DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reais e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019 
- dotação orçamentária nº 7106 24200744.10.303.057.22557.03.339032.291
00.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso VIII, art. 24 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - 
FURP  DISPENSA : 11/04/2019 - João Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 
12/04/2019 - Tânia Mara Silva Coelho.     
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 66/2019
PROCESSO Nº : 00104617/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento STIVARGA® 
(REGORAFENIBE 40MG), em cumprimento a Decisão Judicial, contida 
no processo nº 0189022-08.2018.8.06.0001, e outros, em caráter de urgência 
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medi-
camento é indispensável ao tratamento do paciente com diagnóstico de 
NEOPLASIA COM METÁSTASE NA PELVE (MASCULINA), conforme 
decisão do MM JUIZ do Plantão Judiciário Civil, onde informa não dispor de 
meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da 
decisão judicial. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA ONCO 
PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCO-
LÓGICOS LTDA,foi a que apresentou a melhor proposta para fornecimento 
do medicamento.  VALOR GLOBAL : R$ 104.252,40 ( cento e quatro mil, 
duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES E ONCOLOGICOS LTDA.  DISPENSA : 16/04/2019 - João 
Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia. 
 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 67/2019
PROCESSO Nº : 02193943/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 
3.060 comprimidos do medicamento importado IDEBENONE® 150MG, 
em virtude de cumprimento de determinação judicial exarada no Processo 
nº 0205642-03.2015.8.06.0001, e outros  JUSTIFICATIVA: Justifica que 
o fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de lici-
tação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique 
o tratamento do paciente, portador de ATAXIA DE FRIEDREICH (CID 
G11.1), doença neurodegenerativa, progressiva e incurável que cursa com 
quadro de ataxia, neuropatia periférica e miocardiopatia, conforme relatório 
médico e decisão do MM JUIZ, das 2ª Vara da Fazenda Publica, as fl. 03/04, 
onde o paciente relata não dispor de meios para custear o tratamento. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO 
possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de 
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais 
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. Após cotação de preços 
no mercado, a empresa vencedora do certame foi a EMPRESA MAWDS-
LEYS BROOKS, tendo como distribuidora, a EMPRESA MAWDSLEYS 
PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA, foi a que apresentou a melhor 
proposta  VALOR GLOBAL : R$ 19.497,31 ( Dezenove mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e trinta e um centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA 
MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA  DISPENSA 
: 16/04/2019 - João Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 68/2019
PROCESSO Nº : 01617260/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de 
378 caixas do medicamento importado PROGLICEM® 25MG (DIAZÓ-
XIDE), caixa com 100 comprimidos, em virtude de cumprimento de deter-
minação judicial exarada no Processo nº 0179329-34.2017.8.06.0001, e 
outros  JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento 
importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo 
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de 
HIPERINSULINISMO CONGÊNITO (CID 10 E16.9), conforme atesta o 
laudo médico fl. 04 e o MM JUIZ, das 11ª Vara da Fazenda Publica, as fl. 03, 
onde os pacientes relatam não disporem de meios para custear o tratamento. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão 
NÃO possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo 
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais 
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos.  VALOR GLOBAL : R$ 
94.263,20 ( Noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade 
Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE 
NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI  DISPENSA : 16/04/2019 - João 
Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 17/04/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 69/2019
PROCESSO Nº : 01552486/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição 
de 72 ampolas do medicamento importado NAGLAZYME® (GALSUL-
FASE), para cumprimento das determinações judiciais, contida no processo 
nº 0800802-37.2017.4.05.8101, e outros  JUSTIFICATIVA: Justifica que o 
medicamento em tela é de fundamental importância para a paciente acome-
tida da doença de Mucopolissacaridose tipo VI, e que não possui condições 
financeiras para custear o seu tratamento. Importa salientar que a presente 
demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal 
modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumpri-
mento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição 
em caráter mais célere. O medicamento em questão POSSUI registro na 
ANVISA , contudo ainda não é produzido e comercializado no mercado 
interno brasileiro, podendo somente ser adquirido através de processo de 
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra 
o Estado do Ceará, em caráter de urgência. Ressalta ainda que a falta do item 
pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos.  VALOR 
GLOBAL : R$ 438.523,16 ( quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e 
vinte e três reais e dezesseis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.
339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei 
nº8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA UNO HEALTHCARE ASSES-
SORIA ADUANEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA  DISPENSA 
: 15/04/2019 - João Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 71/2019
PROCESSO Nº : 9343664/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, de 1.624 comprimidos do medica-
mento FAMPYRA (Fampridina 10 mg), em cumprimento a Decisão Judicial, 
contida no processo nº 0105536-62.2017.8.06.0001 e outros, em caráter de 
urgência, Quantidade, 1.624.  JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante 
que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento do paciente 
com diagnóstico de ESCLEROSE MÚLTIPLA, conforme decisão do MM 
JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, onde informa não dispor de meios 
para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão 
judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 27.007,12 ( Vinte e sete mil, sete reais e 
doze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 
da Lei 8.666/93  CONTRATADA : ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.  DISPENSA 
: 16/04/2019 - João Marcos Maia  RATIFICAÇÃO : 17/04/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72/2019
PROCESSO Nº : 8917705/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Contratação 
em caráter emergencial, pela modalidade de Dispensa de Licitação, de 
empresa especializada em locação e manutenção preventiva e corretiva de 
Sistema de Vácuo medicinal pelo período de 180 (cento e oitenta dias), 
pertencentes ao Hospital Infantil Albert Sabin  JUSTIFICATIVA: Extrai-se 
dos autos que a solicitação de Dispensa de Licitação se reveste de grandiosa 
importância, tendo em vista que o fornecimento contínuo de vácuo medicinal 
é indispensável para a realização dos procedimentos assistenciais prestados 
aos pacientes atendidos na unidade. Conforme verifica-se nos autos o Pregão 
Eletrônico nº 20190006, VIPROC/SESA nº 8896279/2018, para a contratação 
dos referidos serviços de locação, consta na PGE, fato que não será concluído 
em tempo hábil de tal forma que para que não ocorra interrupções no serviço, 
descritos acima, é requerido, em caráter emergencial, almejando suprir a 
demanda até finalização do pregão eletrônico e liberações da nova Ata de 
Registro de Preço. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA LINDE 
GASES LTDA, foi a que apresentou melhor proposta  VALOR GLOBAL : 
R$ 13.080,00 ( treze mil e oitenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
06225. 24200204.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 06227. 
24200204.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA 
: EMPRESA LINDE GASES LTDA  DISPENSA : 16/04/2019 - Patrícia 
Jereissati Sampaio  RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - João Marcos Maia.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
PROCURADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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