeiro de 2016 em
substituição à versão anterior da referida norma (CPC 06 R1). O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresen-
tação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme um único
modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes do CPC 06 (R1). A norma inclui duas isenções de
reconhecimento para os arrendatários – arrendamentos de ativos de “baixo valor” (por exemplo, computadores pessoais) e arrendamentos de curto
prazo (ou seja, arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos).
A Companhia planeja adotar o CPC 06 (R2) retrospectivamente para cada período de divulgação anterior apresentado. A Companhia optará por adotar
a norma para contratos que foram anteriormente identificados como arrendamentos que utilizam o CPC 06 (R1) e o ICPC 03 - Aspectos Comple-
mentares das Operações de Arrendamento Mercantil. Portanto, a Companhia não aplicará a norma a contratos que não tenham sido previamente
identificados como contratos que contenham um arrendamento nos termos do CPC 06 (R1) e o ICPC 03.
A Companhia optará por utilizar as isenções propostas pela norma para contratos de arrendamento cujo prazo se encerre em 12 meses a partir da
data da adoção inicial, e contratos de arrendamento cujo ativo objeto seja de baixo valor. A Companhia possui arrendamentos de determinados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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