DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
31/12/2018
31/12/2017
Serviços prestados a faturar
73.490
70.731
511.871
458.286
Agentes arrecadadores (b)
4.221
6.009
(-) Arrecadação a discriminar (c)
(5.392)
(6.611)
(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD (d)
(240.787)
(199.515)
(241.958)
(200.117)
269.913
258.169
Composição das contas a receber de clientes por período de vencimento
31/12/2018
31/12/2017
A vencer
214.705
201.022
Vencidos:
1 a 30 dias
41.978
41.452
31 a 60 dias
15.796
17.393
61 a 90 dias
8.161
10.542
91 a 180 dias
22.117
20.314
mais de 180 dias
209.114
167.563
511.871
458.286
(a) Tarifa de contingência
Aprovada pela Resolução n° 201, de 19 de novembro de 2015 e alterada pela Resolução n° 212, de 17 de agosto de 2016, ambas emitidas pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e Nota Técnica da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos
Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR inscrita sob Processo n° 003/15 - SUP, a tarifa de contingência visa reduzir o consumo de
água por parte da população face da situação de escassez de recursos hídricos. Sua cobrança iniciou-se em 19 de dezembro de 2015.
7.Contas a receber de clientes--Continuação
(a) Tarifa de contingência--Continuação
As bases gerais para cobrança da tarifa de contingência são:
• Estimativa de consumo mensal de referência que corresponde a 90% (noventa por cento) da média de consumo medido do período de outubro de
2014 a setembro de 2015; A partir de 17 de agosto de 2016, com a publicação da nova resolução da ARCE nº 212, o consumo de referência para
determinação da média passou a ser de 80% do consumo medido entre outubro de 2014 e setembro de 2015;
• O usuário cujo consumo mensal de água ultrapasse a média de consumo mensal de referência fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente
a 120% (cento e vinte por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa normal de água, aplicável à parte do consumo de água potável que exceder o
consumo de referência.
• A utilização dos recursos financeiros provenientes da tarifa de contingência fica condicionada à aprovação pela ARCE dos projetos/investimentos
constantes no plano de redução de perdas encaminhado pela CAGECE. Os recursos estão registrados em depósitos vinculados até a aprovação pela
ARCE.
(b) Agentes arrecadadores
Os valores registrados na conta “Agentes arrecadadores” referem-se aos numerários recebidos dos clientes, pelas instituições financeiras e comerciais
e, ainda não repassados à Companhia, em decorrência do tempo de espera firmado nos contratos com essas instituições.
(c) Arrecadação a discriminar
Arrecadação a discriminar refere-se a valores recebidos de clientes, cuja baixa da correspondente fatura ainda não foi realizada no sistema comercial
da Companhia.
(d) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)
A Companhia adota como estimativa para cálculo da PCLD, as seguintes regras:
(i) Clientes com contas a receber vencidas há mais de 180 dias e valor até R$15;
(ii) Clientes com contas a receber vencidas há mais de 180 dias e valor superior a R$15, desde que analisado pela área especialista de forma que se
obtenha um julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento;
(iii) Total de faturas, vencidas ou a vencer, dos clientes que se encontram nos critérios acima; e
(iv) Análise complementar pela área especialista para avaliação de evidências objetivas de perdas.
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a provisão para crédito de liquidação duvidosa apresenta a seguinte movimentação:
31/12/2018
31/12/2017
Saldo inicial
(199.515)
(162.259)
Constituição
(125.407)
(131.412)
Reversão (e)
84.135
94.156
SALDO FINAL
(240.787)
(199.515)
(e) Em 31 de dezembro de 2018, o saldo de reversão de R$ 84.135 está representado, principalmente, por reversões e refaturamentos nos montantes
de R$ 36.201 e R$ 47.934, respectivamente.
8. Projetos
a) Projeto Alvorada
O Estado do Ceará, em 16 de abril de 2001, celebrou o Convênio nº 005/Seinfra/2001 com a Companhia para implementação de ações previstas no
Convênio nº 039/2001, firmado entre o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde, e o Governo do Estado do Ceará, por meio
da Secretaria da Infraestrutura, tendo como executora a Companhia, objetivando a execução de ações de saneamento básico em 31 municípios do
Estado do Ceará.
Os gastos realizados com a execução desse projeto estão apresentados no ativo não circulante. Conforme a Cláusula 15ª do Convênio nº 039/2001,
“Serão concedidos pela Fundação Nacional de Saúde, após concluído o objeto pactuado no presente convênio, os bens patrimoniais construídos,
produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos na conformidade com o disposto no item 4 do artigo 15 do Decreto nº 99.658/90 e demais
normas regulamentares”. Esse projeto tinha previsão de conclusão para o exercício de 2012, contudo, em função de atrasos na execução dos Sistemas
de Esgotamento Sanitário (SES) de Cariré e do distrito de Inhuçu em São Benedito, em outubro de 2013, este convênio foi prorrogado para 17 de
março de 2014. Em decorrência dessa prorrogação, o Convênio nº 005/Seinfra/2001 teve o seu prazo de finalização postergado para 30 de setembro
de 2014. O referido projeto foi concluído. Atualmente, a Prestação de Contas está em andamento e a CAGECE está aguardando o posicionamento
da Secretaria das Cidades sobre como será a integralização no ativo dos bens construídos, conforme Ofício nº 594/14/GEAPE ADM/DPC.
O valor constante da conta de ativo, no montante de R$174.829 (R$174.829 em 31 de dezembro de 2017), denominada de Projeto Alvorada - recursos
aplicados, representa as medições das ações de saneamento básico já realizadas conforme objeto do Convênio, enquanto que na conta de passivo,
denominada de Projeto Alvorada - recursos recebidos, no montante de R$174.468 (R$174.468 em 31 de dezembro de 2017), registram-se os valores
já repassados pelo Ministério da Saúde para pagamento aos fornecedores.
A diferença entre essas contas de R$361 (R$361 em 31 de dezembro de 2017) refere-se a valores aplicados com recursos próprios da Companhia e
ainda não ressarcidos.
8. Projetos--Continuação
b) Projeto KfW
O Estado do Ceará, em 26 de agosto de 2005, firmou o Convênio nº 010/Seinfra/2001 com a Companhia para estabelecer responsabilidades nos repasses
dos recursos objeto do contrato de financiamento e “acordo em separado”, firmados em 2005, entre o Governo do Estado do Ceará, na condição de
mutuário e o KfW Bankengruppe, tendo como entidade executora a Companhia, com o objetivo de melhorar o saneamento básico em municípios
localizados nas regiões de bacias hidrográficas do Médio e Baixo Jaguaribe, Banabuiú, Acaraú, Coreaú e Parnaíba no interior do Estado do Ceará.
Os gastos realizados com a execução desse projeto estão apresentados no ativo não circulante. O projeto KfW III tem prazo de finalização para
junho de 2020. Após o encerramento da execução do projeto, será realizada a prestação de contas que, após aprovada, os sistemas de abastecimento
de água e esgotamento sanitário implementados com esses recursos passarão a ser operados e mantidos pelas comunidades dos Sistemas Integrados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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