DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cializada para elaboração do Projeto Estrutural de um Reservatório Apoiado de 
1.000 m³ e de uma Caixa de Transição, para finalização do Projeto Executivo 
DA ADUTORA DE ANGICOS, NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO 
ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
contrato em toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto nos arts. 
24, inciso I, e 23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 8.666/93, art. 1º, inciso 
I, alinea a do Decreto Nº 9.412/2018, nos elementos constantes no processo 
administrativo nº 02623140/2019, no Termo de Referência, tudo parte inte-
grante deste contrato, independente de transcrição FORO: FORTALEZA - 
CE. VIGÊNCIA: O presente contrato permanecerá vigente pelo prazo de 15 
(quinze) dias, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser 
prorrogado mediante acordo entre as partes. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 
cinco mil reais pagos em Fonte Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 29100005.17.544.016.18063.11.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA 
ASSINATURA: 12 DE ABRIL DE 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
e CLÁUDIO JOSÉ QUEIROZ BARROS, JOTA BARROS PROJETOS E 
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.
Ricardo Veras Paz
ASSESSOR JURÍDICIO
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
PROCESSO Nº02623140 / 2019 OBJETO: O objeto do presente Termo 
é a contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto 
Estrutural de um Reservatório Apoiado de 1.000 m³ e de uma Caixa 
de Transição, para finalização do Projeto Executivo DA ADUTORA DE 
ANGICOS, NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO ESTADO DO 
CEARÁ JUSTIFICATIVA: O valor do contrato é inferior ao limite previsto 
alínea a do inciso I artigo 23 da Lei 8666/93 VALOR GLOBAL : R$ 5.000,00 
( cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.17.544.016.1
8063.11.44905100.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamen-
ta-se este contrato em toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto 
nos arts. 24, inciso I, e 23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 8.666/93, art. 
1º, inciso I, alinea a do Decreto Nº 9.412/2018. CONTRATADA : JOTA 
BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ Nº 
07.279.410/0001-62. DISPENSA : Ante os motivos elencados no processo, 
e mais do que consta dos autos e das razões delineadas no parecer jurídico, 
acolho-o integralmente e DECLARO A DISPENSA DA LICITAÇÃO, para 
contratação da empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA 
TÉCNICA LTDA, conforme art. 24, inciso I, c/c art. 23, inciso I, alínea 
a, ambos da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de contratação de empresa 
especializada para elaboração do Projeto Estrutural de um Reservatório 
Apoiado de 1.000 m³ e de uma Caixa de Transição, para finalização do 
Projeto Executivo DA ADUTORA DE ANGICOS, NO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA NO ESTADO DO CEARÁ., no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais).Assinada por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES,Se-
cretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos. 
RATIFICAÇÃO : Considerando as justificativas constantes nos autos do 
Processo, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Decla-
ração de Dispensa de Licitação, para contratação da empresa JOTA BARROS 
PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, conforme art. 24, inciso I, 
c/c art. 23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de 
contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto Estrutural 
de um Reservatório Apoiado de 1.000 m³ e de uma Caixa de Transição, 
para finalização do Projeto Executivo DA ADUTORA DE ANGICOS, NO 
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO ESTADO DO CEARÁ., no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Assinada por FRANCISCO JOSÉ COELHO 
TEIXEIRA,Secretário dos Recursos Hídricos. 
Ricardo Veras Paz 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019/SRH/CE
PROCESSO Nº02132740 / 2019 OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para EXECUÇÃO DE SONDAGENS À PERCUSSÃO, 
NA ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA ADUTORA 
DE ANGICOS, NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO ESTADO 
DO CEARÁ. JUSTIFICATIVA: o valor do contrato é inferior ao limite 
previsto no art. 23 e 24 da lei 8.666/93 atualizado pelo decreto 9.412/2018. 
VALOR GLOBAL : R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 29100005.17.544.016.18063.11.44905100.1.00.00.0
.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se este contrato em toda 
a legislação aplicável, especialmente pelo disposto nos arts. 24, inciso I, e 
23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 8.666/93, art. 1º, inciso I, alinea a do 
Decreto Nº 9.412/2018, nos elementos constantes no processo administrativo 
nº 02132740/2019, no Termo de Referência, tudo parte integrante deste 
contrato, independente de transcrição CONTRATADA : PAULO VICTOR 
MOREIRA DE PINHO MELO ME (FUNDAP SONDAGENS E 
FUNDAÇÕES), CNPJ nº 17.157.831/0001-74 DISPENSA : Ante os 
motivos elencados no processo, e mais do que consta dos autos e das razões 
delineadas no parecer jurídico, acolho-o integralmente e DECLARO A 
DISPENSA DA LICITAÇÃO, para contratação da empresa JOTA BARROS 
PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, conforme art. 24, inciso I, 
c/c art. 23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 8.666/93, com a finalidade de 
contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto Estrutural 
de um Reservatório Apoiado de 1.000 m³ e de uma Caixa de Transição, 
para finalização do Projeto Executivo DA ADUTORA DE ANGICOS, NO 
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO ESTADO DO CEARÁ., no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Assinada por RAMON FLÁVIO GOMES 
RODRIGUES,Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
dos Recursos Hídricos. RATIFICAÇÃO : Considerando as justificativas 
constantes nos autos do Processo, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da 
Lei nº 8.666/93, a Declaração de Dispensa de Licitação, para contratação da 
empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, 
conforme art. 24, inciso I, c/c art. 23, inciso I, alínea a, ambos da Lei nº 
8.666/93, com a finalidade de contratação de empresa especializada para 
elaboração do Projeto Estrutural de um Reservatório Apoiado de 1.000 m³ 
e de uma Caixa de Transição, para finalização do Projeto Executivo DA 
ADUTORA DE ANGICOS, NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA NO 
ESTADO DO CEARÁ., no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Assinada 
por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,Secretário dos Recursos 
Hídricos.
Ricardo Veras Paz 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA N°2019/482 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas ATRIBUIÇÕES legais RESOLVE DESIGNAR o 
Secretário Executivo de Vigilância e Regulação de Saúde, para responder 
automaticamente pelo expediente da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
nos afastamentos do titular da Pasta. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA N°2019/581.
DETERMINA A CONTINUIDADE 
DE TRATAMENTO DE PACIENTES 
N O S M U N I C Í P I O S D E O R I G E M, 
DEVIDAMENTE AUTORIZADO E 
R E G U L A D O P E L O S Ó R G Ã O S E 
ENTIDADES COMPETENTES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 93, inciso II da Constituição 
Estadual e Lei nº 16.710, de 26 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; 
 CONSIDERANDO o disposto no Inciso 
III, do Artigo 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, quanto ao 
objetivo das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite em especial no que 
pertine fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração 
de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à 
integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.  (Incluído 
pela Lei nº 12.466, de 2011); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 
de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que “o acesso 
universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas 
portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada”; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 
2017, do Ministério da Saúde, que trata da consolidação das normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;em especial cabe cita 
o Capítulo II, que trata das Políticas De Organização Da Atenção À Saúde, 
em seu Artigo 6º, Inciso VI, prevê como políticas gerais de organização da 
atenção à saúde, “Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, 
na forma do Anexo XXVI”, assim como no Artigo 8ª, Inciso I, define como 
políticas de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), além de outros 
as atribuições da regulação do acesso, dentre estas construir e viabilizar as 
grades de referência e contrarreferência; CONSIDERANDO ainda o ANEXO 
I da mencionada Portaria de Consolidação nº 02/2017, ANEXO I, que trata 
da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) (Origem: PRT MS/GM 
2446/2014); CONSIDERANDO que o tratamento humanizado é um preceito 
básico da atenção à saúde, integrando a técnica e a solidariedade, aspectos 
indispensáveis na cura e na redução do sofrimento- “curar quando possível 
e sedar sempre”; CONSIDERANDO que a presença da família seja aspecto 
fundamental na recuperação da saúde em fases de complementação de trata-
mento estabelecido;  CONSIDERANDO o dever de prover apoio técnico 
e humanístico em condições especiais, como na assistência em cuidados 
paliativos; CONSIDERANDO os princípios básicos dos cuidados em saúde 
e também está de acordo com as regras do SUS, quais sejam oferecer aten-
dimento universal descentralizado e com equidade. Além de hierarquização 
do atendimento, que propiciará melhor relação de custo eficiência, princípio 
fundamental da administração pública, RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a continuidade de tratamento de pacientes nos 
municípios de origem, devidamente autorizado e regulado pelos órgãos e 
entidades competentes, cujos pacientes deram entrada nas unidades de saúde 
do Estado do Ceará para realização de procedimentos em saúde, já atendidos, 
que  necessitam de algum cuidado ou acompanhamento da atenção básica, 
podendo ser realizado no município de origem, pré estabelecido, regulado 
e autorizado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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