DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O montante classificado no passivo não circulante apresenta a seguinte composição por vencimento:
31/12/2018
31/12/2017
2019
-
54.053
2020 – 2022
138.106
121.292
2023 – 2025
79.554
66.413
2026 – 2028
79.527
66.387
2029 – 2031
37.058
47.937
2032 – 2033
1.726
1.659
 
335.971
357.741
16. Incentivo à aposentadoria - PRSP
i) Composição
31/12/2018
31/12/2017
Incentivo à aposentadoria - PRSP
125.714
93.771
Ajuste a valor presente
(26.989)
(18.795)
 
98.725
74.976
Circulante
(34.980)
(26.542)
NÃO CIRCULANTE
63.745
48.434
16. Incentivo à aposentadoria - PRSP--Continuação
ii) Movimentação
31/12/2018
31/12/2017
Saldo inicial
74.976
49.837
Pagamentos
(31.444)
(25.252)
Despesa financeira 
9.200
6.469
Incrementos 
63.599
58.011
Ajuste a valor presente 
(17.606)
(14.089)
SALDO FINAL
98.725
74.976
iii) Cronograma de realização
31/12/2018
31/12/2017
1 ano
34.980
26.541
Entre 1 e 2 anos
40.209
36.812
Entre 2 e 5 anos
17.248
8.119
Mais de 5 anos
6.288
3.504
98.725
74.976
a) PRSP
A Companhia implantou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP) através da norma interna SAD - 041 de 25 de abril de 2008, com 
o objetivo de proporcionar aos empregados da Companhia melhores condições de aposentadoria, recebendo benefícios temporários da Companhia, 
na forma do contrato de adesão celebrado entre as partes.
O Plano destinava-se aos empregados do quadro próprio, em que após obter a concessão de aposentadoria pelo INSS rescindirá o contrato de 
trabalho com a Companhia, e o ex-empregado assume obrigatoriamente a condição de participante autopatrocinado da Cageprev, e assim fará jus 
aos benefícios do plano.
Dentre as composições do plano mencionadas na norma, há o pagamento de 10 salários de referência, em 36 parcelas iguais, além de assistência à 
saúde (médica e odontológica) do empregado e de seus dependentes, mediante continuidade dos planos atuais ou de outros sistemas que vierem a 
substituí-los, pelo período de seis anos, a partir da data do desligamento do empregado, com pagamento da parte patronal pela Companhia.
Passados 72 meses, os planos de saúde médico e odontológico serão pagos integralmente pelo ex-empregado.
16. Incentivo à aposentadoria - PRSP--Continuação
a) PRSP--Continuação
Esses valores estão registrados no passivo circulante e não circulante com base em estimativas das remunerações nos próximos seis anos ajustados 
e são atualizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente a uma taxa de 11,85%, correspondente à taxa WACC (Weighted 
Average Cost of Capital/ Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia da data das demonstrações contábeis.
Em 31 de dezembro de 2018, não foi constituída qualquer obrigação de benefício rescisório PRSP, tendo em vista que em 10 de janeiro de 2014 a 
Diretoria encerrou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP) constante na SAD - 041 a partir da data-
-base de 31 de dezembro de 2013.
b) PRSP II
Em 10 de janeiro de 2014, a Diretoria Colegiada aprovou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP II) através da Norma Interna 
SAD - 065 (versão 1), com o objetivo de proporcionar aos empregados da Companhia condições de aposentar-se ou mesmo se desligar da Compa-
nhia por já se encontrar aposentado, recebendo benefícios financeiros temporários, na forma do requerimento de adesão celebrado entre as partes.
O presente plano destinou-se aos empregados do quadro próprio que atenderam às condições estabelecidas na norma, quais eram: ter idade igual 
ou superior a 56 anos até 30/04/2014; atender às exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à idade e tempo de contribuição 
necessários à aposentadoria ou mesmo já ser aposentado pelo INSS; ter ingressado como participante na Fundação Cagece de Previdência Comple-
mentar - Cageprev; estar inscrito na Gerência de Pessoas - GEPES para participação no plano, através de requerimento de adesão.
Os empregados que atendessem às seguintes condições poderiam aderir ao PRSP II no período de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2014: (i) efetuar o 
requerimento de adesão até 30/04/2014; (ii) desligar-se da CAGECE, na data estabelecida pela Diretoria, a partir de 30/05/2014; (iii) obterem ou já 
tiverem obtido a concessão de aposentadoria pelo INSS; e (iv) assumirem obrigatoriamente a condição de participante autopatrocinado da Cageprev, 
e assim fará jus aos benefícios do plano.
16. Incentivo à aposentadoria - PRSP--Continuação
b) PRSP II--Continuação
O PRSP II concede os seguintes benefícios: (i) ressarcimento dos gastos com medicamentos de uso continuo por seis (6) anos; (ii) pagamento de 15 
(quinze) salários na rescisão contratual para o PRSP II, pagos em 36(trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; (iii) incentivo financeiro de 30% 
do salário de referência para os empregados com salário de referência menor ou igual ao piso de INSS dividido por 0,8; (iv) em caso de falecimento 
do empregado inscrito no Plano, cuja adesão tenha sido deliberada pela Diretoria, será garantido o benefício aos dependentes legais deste; (v) assis-
tência à saúde odontológica e médica (plano enfermaria), por 6 (seis) anos para o empregado e 2 (dois) anos para seus dependentes já cadastrados. 
Ressalte-se que, conforme consta no item 2.4 do SAD em referência, o empregado que não rescindir o contrato de trabalho com a CAGECE na data 
estabelecida pela Diretoria será excluído do Plano, implicando na perda do benefício.
Os valores estão registrados no passivo circulante e não circulante com base em estimativas das remunerações nos próximos seis anos ajustados e são 
atualizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente, a uma taxa de 11,85%, correspondente à taxa WACC (Weighted Average 
Cost of Capital/Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia da data das demonstrações contábeis.
c) PRSP III
Em 28 de março de 2017, a Diretoria Colegiada aprovou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP III) através da resolução Nº 
011/17/DPR. Posteriormente alterada pela resolução Nº 016/17/DPR, com o objetivo de proporcionar aos empregados da Cagece que aderirem ao 
Plano, condições de aposentar-se recebendo benefícios financeiros temporários, na forma estabelecida neste Regulamento.
O presente plano se destina aos empregados do quadro próprio que atendam as condições expressas neste Regulamento, quais eram: ter idade igual 
ou superior a 56 anos até 31/12/2018; atender os requisitos legais para a obtenção do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência 
Social, contados, pelo menos, dez anos de tempo de serviço na Cagece; ter ingressado e se mantido como participante na Fundação Cagece de 
Previdência Complementar (Cageprev). E desde que não se enquadrem nas situações impeditivas à adesão: ter sido submetido a processo admi-
nistrativo-disciplinar que tenha resultado na rescisão do contrato de trabalho; ter sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que 
determine a perda do emprego.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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