DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2019.02453
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de
acordo com o Termo de Intimação nº 2019.02453, o contribuinte: DAMIAO
RODRIGUES LUCAS, CGF 06.368.156-0, para através de seu(s) dirigente(s)
ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, A APRESENTAR OS COMPRO-
VANTES DO ENVIO, ATÉ A DATA DA CIÊNCIA DESTE TERMO DE
INTIMAÇÃO, DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS REFERENTES AS
ESCRITURAÇÕES FISCAIS DIGITAIS - EFDS, DO PERIODO: 01/04/2018
A 30/11/2018, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir de
15(QUINZE)dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de
se sujeitar além das penalidades prevista na legislação do ICMS, à inclusão
no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme Art. 3º, inciso
VII, da IN 32/2005.CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 17 de abril de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DO ARACATI - SECRETARIA DE
FINANÇAS - SEFIN e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ - SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação
mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da
Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00.
VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.
DATA DA ASSINATURA: 28/03/2019. SIGNATÁRIOS : CARLOS
GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO - SECRETÁRIO DE FINANÇAS
e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACO-
BAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE CAUCAIA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEFIN
e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ.
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle,
fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em
especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter
Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços -
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa
e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido
de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem
a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00.
VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019. SIGNATÁRIOS : MARCUS
MOTA DE PAULA CAVALCANTE - SECRETÁRIO DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARCO – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEFIN
e ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ - SEFAZ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação
mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da
Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará
até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00.
VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2019. SIGNATÁRIOS : JESUS DYÊGO
ARMANDO SILVA - SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº012/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TRAIRI – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE FINANÇAS – SEFIN e ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ. OBJETO: Estabelecer
uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta
de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Trans-
missão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de
Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade
de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem
como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos
servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos
envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º
e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro
de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência
e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.
VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2019.
SIGNATÁRIOS : JOSÉ RAIMUNDO MACHADO FILHO - SECRETARIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº : 01920841 / 2019 SEFAZ/CÉLULA DE INFRAESTRU-
TURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-
CIMENTO DE ÁGUA TRATADA E, OU, COLETA DE ESGOTO.
JUSTIFICATIVA: O referido fornecimento constitui-se imprescindível
para o cumprimento das atribuições da Cexat de Crato/Ce, e a suspensão do
serviço, mesmo que provisória, prejudicaria a continuidade das atribuições
da unidade fazendária. VALOR : R$ 1.313,88 ( mil e trezentos e treze reais
e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.
122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 CONTRATADA
: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CRATO/
CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Thiago Alves Paiva CÉLULA
DE COMPRAS E CONTRATOS RATIFICAÇÃO : Sandra Maria Olimpio
Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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