DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2019.02453
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de 
suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do 
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de 
acordo com o Termo de Intimação nº 2019.02453, o contribuinte: DAMIAO 
RODRIGUES LUCAS, CGF 06.368.156-0, para através de seu(s) dirigente(s) 
ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A APRESENTAR OS COMPRO-
VANTES DO ENVIO, ATÉ A DATA DA CIÊNCIA DESTE TERMO DE 
INTIMAÇÃO, DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS REFERENTES AS 
ESCRITURAÇÕES FISCAIS DIGITAIS - EFDS, DO PERIODO: 01/04/2018 
A 30/11/2018, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de 
15(QUINZE)dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de 
se sujeitar além das penalidades prevista na legislação do ICMS, à inclusão 
no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme Art. 3º, inciso 
VII, da IN 32/2005.CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 17 de abril de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima 
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DO ARACATI - SECRETARIA DE 
FINANÇAS - SEFIN e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ - SEFAZ.  OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação 
mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança 
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de 
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor 
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da 
Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços 
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que 
indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação 
de vigência ou confecção de novo convênio.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00. 
VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. 
 
DATA DA ASSINATURA: 28/03/2019.  SIGNATÁRIOS : CARLOS 
GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO - SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACO-
BAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. 
 
 
 
 
 
 
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE CAUCAIA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEFIN 
e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ. 
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, 
fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em 
especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, 
do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter 
Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - 
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do 
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa 
e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido 
de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem 
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação 
de vigência ou confecção de novo convênio.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00. 
VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. 
 
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019.  SIGNATÁRIOS : MARCUS 
MOTA DE PAULA CAVALCANTE - SECRETÁRIO DE FINANÇAS, 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA 
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.       
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARCO – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEFIN 
e ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ - SEFAZ.  OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação 
mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança 
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de 
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor 
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da 
Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços 
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que 
indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação 
de vigência ou confecção de novo convênio.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00. 
VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. 
 
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2019.  SIGNATÁRIOS : JESUS DYÊGO 
ARMANDO SILVA - SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA 
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.       
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TRAIRI – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE FINANÇAS – SEFIN e ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ.  OBJETO: Estabelecer 
uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta 
de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Trans-
missão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de 
Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade 
de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis 
e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem 
como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos 
servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos 
envolvidos e outros que indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º 
e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro 
de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência 
e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da 
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: INEXISTENTE.  DATA DA ASSINATURA: 03/04/2019. 
SIGNATÁRIOS : JOSÉ RAIMUNDO MACHADO FILHO - SECRETARIO 
MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA 
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.      
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº : 01920841 / 2019 SEFAZ/CÉLULA DE INFRAESTRU-
TURA  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-
CIMENTO DE ÁGUA TRATADA E, OU, COLETA DE ESGOTO. 
JUSTIFICATIVA: O referido fornecimento constitui-se imprescindível 
para o cumprimento das atribuições da Cexat de Crato/Ce, e a suspensão do 
serviço, mesmo que provisória, prejudicaria a continuidade das atribuições 
da unidade fazendária.  VALOR : R$ 1.313,88 ( mil e trezentos e treze reais 
e oitenta e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.
122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 
ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993  CONTRATADA 
: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CRATO/
CE  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Thiago Alves Paiva CÉLULA 
DE COMPRAS E CONTRATOS  RATIFICAÇÃO : Sandra Maria Olimpio 
Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA      
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano 
ORDENADOR DE DESPESA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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