DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo Único – O município de origem do paciente, se responsabilizará pela continuidade do tratamento do mesmo, determinando a unidade de 
saúde municipal competente para essa finalidade antes do seu retorno, regulando o tratamento adequado para reestabelecer a saúde do paciente.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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APOSTILAMENTO Nº129/2019 AOS CONTRATOS
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 
nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE 
e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03692692/2019, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos listados abaixo, para substituir o nome 
do Gestor, consignado na Cláusula Da Fiscalização, passando para o Sr. VICENTE DE PAULA VARELA DE SOUZA PEIXOTO, inscrito na matrícula 
n° 000617-1-9 e CPF nº 208.554.943-87 consignado nos Contratos:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1914/2014
O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -EPP
08.642.026/0001-45
1915/2014
O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -EPP
08.642.026/0001-45
1916/2014
O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -EPP
08.642.026/0001-45
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA  SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº139/2019 AO CONVENIO Nº009/2018
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo de Vigilância e Regulação de Saúde da Secretaria da Saúde, Dr. Marcos Antônio Gadelha Maia, portador da Carteira 
de Identidade nº 55482182 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 235.944.703-34, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos 
contidos no processo nº 03704232/2019, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Convênio 
listado abaixo, para substituir o nome do Ordenador de Despesa, consignado na Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização, passando para o 
Sr. João Marcos Maia, inscrito no RG nº 2007160729-8 SSP/CE e CPF sob o nº 060.964.683-49. Nº CONVÊNIO 009/2018 MUNICÍPIO PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CRATO CNPJ Nº 07.587.975/0001-07 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Convênio mencionado, devendo 
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno 
COODERNADORA JURIDICA
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APOSTILAMENTO Nº140/2019 AOS TERMOS DE AJUSTES E CONVENIO
Aos 12 (doze) dias do mês de março de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE 
e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03704232/2019, 
resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c o § 8º, todos da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Termos de Ajustes e Convênio 
Respectivos: TERMO DE AJUSTE CONVENENTE 037/2018 PREFEITURA DE CAMPOS SALES 036/2018 PREFEITURA DE FARIAS BRITO 053/2018 
PREFEITURA DE SALITRE CONVENIO CONVENENTE 009/2018 PREFEITURA DE CRATO Para alterar o nome da Fiscal para, MARINA SOLANO 
FEITOSA SILVA RODRIGUES DA MATTA, CPF Nº 023.142.783-21, a partir da data de início da vigência de cada instrumento relacionado acima. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Convenio mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno 
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco 
“C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa KCRS COMERCIO EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 21.971.041/0001-03 e estabe-
lecida na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88, sala A, Araçatuba – SP CEP: 160.75-370, concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar 
da data do recebimento desta notificação, para proceder com a assinatura ao 1º termo aditivo (de nº 112/2019) referente ao contrato nº 1526/2018. Conforme 
termos do art. 57, I e art. 65, parágrafo 1º da lei 8.666/93, a empresa está OBRIGADA a aceitar supressões de até 25% do valor inicialmente contratado, bem 
como as prorrogações são legais desde que previstas no ato convocatório. In verbis: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as 
devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se 
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício 
ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa 
será penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco 
“C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI- ME, inscrita no CNPJ 18.710690/0001-38 
e estabelecida na Rua Seiro Nakamura, nº 21, Bairro Xaxim, Curitiba – PA, CEP: 81.710-200, concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da 
data do recebimento desta notificação, para proceder com a assinatura ao 1º termo aditivo (de nº 0191/2019) referente ao contrato nº 245/2018. Conforme 
termos do art. 57, I e art. 65, parágrafo 1º da lei 8.666/93, a empresa está OBRIGADA a aceitar supressões de até 25% do valor inicialmente contratado, 
bem como as prorrogações são legais desde que previstas no ato convocatório. In verbis: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, 
com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de 
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Considerando que o Termo Aditivo foi elaborado quando o 
Contrato supracitado ainda estava VIGENTE. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa será penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0018/2019 - 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2016, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE JARDIM- CE  II - OBJETO: Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20 de janeiro de 2019, com término em 
19 de maio de 2019, o Convênio nº 12/2016, que tem por objeto aquisição de equipamentos para o hospital do município de Jardim/CE, em conformidade 
com o Plano de Trabalho.  III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno 
vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.  IV - DATA E ASSINANTES: 18/01/2019 - João Marcos Maia e 
Aniziario Jorge Costa.    
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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