DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16. Incentivo à aposentadoria - PRSP--Continuação
c) PRSP III--Continuação
O prazo para adesão se iniciou na data da publicação deste Regulamento e se encerrou ao final do expediente do dia 17 de maio de 2017. A rescisão 
contratual pelo Plano deverá ocorrer se atendidas as seguintes condições: o empregado deverá comprovar que a
aposentadoria foi concedida pelo INSS mediante apresentação da Carta de Concessão emitida pelo INSS ou pelo Extrato de Pagamento do benefício 
emitido pelo INSS, até o mês anterior a data prevista para seu desligamento; assinar o Contrato de Adesão ao PRSP III;
assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a Cagece. As datas de rescisão de cada empregado optante ao Plano serão estabelecidas 
e divulgadas pela Cagece, oportunamente após o fim do prazo para adesão.
O PRSP III concede os seguintes benefícios: (i) ressarcimento dos gastos com medicamentos de uso contínuo por (84) meses; (ii) pagamento de 16 
(dezesseis) salários na rescisão contratual para o PRSP III, pagos em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; (iii) Incentivo financeiro, 
durante 84 meses, de acordo com o Salário de Referência (SR) do empregado, correspondente: a) se o Salário de Referência (SR) for menor ou igual 
ao valor do teto do INSS dividido por 0,70, receberá 50% do valor do SR; b) se o Salário de Referência (SR) for maior que o valor do teto do INSS 
dividido por 0,70, receberá a diferença entre o SR e o valor do benefício do INSS percebido pelo empregado; (iv) Incentivo no valor correspondente 
a 50% (cinquenta por cento) do vale alimentação, conforme valor estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), durante os 36 (trinta e seis) 
meses iniciais do plano; (v) Fica garantida Assistência à Saúde Médica e Odontológica pelos atuais planos ou outros que vierem a substituí-los, 
mantida a participação da Cagece no custeio da assistência, ao empregado optante e seus dependentes, na forma definida no Acordo Coletivo de 
Trabalho, pelo prazo de 84 (oitenta e quatro) meses a partir da data do desligamento; (vi) Incentivo para a aposentadoria calculado atuarialmente, 
pela Cageprev, para cada empregado inscrito no PRSP III, repassado para a Cageprev; (vii) Na ocorrência de falecimento do optante antes da rescisão 
contratual ficam garantidos os direitos aos herdeiros, conforme definidos no Código Civil, cabendo àqueles apresentar no prazo de 2 (dois) meses 
o processo de inventário.
Os valores estão registrados no passivo circulante e não circulante com base em estimativas das remunerações nos próximos sete anos ajustados e são 
atualizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente, a uma taxa de 11,85%, correspondente à taxa WACC (Weighted Average 
Cost of Capital/Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia da data das demonstrações contábeis.
 
17. Provisão para contingências
31/12/2018
31/12/2017
Causas cíveis
53.563
99.583
Depósito judicial vinculado - cíveis
(1.625)
(130)
Causas trabalhistas
7.836
7.766
Depósito judicial vinculado - trabalhistas
(1.922)
(635)
 
57.852
106.584
Circulante
-
(82.945)
Não circulante
57.852
23.639
Foi efetuado um acordo judicial com a empresa MARSILOP DO BRASIL SOCIEDADE DE EMPREITADAS S/A em 21 de junho de 2018, no valor total 
de R$ 23.500, com pagamento a ser efetuado em 30 parcelas, referente ao processo cível de nº 0522849-8.2011.8.060001 que trata do pedido de pagamento 
de serviços realizados e materiais fornecidos na obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Quixadá; e  empresa JOTADOIS 
PREMOLDADOS LTDA em 22 de novembro de 2018, no valor total de R$ 24.023, com pagamento efetuado em 02 parcelas, nos meses de novembro e 
dezembro de 2018, referente ao processo cível de nº 229661-98.2000.8.06.0001/0 referente a execução da obras do canal do trabalhador.
A movimentação da provisão no ano está demonstrada a seguir:
CÍVEIS
TRABALHISTAS
TRIBUTÁRIAS
TOTAL
Saldo inicial em 31 de dezembro de 2016
110.878
9.087
5.480
125.445
Adições
10.579
3.105
-
13.684
Juros
10.423
1.332
-
11.755
Baixas
(32.423)
(8.143)
(8.709)
(49.275)
Compensação com depósitos judiciais
(4)
1.750
      3.229
4.975
Saldo inicial em 31 de dezembro de 2017
99.453
7.131
-
106.584
Adições
25.407
3.789
-
29.196
Juros
7.852
1.401
-
9.253
Reclassificação para contas a pagar
(51.527)
-
-
(51.527)
Reversão
(24.440)
(4.256)
-
(28.696)
Pagamentos
(3.312)
(864)
-
(4.176)
Compensação com depósitos judiciais
(1.495)
(1.287)
-
(2.782)
SALDO FINAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
51.938
5.914
-
57.852
17. Provisão para contingências--Continuação
O montante de R$ 57.851 decorre, principalmente, de: a) cível - ações judiciais cobrando diferenças de valores em decorrência das desapropriações e execuções 
das obras do canal do trabalhador, indenização por danos morais e materiais, danos ambientais, realinhamento contratual e b) trabalhistas - enquadramento 
no Nível 16, Grau I, Mestre Especialista, diferença salarial e verbas rescisórias.
As provisões foram constituídas com base nas diversas causas judiciais surgidas no curso normal dos negócios, incluindo causas cíveis e trabalhistas, e 
consideradas suficientes pela Companhia para cobrir eventuais desembolsos na hipótese de decisão desfavorável.
Esses valores são contabilizados mensalmente, conforme estimativa da Diretoria Jurídica da Companhia em relação aos processos com expectativa de perda 
“provável”.
As provisões de causas tributárias foram baixadas por conta da adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
A estimativa de perda das causas judiciais e administrativas em andamento, com base no valor da causa, considerado pela Diretoria jurídica da Companhia, 
com probabilidade de perda possível, totaliza um valor de R$ 42.345 (R$35.657 em 31 de dezembro de 2017). 
17. Provisão para contingências--Continuação
Por serem considerados com probabilidade de perda possível, não foram provisionados nas demonstrações contábeis. Seguem em destaque os processos de 
valores relevantes:
PROCESSO Nº
ESFERA
NATUREZA
31/12/2018
0211039-14.2013.8.06.0001
(i)
Judicial
Cível
3.828
0838743-16.2014.8.06.0001
(ii)
Judicial
Cível
3.314
0002333-62.2015.8.06.0031
(iii)
Judicial
Cível
3.310
0044591-85.2012.8.06.0001
(iv)
Judicial
Cível
2.684
0832790-71.2014.8.06.0001
(v)
Judicial
Cível
1.927
0011726-36.2016.8.06.0173
(vi)
Judicial
Cível
1.584
0006713-38.2011.8.06.0171
(vii)
Judicial
Cível
1.512
0000387-54.2006.8.06.0101
(viii)
Judicial
Trabalhista
1.200
0500372-61.2011.8.06.0001
(ix)
Judicial
Cível
1.139
0066771-08.2006.8.06.0001
(x)
Judicial
Cível
933
Outros
31.185
52.616
i. Ação cível em que a requerente solicita reconhecimento de débito e reparação de danos por parte da CAGECE em virtude de atrasos no paga-
mento das medições, não pagamento dos reajustes contratuais previstos, não pagamento de juros e correção monetária, pagamentos feitos em atraso 
e paralisações nas obras de recuperação da ETE do Residencial Tatu Mundê, implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário do Conjunto Açude da Viúva I e II e do sistema de esgotamento sanitário do Loteamento Urucutuba I e II, no Município de Fortaleza-Ce.
ii. Ação condenatória para readequação de valores relativos a dissídios coletivos de contrato de serviço terceirizado.
iii. Ação referente à ampliaçao do sistema de abastecimento de agua e implantação do sistema de esgotamento sanitário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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