DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2019
- dotação orçamentária nº 7106 24200744.10.303.057.22557.03.339032.291
00.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso VIII, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR -
FURP DISPENSA : 11/04/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO :
12/04/2019 - Tânia Mara Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 66/2019
PROCESSO Nº : 00104617/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição,
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento STIVARGA®
(REGORAFENIBE 40MG), em cumprimento a Decisão Judicial, contida
no processo nº 0189022-08.2018.8.06.0001, e outros, em caráter de urgência
JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento do medi-
camento é indispensável ao tratamento do paciente com diagnóstico de
NEOPLASIA COM METÁSTASE NA PELVE (MASCULINA), conforme
decisão do MM JUIZ do Plantão Judiciário Civil, onde informa não dispor de
meios para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da
decisão judicial. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA ONCO
PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCO-
LÓGICOS LTDA,foi a que apresentou a melhor proposta para fornecimento
do medicamento. VALOR GLOBAL : R$ 104.252,40 ( cento e quatro mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES E ONCOLOGICOS LTDA. DISPENSA : 16/04/2019 - João
Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 67/2019
PROCESSO Nº : 02193943/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
3.060 comprimidos do medicamento importado IDEBENONE® 150MG,
em virtude de cumprimento de determinação judicial exarada no Processo
nº 0205642-03.2015.8.06.0001, e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que
o fornecimento do medicamento importado, objeto desta dispensa de lici-
tação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique
o tratamento do paciente, portador de ATAXIA DE FRIEDREICH (CID
G11.1), doença neurodegenerativa, progressiva e incurável que cursa com
quadro de ataxia, neuropatia periférica e miocardiopatia, conforme relatório
médico e decisão do MM JUIZ, das 2ª Vara da Fazenda Publica, as fl. 03/04,
onde o paciente relata não dispor de meios para custear o tratamento. Não
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para
cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão NÃO
possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. Após cotação de preços
no mercado, a empresa vencedora do certame foi a EMPRESA MAWDS-
LEYS BROOKS, tendo como distribuidora, a EMPRESA MAWDSLEYS
PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA, foi a que apresentou a melhor
proposta VALOR GLOBAL : R$ 19.497,31 ( Dezenove mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e trinta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA
MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA DISPENSA
: 16/04/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 68/2019
PROCESSO Nº : 01617260/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
378 caixas do medicamento importado PROGLICEM® 25MG (DIAZÓ-
XIDE), caixa com 100 comprimidos, em virtude de cumprimento de deter-
minação judicial exarada no Processo nº 0179329-34.2017.8.06.0001, e
outros JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento
importado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo
sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente, portador de
HIPERINSULINISMO CONGÊNITO (CID 10 E16.9), conforme atesta o
laudo médico fl. 04 e o MM JUIZ, das 11ª Vara da Fazenda Publica, as fl. 03,
onde os pacientes relatam não disporem de meios para custear o tratamento.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento em questão
NÃO possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR GLOBAL : R$
94.263,20 ( Noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade
Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA SPECIALTY PHARMA BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS E CONSULTORIA - EIRELI DISPENSA : 16/04/2019 - João
Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 17/04/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 69/2019
PROCESSO Nº : 01552486/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição
de 72 ampolas do medicamento importado NAGLAZYME® (GALSUL-
FASE), para cumprimento das determinações judiciais, contida no processo
nº 0800802-37.2017.4.05.8101, e outros JUSTIFICATIVA: Justifica que o
medicamento em tela é de fundamental importância para a paciente acome-
tida da doença de Mucopolissacaridose tipo VI, e que não possui condições
financeiras para custear o seu tratamento. Importa salientar que a presente
demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal
modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido cumpri-
mento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição
em caráter mais célere. O medicamento em questão POSSUI registro na
ANVISA , contudo ainda não é produzido e comercializado no mercado
interno brasileiro, podendo somente ser adquirido através de processo de
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra
o Estado do Ceará, em caráter de urgência. Ressalta ainda que a falta do item
pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR
GLOBAL : R$ 438.523,16 ( quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e
vinte e três reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.
339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da Lei
nº8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA UNO HEALTHCARE ASSES-
SORIA ADUANEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA DISPENSA
: 15/04/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 71/2019
PROCESSO Nº : 9343664/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: aquisição, pela
modalidade de dispensa de licitação, de 1.624 comprimidos do medica-
mento FAMPYRA (Fampridina 10 mg), em cumprimento a Decisão Judicial,
contida no processo nº 0105536-62.2017.8.06.0001 e outros, em caráter de
urgência, Quantidade, 1.624. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante
que o fornecimento do medicamento é indispensável ao tratamento do paciente
com diagnóstico de ESCLEROSE MÚLTIPLA, conforme decisão do MM
JUIZ da 11ª Vara da Fazenda Pública, onde informa não dispor de meios
para custear o tratamento de alto custo. Não restando outra alternativa a esta
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão
judicial. VALOR GLOBAL : R$ 27.007,12 ( Vinte e sete mil, sete reais e
doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24
da Lei 8.666/93 CONTRATADA : ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. DISPENSA
: 16/04/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 17/04/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 72/2019
PROCESSO Nº : 8917705/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
em caráter emergencial, pela modalidade de Dispensa de Licitação, de
empresa especializada em locação e manutenção preventiva e corretiva de
Sistema de Vácuo medicinal pelo período de 180 (cento e oitenta dias),
pertencentes ao Hospital Infantil Albert Sabin JUSTIFICATIVA: Extrai-se
dos autos que a solicitação de Dispensa de Licitação se reveste de grandiosa
importância, tendo em vista que o fornecimento contínuo de vácuo medicinal
é indispensável para a realização dos procedimentos assistenciais prestados
aos pacientes atendidos na unidade. Conforme verifica-se nos autos o Pregão
Eletrônico nº 20190006, VIPROC/SESA nº 8896279/2018, para a contratação
dos referidos serviços de locação, consta na PGE, fato que não será concluído
em tempo hábil de tal forma que para que não ocorra interrupções no serviço,
descritos acima, é requerido, em caráter emergencial, almejando suprir a
demanda até finalização do pregão eletrônico e liberações da nova Ata de
Registro de Preço. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA LINDE
GASES LTDA, foi a que apresentou melhor proposta VALOR GLOBAL :
R$ 13.080,00 ( treze mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06225. 24200204.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.0.30 e/ou 06227.
24200204.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA
: EMPRESA LINDE GASES LTDA DISPENSA : 16/04/2019 - Patrícia
Jereissati Sampaio RATIFICAÇÃO : 16/04/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
PROCURADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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